O fim de um casamento é um momento delicado e cheio de desafios, tanto emocionais quanto jurídicos. Além das questões sentimentais, o casal precisa decidir como será feita a separação legal, quais são seus direitos e deveres, e como resolver aspectos como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Diante desse cenário, surge a dúvida: qual o melhor tipo de divórcio? O consensual ou o litigioso? A resposta vai depender da relação entre os cônjuges e da complexidade das questões envolvidas.
Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre o divórcio consensual e o divórcio litigioso, explicar suas vantagens e desvantagens, e orientar sobre os passos necessários para dar entrada no divórcio, garantindo que o processo seja realizado da melhor forma possível.

O que é o Divórcio Consensual?
O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo com a separação e conseguem resolver todas as questões envolvidas de forma amigável. Isso inclui a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros pontos essenciais para o término do casamento.
Esse tipo de divórcio é o mais indicado quando há possibilidade de diálogo, pois reduz o tempo do processo, os custos financeiros e o desgaste emocional das partes envolvidas.
Principais Benefícios do Divórcio Consensual
O trâmite é ágil, podendo ser finalizado em poucas semanas ou meses.
A ausência de disputas reduz a necessidade de audiências e provas.
Como não há necessidade de litígio prolongado, os gastos com advogados e taxas judiciais são reduzidos.
Permite um término mais tranquilo e menos desgastante para ambos.
Se o casal não tem filhos menores ou incapazes, o processo pode ser feito diretamente no cartório, sem precisar passar pelo juiz.
Quando o Divórcio Consensual é Indicado?
O divórcio consensual é ideal para casais que:
Concordam com a separação e conseguem negociar os termos de forma pacífica.
Desejam rapidez e menor custo no processo.
Querem evitar longos conflitos e desgastes emocionais.
Não possuem filhos menores ou incapazes, permitindo a realização do divórcio extrajudicial.
Como Proceder com o Divórcio Consensual?
1. O casal deve chegar a um acordo sobre a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
2. Mesmo sendo consensual, a lei exige a presença de um advogado para formalizar o acordo.
3. Se não houver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente no cartório. Caso contrário, será necessário um processo judicial.
4. O advogado redige a petição com os termos do acordo e submete ao cartório ou tribunal.
5. Após a aprovação do juiz (no caso judicial) ou do tabelião (no cartório), o divórcio é oficializado.
O que é o Divórcio Litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre os cônjuges sobre a separação ou sobre os termos do divórcio. Quando isso acontece, a decisão passa a ser tomada pelo Poder Judiciário, e o processo pode ser mais longo, custoso e desgastante.
Nesse tipo de divórcio, cada parte deve apresentar seus argumentos e provas, e o juiz será responsável por decidir como os bens serão divididos, quem ficará com a guarda dos filhos e como será estabelecida a pensão alimentícia.
Desvantagens do Divórcio Litigioso
Pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso.
Honorários advocatícios, perícias e outras taxas aumentam os gastos.
Pode envolver brigas judiciais e discussões constantes.
As decisões são tomadas pelo magistrado, e nem sempre agradam ambas as partes.
Quando o Divórcio Litigioso é Necessário?
1. Se um dos parceiros não aceita a separação, o outro pode entrar com o pedido de divórcio na Justiça.
2. Se os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão de bens.
3. Se não há consenso sobre com quem os filhos ficarão.
4. Se há histórico de agressões ou ameaças, o divórcio litigioso pode ser a única forma segura de se separar.
Como Proceder com o Divórcio Litigioso?
1. Contratar um Advogado Especializado – Fundamental para preparar a documentação e defender seus interesses na Justiça.
2. Ingresso da Ação Judicial – O advogado dá entrada no pedido de divórcio no tribunal.
3. Audiência de Conciliação – O juiz pode marcar uma tentativa de acordo antes de seguir com o julgamento.
4. Fase de Produção de Provas – Se não houver acordo, cada parte apresenta testemunhas, documentos e outros elementos para defender seus direitos.
5. Decisão Judicial – O juiz analisa todas as provas e decide sobre divisão de bens, guarda dos filhos, pensão e outros aspectos.
Divórcio Consensual ou Litigioso: Qual a Melhor Escolha?
A escolha entre divórcio consensual e litigioso dependerá da relação entre os cônjuges e da possibilidade de negociação.
Se há diálogo e entendimento, o divórcio consensual é sempre a melhor opção, pois garante rapidez, economia e menos desgaste emocional.
Se há conflitos, resistência ou disputas sobre bens e guarda dos filhos, o divórcio litigioso pode ser inevitável, exigindo a intervenção da Justiça.
O mais importante é contar com o suporte de um advogado especializado, que possa orientar sobre os direitos de cada parte e garantir um processo mais tranquilo e justo.
Conclusão
O divórcio é um momento desafiador, mas entender as diferenças entre divórcio consensual e divórcio litigioso ajuda a tomar decisões mais conscientes e evitar desgastes desnecessários. Sempre que possível, buscar o diálogo e a mediação é o caminho mais rápido e menos doloroso.
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