Nos casos de acidente de trânsito com morte, é possível que os parentes mais próximos da vítima, como pais e filhos, cobrem na Justiça a indenização pelo dano indiretamente sofrido.
Trata-se do ‘dano por reflexo ou ricochete’, em que um terceiro, classificado aqui como vítima indireta, em decorrência da morte de um familiar, também é prejudicado e pode, assim, ser indenizado.
Desta forma, tanto à vítima quanto seus descendentes diretos e familiares próximos podem ter direito à indenização, especialmente nos casos envolvendo morte de uma pessoa envolvida em acidente.
Nesse caso, são prejudicados os familiares mais próximos, tendo estes, legitimidade para ajuizar ação postulando uma indenização.
A indenização pode envolver tanto dano moral, que objetiva reparar o abalo psicológico que o resultado morte trouxe, como também o dano material, que envolve o ressarcimento dos gastos decorrentes do acidente, tais como, despesas com hospital, funeral, avarias no veículo estão entre as mais comuns deixadas em um evento como esse.
Ainda há pode ser requerido, via judicial, o pagamento de uma pensão mensal em favor daqueles que dependiam economicamente da vítima falecida no acidente.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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