Férias é um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador.
Quais são os seus direitos quando o assunto é sobre férias?
Férias é um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. Após o primeiro ano de trabalho (período aquisitivo), inicia-se a contagem do período de concessão das férias (período concessivo).
As férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado com esse fracionamento.
O pagamento referente ao período de repouso anual deve ser pago em 48 horas antes do início dele. O período de férias será a que melhor atenda os interesses do EMPREGADOR. É vedado o início das férias nos dois dias que antecederem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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