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  • Foto do escritorDavid Battisti Jacob

Tenho direito aos bens se me separar de uma união homoafetiva?

Partindo do princípio de que não foi estabelecido outro regime de bens, aplica-se ao relacionamento as regras da comunhão parcial de bens, nos termos do Código Civil.



Por esse regime, todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos a título oneroso durante o relacionamento, ou seja, que não são herança ou doação, pertencem aos dois.


Após a separação de fato do casal, tais bens comuns ficam em condomínio e, enquanto não realizada a partilha, permanecem em um estágio de indivisão.


Os bens que cada um já tinha e aqueles adquiridos a título gratuito, ou seja, que são doação ou herança, não se comunicam.


A sua participação no imóvel, portanto, dependerá do momento em que ele foi adquirido e a que título, oneroso ou gratuito.


Por exemplo, se o imóvel foi adquirido por meio de contrato de compra e venda, após o marco da união estável, você terá direito à metade do bem. Se o seu companheiro já tinha o imóvel antes da união estável e/ou adquiriu a título gratuito, por doação ou herança, você não terá direito ao bem.


Em caso de dúvida, procure sempre um advogado especialista em Direito de família.



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Dica:

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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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