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  • Foto do escritorDavid Battisti Jacob

O que são os alimentos gravídicos!!!

É uma Garantia resguardada em lei, o direito à cobrança de alimentos e também outras despesas com a gestação...



Alimentos gravídicos são aqueles devidos ao bebê, mas percebidos pela mãe gestante no decorrer da gravidez, estes valores deverão ser suficientes para cobrir despesas referentes ao período de gravidez, da concepção até ao nascimento.


Com a introdução no ordenamento jurídico brasileiro da Lei Federal nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, toda mulher grávida passou a ter legitimidade para propor a Ação de Alimentos, segunda esta lei , toda mulher grávida pode propor ação judicial pleiteando do pai do seu filho os recursos financeiros necessários para a manutenção da gravidez até o nascimento da criança, ou ação de alimentos gravídicos, como atualmente são conhecidos.


Esta ação não exige que a mulher requeira somente valores para cobrir as despesas com a alimentação enquanto grávida, mas também todos os gastos com vestuário, médicos e exames, custos com o próprio parto, dentre outras situações, contudo, o valor dos alimentos gravídicos nunca podem ultrapassar os gastos relativos à gravidez, ou seja, passará pelo critério e análise do juiz que julgará cada caso.


Para a fixação dos alimentos gravídicos, deverá a futura mamãe juntar provas de que manteve algum tipo de relacionamento com a outra parte pois é essencial que haja no processo indícios de paternidade.


Os alimentos gravídicos, após o nascimento com vida, são convertidos em pensão alimentícia em benefício da criança.


O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!


Dica:

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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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