Escritura me torna dono do imóvel? Descubra toda a verdade e evite problemas no futuro!
- Martins, Jacob & Ponath
- 16 de abr.
- 5 min de leitura
Comprar um imóvel é um marco importante na vida de qualquer pessoa. Seja para morar, investir ou garantir um futuro mais tranquilo, adquirir um bem imóvel envolve grandes expectativas e também muitas dúvidas. Uma das perguntas mais comuns é: a escritura me torna dono do imóvel?
Neste artigo, vamos te explicar de forma clara e didática o que é a escritura, qual é o papel dela no processo de compra e venda de um imóvel, o que é o registro no cartório de imóveis, e por que ele é essencial para garantir que você se torne de fato o proprietário legal do imóvel.

Escritura me torna dono do imóvel?
A resposta para essa pergunta é clara: não, a escritura por si só não torna você dono do imóvel.
Muita gente acredita que, ao assinar a escritura, já se tornou proprietário. Mas a escritura é apenas uma parte do processo. Ela é um documento essencial, é verdade, mas não transfere a propriedade de forma legal. O que realmente garante que o imóvel está em seu nome é o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
A escritura serve como um contrato formal, redigido em cartório, que registra a intenção das partes em realizar a compra e venda. Mas até que ela seja levada ao cartório de registro e anotada na matrícula do imóvel, a propriedade legal continua sendo do antigo dono.
O que é a escritura e para que ela serve?
A escritura pública de compra e venda é um documento elaborado em um Cartório de Notas, onde são formalizados os dados da negociação: quem vende, quem compra, valor pago, forma de pagamento, descrição do imóvel, entre outros detalhes importantes.
Esse documento é uma exigência legal em transações imobiliárias acima de 30 salários mínimos e tem como objetivo dar segurança jurídica ao comprador e ao vendedor.
Porém, ela não transfere a propriedade. Pense na escritura como um "contrato de intenção": ela demonstra que as partes estão de acordo, mas ainda falta um passo essencial para que você seja reconhecido como o verdadeiro dono.
Qual é o papel do registro no cartório de imóveis?
O registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis é o ato jurídico que transfere oficialmente a propriedade do imóvel para o comprador. Sem ele, você não passa a ser o dono legal do bem.
Cada imóvel tem uma "matrícula" no cartório, um documento único que conta toda a história daquele bem: quem já foi dono, se há débitos, hipotecas, penhoras, etc. Quando você registra a escritura, seu nome passa a constar na matrícula como titular do direito de propriedade.
Esse é o documento que realmente tem valor perante terceiros. Sem ele, o imóvel pode, por exemplo, ser penhorado por dívidas do antigo dono, ou você pode perder a propriedade em caso de falecimento do vendedor.
Quais os riscos de não registrar o imóvel?
Os riscos de não registrar a escritura são muitos e podem trazer graves consequências:
Perda do imóvel em disputas judiciais;
Impossibilidade de revenda legal do bem;
Insegurança para obter financiamento ou usar o imóvel como garantia;
Possíveis litígios com herdeiros do antigo dono;
Dificuldade para fazer inventário ou partilha, em caso de falecimento.
Sem o registro, você não tem a propriedade plena. E em situações de conflito, o que prevalece é o que está registrado na matrícula do imóvel, e não o que consta apenas em uma escritura.
Quanto custa registrar o imóvel e como fazer isso?
O custo do registro varia de acordo com o estado, o valor do imóvel e a tabela de emolumentos do cartório. Além disso, você precisará pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que é cobrado pelo município onde o imóvel está localizado.
Em geral, os custos incluem:
Taxa do cartório de notas (para lavratura da escritura);
Taxa do cartório de registro de imóveis;
Valor do ITBI, que costuma variar entre 2% e 3% do valor da transação.
Após lavrada a escritura, ela deve ser levada ao cartório de registro, junto com os comprovantes de pagamento do ITBI e outros documentos exigidos. O cartório então fará o registro na matrícula e emitirá um novo documento com o nome do novo proprietário.
Posse é o mesmo que propriedade?
Essa é uma confusão comum. Muitas pessoas acreditam que, por estarem ocupando ou morando em um imóvel, já são donas dele. Mas posse é diferente de propriedade.
Posse: é o exercício fático do bem. Ou seja, você usa, mora, cuida.
Propriedade: é o direito legal reconhecido por meio do registro.
A posse não garante automaticamente a propriedade. Em alguns casos, a pessoa pode conseguir a propriedade pela via da usucapião, mas isso exige requisitos específicos e uma ação judicial.
Por isso, o caminho mais seguro, rápido e jurídico é: escritura + registro.
Quem pode te ajudar a garantir a propriedade legal?
Comprar um imóvel exige cuidado, atenção e conhecimento jurídico. Para garantir que tudo seja feito corretamente, o melhor caminho é contar com um advogado especialista em direito imobiliário.
Esse profissional vai:
Analisar todos os documentos do imóvel e das partes envolvidas;
Garantir que não haja débitos ou impedimentos legais;
Acompanhar a lavratura da escritura;
Orientar sobre os impostos e taxas a pagar;
Ajudar no processo de registro junto ao cartório.
Com o apoio de um especialista, você evita erros, atrasos e riscos que podem comprometer a sua tranquilidade e segurança jurídica.
Se você está nesse processo ou tem dúvidas sobre a legalidade do seu imóvel, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Nossa equipe está pronta para te ajudar.
Conclusão
Voltando à pergunta inicial "a escritura me torna dono do imóvel?", a resposta é clara: somente com o registro da escritura no cartório de imóveis é que você se torna legalmente o proprietário do imóvel.
Deixar de registrar é assumir um risco enorme. E é por isso que orientamos sempre: após assinar a escritura, corra para o cartório e registre!
Se precisar de ajuda nesse processo, ou se quer garantir que tudo seja feito com segurança e agilidade, fale com um advogado especialista em direito imobiliário.
Estamos prontos para tirar suas dúvidas e acompanhar todo o processo de forma segura, rápida e personalizada.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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