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Auxílio-Maternidade

Auxílio Maternidade
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Ter ou adotar um filho é uma das experiências mais significativas da vida. A alegria, os desafios e a responsabilidade de cuidar de uma criança são inestimáveis. No entanto, sabia que, como futura mãe ou pai, você tem direito a um auxílio previdenciário chamado Salário-Maternidade?

 

Neste guia completo, vamos explorar o que é o Salário-Maternidade, quem tem direito a ele e como funciona esse benefício tão importante para pais e mães em todo o Brasil.

O que é o Auxílio Maternidade?

O auxílio-maternidade é um importante benefício social que visa amparar aqueles que necessitam se afastar do trabalho em virtude do nascimento de um filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para ações de cuidado com crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.

 

Destinado primordialmente às mulheres gestantes ou adotantes, esse auxílio não é exclusivo para as mães. Homens também têm direito a solicitar esse benefício em situações específicas, como no caso de falecimento da mãe ou em adoções homoafetivas.

 

O auxílio-maternidade abrange dois principais direitos:

 

  • licença-maternidade;

  • salário-maternidade. 

 

O que é Licença-Maternidade?

A licença-maternidade é um direito fundamental que permite às trabalhadoras gestantes, adotantes ou que passaram por aborto não criminoso afastarem-se do trabalho, sem qualquer prejuízo em seus salários, pelo período de 120 dias.

 

Essa licença é uma medida crucial para assegurar não apenas o bem-estar da mãe, mas também o desenvolvimento saudável do bebê nos primeiros meses de vida.

 

Além disso, proporciona um ambiente propício para o estabelecimento do vínculo afetivo entre mãe e filho, bem como para o processo de amamentação, que é fundamental para a saúde do recém-nascido.

O que é o Salário-Maternidade?

O salário maternidade é uma quantia financeira fornecida pelo INSS ou pela empresa empregadora às mulheres que precisam se afastar de suas atividades profissionais devido à maternidade, conforme estabelecido pela Lei Nº 10.710/2003

Requisitos do Salário-Maternidade

Para ser elegível ao salário-maternidade, a gestante, mãe, mulher que sofreu aborto não-criminoso ou adotante devem respeitar um dos seguintes critérios:

 

  • Ser Microempreendedor Individual (MEI);

  • Trabalhar como empregada doméstica;

  • Manter a qualidade de segurada mesmo estando desempregada;

  • Ser empregada (com registro em carteira) e adotar uma criança;

  • Ser trabalhadora rural;

  • No caso de falecimento da segurada empregada, o cônjuge passa a ter direito a receber o benefício.

Qual é o valor do Salário Maternidade?

O salário maternidade não pode ser inferior a um salário-mínimo, porém, seu montante varia conforme a situação e perfil da pessoa assegurada. Veja abaixo algumas situações comuns:

 

  • Para mulheres com registro formal, o valor do salário maternidade corresponde ao seu salário habitual. Em outras palavras, se uma colaboradora recebe R$1.200,00, seu benefício será equivalente a esse valor;

 

  • Para aquelas com remuneração variável ou comissões, o valor do benefício durante a licença-maternidade é calculado com base na média dos últimos seis meses de rendimentos;

 

 

  • Para empreendedoras ou trabalhadoras sem registro formal, o benefício é determinado pela média das últimas doze contribuições efetuadas por elas.

Quais são as responsabilidades do empregador?

 

A principal responsabilidade do empregador é assegurar um ambiente seguro e propício para que suas colaboradoras possam atravessar a gravidez ou adotar uma criança sem enfrentar problemas no ambiente de trabalho. Para isso, a empresa deve zelar pelo cumprimento rigoroso das normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Dessa forma, o conforto e bem-estar da funcionária devem ser prioridades durante todo o processo gestacional, incluindo a concessão de autorização para consultas médicas e realização de exames. Caso necessário, a empresa também deve estar preparada para realocar a colaboradora em uma função compatível, garantindo seu retorno às suas atividades originais após o período de licença-maternidade.

 

Além disso, após o nascimento do bebê, é dever do empregador garantir a estabilidade da funcionária, o que implica em oferecer um período mínimo de 120 dias de licença e garantir o pagamento do salário-maternidade durante todo esse período.

 

Essas medidas visam não apenas cumprir com as obrigações legais, mas também promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e solidário.

 

Quais são as responsabilidades do empregado?

 

 A principal responsabilidade da colaboradora é informar à empresa sobre sua gravidez ou processo de adoção, permitindo que a organização faça os ajustes necessários durante sua ausência.

 

No caso das gestantes, é importante apresentar à empresa declarações médicas ou atestados para justificar as ausências durante consultas, períodos de repouso antes e após o parto, bem como a data de início do afastamento do emprego.

 

É relevante ressaltar que a empregada grávida tem o direito de requerer a licença-maternidade a partir do 28º dia anterior à data prevista para o parto. O benefício do auxílio-maternidade deve ser pago a partir do momento do afastamento da colaboradora.

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