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FAQ

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 7 de dez. de 2025
  • 51 min de leitura

Atualizado: 26 de mai.

No dia a dia, questões jurídicas surgem em diversas situações e setores da vida pessoal e profissional. Entender os direitos e deveres em diferentes áreas do direito pode parecer complexo, especialmente quando os temas envolvem regras específicas e procedimentos distintos. Pensando nisso, reunimos neste artigo as perguntas mais frequentes (FAQ) que aparecem nas principais áreas do direito, como Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito de Família, Direito Sucessório, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito Imobiliário, Direito Bancário, Direito da Saúde, Direito Penal e Direito Condominial. Nosso objetivo é esclarecer dúvidas comuns de forma clara e objetiva, facilitando o acesso à informação e ajudando você a entender melhor seus direitos em cada uma dessas áreas.


LOAS cortado: O que fazer?

ÍNDICE



FAQ- PERGUNTAS E RESPOSTAS DO DIREITO DO TRABALHO


1) Quais são os direitos básicos garantidos pela CLT para todo trabalhador com carteira assinada?

Salário mensal, férias + 1/3, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado, horas extras pagas, adicional noturno, licença-maternidade/paternidade e seguro-desemprego em casos previstos.

No mínimo 50% a mais sobre o valor da hora normal, podendo ser maior se previsto em acordo ou convenção coletiva.

Acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna, para trabalhos entre 22h e 5h, com hora noturna reduzida (52 minutos e 30 segundos).

Ter sido demitido sem justa causa, cumprir tempo mínimo de trabalho exigido e solicitar entre 7 e 120 dias após a dispensa.

Falta grave como roubo, indisciplina, abandono de emprego, insubordinação, embriaguez em serviço, violação de segredo da empresa, agressões físicas ou verbais, ato de improbidade e mau procedimento.

Reunindo provas de que a acusação é injusta e ingressando com ação na Justiça do Trabalho para reverter a modalidade da rescisão.

Condutas repetitivas que humilham, constrangem ou isolam o trabalhador, afetando sua dignidade e saúde emocional.

Qualquer conduta com conotação sexual não desejada, que constranja ou intimide a vítima, aproveitando-se da relação de trabalho.

Trabalhadores expostos a agentes nocivos acima dos limites legais, com acréscimo de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.

Trabalhadores expostos a atividades perigosas, como inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, recebendo 30% sobre o salário-base.

É todo comportamento com conotação sexual indesejada que constrange, intimida ou humilha alguém no ambiente profissional.

Não. O assédio moral envolve humilhações repetitivas sem conotação sexual, enquanto o sexual envolve abordagens ou condutas sexuais.

É todo comportamento com conotação sexual indesejada que constrange, intimida ou humilha alguém no ambiente profissional.

Com mensagens, e-mails, testemunhas, gravações (quando permitidas por lei) ou qualquer evidência que comprove o comportamento abusivo.

Sim. Está previsto no artigo 216-A do Código Penal, com pena de 1 a 2 anos de detenção.

Sim. A vítima pode receber indenização por danos morais e pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Sim. O assédio pode ocorrer independentemente de gênero, orientação sexual ou hierarquia.

Registrar provas, evitar contato com o agressor e procurar um advogado especialista para orientação e denúncia segura.

Sim, especialmente se souber do caso e for omissa, podendo ser condenada judicialmente.

Sim. Quem comete assédio sexual no trabalho pode ser demitido por justa causa, conforme previsto no artigo 482, alínea “b” e “j” da CLT.

Todo trabalhador com vínculo empregatício que sofre acidente relacionado ao trabalho e comprove os danos.

Depende da gravidade do acidente, das sequelas, dos danos materiais e morais sofridos e da culpa da empresa.

Comprovar o acidente, o vínculo com o trabalho e os danos sofridos, com ajuda de laudos médicos e documentos.

Sim, especialmente para entrar com ação judicial e garantir o valor justo da indenização.

Sim, se for comprovado que houve culpa, negligência ou omissão em relação à segurança do trabalhador.

Sim, desde que esteja no trajeto habitual entre casa e trabalho e o acidente seja devidamente comprovado.

Em regra, até 5 anos após o acidente.

Pode gerar, dependendo do caso, especialmente se houver responsabilidade objetiva (ex: atividades de risco).

Não. O trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento.

Sim, é possível. O auxílio-doença e a indenização por danos morais e/ou materiais têm naturezas diferentes e podem ser recebidos ao mesmo tempo.

Não, salvo por justa causa comprovada; do contrário, a demissão é nula por conta da estabilidade da gestante.

Sim. Mesmo em contrato temporário ou de experiência, a gestante tem direito à estabilidade.

Não. A estabilidade vale independentemente do conhecimento do empregador.

Sim. Se a concepção ocorreu antes da dispensa, a estabilidade é garantida.

Vai do início da gravidez até cinco meses após o parto.

Sim. A Justiça pode determinar a reintegração ou o pagamento de indenização.

Não é obrigatório, mas comunicar por escrito pode evitar conflitos.

Não. A estabilidade só vale para contratos formais sob a CLT.

Se houve coação ou pressão, pode-se anular a demissão judicialmente.

Você tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com uma ação trabalhista.

Tem direito quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, conforme avaliação técnica e normas da CLT.

Pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de exposição.

É necessário um laudo técnico de um perito habilitado, que avalia os riscos do ambiente de trabalho.

A insalubridade envolve riscos à saúde a longo prazo; a periculosidade envolve risco de morte imediata.

Sobre o salário mínimo nacional, não sobre o salário-base do trabalhador.

Sim, em geral, profissionais da saúde têm direito, devido à exposição a agentes biológicos.

Se o EPI neutralizar completamente o risco, o adicional pode ser retirado legalmente.

Não, a legislação permite apenas um dos dois adicionais, o que for mais vantajoso.

Solicite formalmente à empresa e, em caso de negativa, procure um advogado especialista.

Sim. O tempo trabalhado em condições insalubres pode contar para a aposentadoria especial

É a rescisão do contrato de trabalho por falta grave do empregado, prevista na CLT, que resulta na perda de direitos como aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.

Verifique se o motivo se enquadra nas hipóteses da CLT e se há provas claras do ato cometido.

A CLT prevê atos de improbidade, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez em serviço, ofensas físicas ou morais, entre outros.

Sim, quando o empregador não comprova a falta grave ou aplica a penalidade de forma desproporcional, você pode recorrer à Justiça do Trabalho.

Você perde aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego e outros benefícios da rescisão sem justa causa.

O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após a demissão.

Sim, um advogado especialista em Direito do Trabalho aumenta suas chances de sucesso, orientando sobre provas e estratégias.

Mesmo assinando, é possível recorrer judicialmente, pois a Justiça avalia se a penalidade foi aplicada corretamente.

Documentos, mensagens, e-mails, testemunhas, registros internos da empresa e qualquer evidência que demonstre que a justa causa não era aplicável.


São horas trabalhadas além da jornada contratual que não foram remuneradas com acréscimo legal.

Compare sua jornada contratual com o tempo efetivamente trabalhado; qualquer hora além do previsto pode ser cobrada.

O mínimo é 50% sobre a hora normal, podendo chegar a 100% em domingos e feriados.

Sim, pode incluir indenização por danos morais e reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Registros de ponto, mensagens, e-mails, relatórios de trabalho e testemunhas são formas válidas.

O trabalhador pode reclamar até 5 anos de horas extras, respeitando o prazo de 2 anos após o término do contrato.

É quando o empregado encerra o contrato por descumprimento das obrigações pelo empregador, recebendo todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa.

Sim, os valores devem ser incorporados ao cálculo de férias, 13º salário e FGTS.

Somente se houver acordo formal; caso contrário, as horas devem ser pagas normalmente.


Sim. Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa é responsável por pagar o salário integral do funcionário. Após esse período, o pagamento é feito pelo INSS, através do auxílio-doença.

Depois dos 15 dias, o colaborador deve ser encaminhado ao INSS, que avaliará se ele tem direito ao auxílio-doença. Se o benefício for aprovado, o pagamento passa a ser feito pela Previdência Social, e a empresa deixa de pagar o salário.

Depende. Se o afastamento ocorrer por doença comum, o recolhimento do FGTS é suspenso. No entanto, se for acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente.

Não. Durante o recebimento do auxílio-doença, o segurado não precisa contribuir para o INSS, pois esse tempo é contado automaticamente como tempo de contribuição para aposentadoria.

Sim. Se o colaborador apresentar vários atestados com o mesmo CID (código de doença) dentro de um período de 60 dias, esses afastamentos são somados. Caso a soma ultrapasse 15 dias, ele deve ser encaminhado ao INSS.


É uma gratificação natalina obrigatória, paga aos trabalhadores com carteira assinada, correspondente a uma remuneração extra proporcional ao ano trabalhado.

Todo trabalhador com vínculo formal (CLT), inclusive doméstico, temporário ou contratado por prazo determinado, tem direito proporcional ao tempo trabalhado.

Dividem-se os salários por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Remunerações variáveis também são consideradas.

A primeira parcela até 30 de novembro; a segunda parcela até 20 de dezembro, com desconto de imposto de renda, se houver.

Sim, é possível pagar o valor integral do Décimo Terceiro até 30 de novembro, desde que esteja de acordo entre empregado e empregador.

O trabalhador pode reclamar judicialmente, exigindo juros, correção monetária e indenizações conforme a legislação trabalhista.

Sim, a segunda parcela sofre desconto de Imposto de Renda (conforme tabela progressiva). O INSS também incide sobre o valor.


Você pode cobrar a empresa e, se não houver solução, ingressar na Justiça com apoio de um advogado trabalhista.

Até 10 dias corridos após o término do contrato, quando o aviso prévio é indenizado.

A empresa deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário do trabalhador, além das verbas devidas.

Sim. O trabalhador pode ajuizar uma reclamação trabalhista para exigir seus direitos.

Além da multa, a empresa pode ser condenada judicialmente e ter de arcar com juros e correção monetária.

Não. O pagamento deve ser integral e dentro do prazo legal.

Não. O benefício depende da entrega da documentação da rescisão devidamente quitada.

Sim, o advogado trabalhista é essencial para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.

Você tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar ação trabalhista.


É quando o empregado exerce, além das suas funções originais, tarefas de outro cargo sem receber adicional salarial.

É quando o trabalhador é contratado para um cargo, mas exerce outro de maior responsabilidade sem receber o salário correspondente.

Sim. Geralmente entre 10% e 40% do salário, dependendo do caso e decisão da Justiça.

Sim. O empregado pode exigir receber o mesmo salário do cargo que realmente exerce.

Com registros de atividades, e-mails, ordens de serviço, testemunhas e descrição de cargos na carteira de trabalho.

Não. O empregador não pode exigir atividades extras sem compensação salarial.

O trabalhador pode cobrar até 5 anos de retroativos, desde que entre com a ação até 2 anos após o fim do contrato.

O empregador pode demitir, mas se for comprovada retaliação, a Justiça pode reconhecer dispensa abusiva.

O acúmulo é quando o trabalhador exerce duas funções; o desvio é quando assume um cargo superior sem receber por ele.


Sim. A Constituição garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de a empresa saber ou não da gestação.

Você continua tendo direito. Basta comprovar que já estava grávida na data da demissão, mesmo que não soubesse no momento.

Não. A estabilidade também se aplica ao contrato de experiência ou qualquer contrato por prazo determinado.

Sim, mas apenas em situações graves, previstas na CLT.

Sim. Caso não haja reintegração, você pode receber indenização correspondente ao período da estabilidade, incluindo salários e benefícios.

A estabilidade começa a partir da concepção e vai até cinco meses após o parto.

Exames médicos, ultrassonografias e atestados que indiquem a data da gestação são aceitos como prova.

Sim. O direito independe do conhecimento prévio da empresa. A gestante está protegida pela lei mesmo nesse caso.

Sim. Além do salário, você mantém FGTS, férias, 13º salário, licença-maternidade e demais benefícios.


É o tipo de trabalho que expõe o empregado a riscos graves e permanentes à vida, como explosões, choques elétricos ou violência armada.

O adicional é de 30% sobre o salário-base.

Profissionais expostos a riscos constantes, como eletricistas, vigilantes, frentistas, motociclistas, entre outros.

A periculosidade está ligada a risco de morte imediata; a insalubridade, à exposição contínua a agentes nocivos.

Por meio de um laudo técnico pericial, que pode ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho.

Não. A CLT proíbe o acúmulo; o trabalhador deve optar pelo mais vantajoso.

Sim. A Lei nº 12.997/2014 reconhece o trabalho com moto como atividade perigosa.

Procure um advogado trabalhista especializado, que pode solicitar perícia e cobrar os valores retroativos na Justiça.

É a prática de humilhar, perseguir ou expor o trabalhador a situações vexatórias de forma repetitiva e intencional, prejudicando sua dignidade.

É possível provar com e-mails, mensagens, testemunhas, gravações e registros detalhados das situações ocorridas.

A cobrança de metas é legítima. Já o assédio ocorre quando há humilhação, intimidação ou perseguição repetitiva, sem foco no trabalho em si.

Deve reunir provas, denunciar internamente, registrar queixa em órgãos competentes e procurar um advogado trabalhista para orientação.

Sim. A Justiça do Trabalho pode conceder indenização por danos morais e materiais, dependendo da gravidade do caso.

Não há valor fixo. O juiz analisa a gravidade da conduta, o tempo de exposição e os prejuízos causados à vítima.

Sim. O trabalhador pode pedir rescisão indireta e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Ainda não existe lei federal que tipifique o assédio moral como crime, mas ele pode gerar responsabilização civil e trabalhista.

Pode ser praticado por chefes, colegas de mesmo nível ou até subordinados, dependendo da situação.

Sim. A Justiça entende que o motorista exposto a risco sem treinamento tem direito à indenização por danos morais.

Os principais são os cursos da NR-20, NR-35 e o curso MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos).

Sim. O empregador tem o dever de garantir capacitação e segurança conforme a legislação trabalhista.

Sim. A exposição ao risco indevido já é suficiente para gerar dano moral.

Emitir certificados falsos é fraude grave, podendo gerar indenização e responsabilidade criminal da empresa.

Com testemunhas, mensagens, ausência de registros oficiais e certificados falsos, se houver.

Depende do caso, mas os tribunais costumam fixar valores conforme o grau de risco e o dano moral comprovado.

Sim. Diversas decisões confirmam o direito à indenização quando há negligência na capacitação obrigatória.

Sim. É possível denunciar ao Ministério do Trabalho, ao sindicato da categoria ou buscar apoio jurídico.


É o rompimento do contrato de trabalho por culpa do empregador, quando ele obriga ou permite que a gestante realize atividades perigosas, pesadas ou prejudiciais à gravidez, como carregar peso.

A rescisão indireta pode ser pedida assim que a empresa descumprir a legislação trabalhista, expondo a gestante a riscos físicos, exigindo esforço excessivo ou ignorando atestados médicos que recomendam restrição de atividades.


FAQ- PERGUNTAS E RESPOSTAS DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO​

1) Qual os requisitos da aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, e 15 anos de contribuição.

Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito a determinado benefício. Por exemplo, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem 12 contribuições; já a aposentadoria por idade exige 180.

Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

A aposentadoria por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício do INSS pago ao segurado que, por doença ou acidente, fica total e permanentemente incapaz de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra profissão.

É um benefício destinado aos dependentes de segurado preso que não recebe salário ou aposentadoria. O segurado precisa estar com qualidade de segurado e cumprir certos limites salariais.

Têm direito ao benefício, o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência. Na ausência desses, o benefício pode ser concedido aos pais, e, se não houver pais, aos irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.

Sim, o segurado pode continuar contribuindo após a aposentadoria, mas não é possível recalcular o benefício com base nisso (a “desaposentação” foi considerada inconstitucional).

O INSS tem por lei entre 45 e 60 dias para analisar o pedido, mas esse prazo frequentemente não é cumprido. Nesses casos, é possível recorrer judicialmente e requerer atrasados com correções.

São necessários documentos pessoais (RG, CPF), carteira de trabalho, comprovantes de contribuição (como extratos e holerites) e, se aplicável, documentos para atividades especiais ou rurais.

É um benefício concedido ao segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (como químicos, físicos ou biológicos) por 15, 20 ou 25 anos, garantindo aposentadoria com menos tempo de contribuição e sem aplicação do fator previdenciário.

Sim. É possível ingressar com uma ação judicial, restabelecendo o benefício, desde que o beneficiário ainda cumpra os requisitos do programa.

O corte pode ocorrer por diversos motivos, como renda familiar acima do permitido, CadÚnico desatualizado, não comparecimento a convocações do INSS ou alta médica sem justificativa.

Você pode verificar pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda consultar o extrato bancário para confirmar se o pagamento foi suspenso.

Você deve verificar o motivo da suspensão e, com auxílio de um advogado, ingressar com uma ação judicial para restabelecer o benefício.

Sim. Se for comprovado que o corte foi indevido, o beneficiário pode receber os valores retroativos desde a data da suspensão.

Sim, é o mais indicado. Um advogado especialista pode garantir que o processo seja conduzido corretamente e aumentar as chances de sucesso, na via judicial.

Não necessariamente. Se a renda familiar per capita estiver abaixo de ¼ do salário mínimo, mesmo com registro em carteira, o benefício não será cortado. No entanto, se a renda proveniente do emprego fizer com que a renda familiar ultrapasse esse limite, aí sim, o benefício pode ser suspenso.

Sim. Quem recebe o BPC/LOAS precisa manter o Cadastro Único (CadÚnico) sempre atualizado, pois ele é um requisito para continuar recebendo o benefício.

Tem direito ao BPC/LOAS idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda por pessoa da família seja de até 1/4 do salário mínimo e estejam em situação de vulnerabilidade social.

Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuição previdenciária anterior.

O valor do BPC/LOAS é sempre equivalente a um salário mínimo nacional. Em 2025, esse valor é de R$ 1.412,00 por mês.

Não. Por ser um benefício assistencial, o BPC/LOAS não gera direito ao 13º salário, nem pensão por morte.

Não. O BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou qualquer outro benefício previdenciário.

A avaliação é feita em duas etapas: uma perícia médica e uma avaliação social realizadas pelo INSS, para comprovar o impedimento de longo prazo e a vulnerabilidade.

Pode, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse 1/4 do salário mínimo.

Se o benefício for indeferido, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial. O ideal é buscar ajuda de um advogado especialista em BPC/LOAS.

Sim. Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatório para solicitar o BPC/LOAS. Sem esse registro, o INSS não consegue analisar o pedido.

O INSS pode negar o auxílio-doença por diversos motivos: documentação médica insuficiente, perícia mal feita, não comprovação da incapacidade, erros cadastrais ou ausência de carência mínima.

Você pode entrar com recurso administrativo no próprio INSS ou, preferencialmente, ingressar com uma ação judicial, onde seu caso será analisado por um juiz e um perito imparcial. A via judicial tem mais chances de sucesso.

Sim. Se o benefício for concedido judicialmente, você receberá os valores retroativos desde a data do requerimento inicial, corrigidos conforme a lei.

Sim, se seu médico atestar que você não tem condições de trabalhar, continue em repouso e junte mais provas médicas. Trabalhar mesmo doente pode prejudicar sua saúde e seu processo.

Em muitos casos, o recurso é negado novamente, pois é analisado pela própria equipe do INSS. Por isso, a ação judicial com advogado é considerada a via mais eficaz para reverter a negativa.

Todas as seguradas do INSS: CLT, contribuintes individuais, facultativas e MEIs, desde que cumpram a carência exigida.

Normalmente 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas que aderem ao programa de extensão.

Depende da categoria: CLT recebe o salário integral, enquanto contribuintes individuais recebem conforme a média das contribuições.

Sim. Isso acontece quando a segurada possui mais de um vínculo com o INSS, como CLT e contribuinte individual.

Não. O pagamento é feito pela empresa, que depois solicita o reembolso ao INSS.

Com apenas 1 contribuição já é possível solicitar.

Sim. O MEI é considerado contribuinte individual e pode receber o benefício se estiver em dia com as contribuições.

É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, com apoio de advogado especialista.

Não. Se tiver direito em ambos, pode acumular e receber 2 salários maternidade.


Ele tem direito ao auxílio-doença, estabilidade no emprego, recolhimento de FGTS e reabilitação profissional.

Depende da incapacidade; pode durar enquanto o trabalhador estiver inapto, mediante perícia médica do INSS.

É aquela causada ou agravada pelo ambiente ou atividades do trabalho, garantindo direitos adicionais ao trabalhador.

Não é obrigatório, mas um advogado especialista aumenta as chances de sucesso e evita problemas com o INSS.

Laudos médicos, exames, carteira de trabalho, CPF, RG e comprovantes de contribuição ao INSS.

Sim, o empregador deve manter os depósitos regulares durante todo o período de afastamento.

É possível recorrer administrativamente ou judicialmente com o apoio de um advogado especializado.

Sim, se a doença for causada ou agravada pelo trabalho, pode haver direito a indenização e auxílio-acidente.


Geralmente por erros no CNIS, falta de documentos ou falha na análise do INSS.

É possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial com auxílio de um advogado especialista.

Sim, ao conseguir a aposentadoria judicialmente, você recebe todos os valores desde o pedido inicial.

Carteira de trabalho, contratos, extratos, PPP e outros documentos que comprovem vínculos.

Sim, aumenta muito as chances de sucesso e garante que todos os documentos e prazos sejam corretamente apresentados.

Sim, mas a ação judicial aumenta muito as chances de reverter a negativa.

CNIS correto, carteira de trabalho, PPP, laudos médicos, contratos e comprovantes de contribuição.

Sim, mas as chances de sucesso são menores e o processo pode ser mais demorado.


Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos; em alguns casos, pais e irmãos dependentes.

O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com envio de documentos digitalizados.

RG, CPF, certidão de óbito, documentos do falecido, prova de vínculo (casamento, união estável, nascimento dos filhos).

Sim, desde que seja comprovada com documentos que mostrem a convivência pública e duradoura.

Só em casos de invalidez ou deficiência grave.

Sim, se não houver dependentes da primeira classe e houver comprovação de dependência econômica.

Apenas se forem menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, e comprovarem dependência.

Não é obrigatório, mas o apoio de um advogado previdenciário aumenta muito as chances de sucesso.

É uma revisão feita pelo INSS para verificar se os benefícios estão sendo pagos corretamente e se os segurados ainda têm direito ao recebimento.

O benefício pode ter sido cortado por falta de comprovação da incapacidade, falta de atualização de documentos, inconsistência cadastral ou falha na comunicação com o INSS.

Você pode verificar pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou pessoalmente em uma agência.

Sim! É possível recorrer administrativamente ou entrar na Justiça com ajuda de um advogado especialista em INSS.

Procure um advogado previdenciário para ingressar com uma ação judicial.

O pente fino é realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, através de seus servidores e peritos médicos.

Sim, se a Justiça reconhecer que o corte foi indevido, o segurado tem direito a receber todos os valores retroativos.


É o benefício do INSS que permite somar tempo de trabalho urbano e rural para se aposentar.

Trabalhadores que exerceram atividades na zona urbana e rural e possuem tempo mínimo de contribuição e idade exigido.

Homens: 65 anos e mulheres: 62 anos, com tempo de contribuição mínimo.

Homens: 20 anos e mulheres: 15 anos, somando períodos urbanos e rurais.

Com documentos como declarações de sindicato rural, contratos de arrendamento ou notas fiscais de produção.

Sim, todos os períodos comprovados podem ser somados, respeitando as regras do INSS.

Não é obrigatório, mas com o apoio de um advogado especialista aumenta muito as chances de aprovação.


É um benefício do INSS pago aos dependentes do segurado falecido para garantir sustento financeiro.

Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos, desde que dependentes econômicos.

Sim, a pensão só será devida se o segurado tinha qualidade de segurado no momento do óbito.

Não. O benefício continua.

Apenas se forem inválidos ou tiverem alguma deficiência que impeça a independência financeira.

Depende do salário de contribuição do falecido e do número de dependentes, podendo variar de 50% a 100%.

Certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento ou união estável, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição.

Sim, dependendo das regras do INSS, é possível acumular com aposentadoria e outros benefícios.


Sim, desde que comprove incapacidade de longo prazo e vulnerabilidade social.

Pode ser, quando gera limitações graves físicas, cognitivas ou sociais.

Laudos médicos, relatórios psicológicos/psiquiátricos, exames, comprovantes de renda e residência.

Não é obrigatório, mas um advogado especialista aumenta muito as chances de aprovação.

Sim. O histórico de contribuição não impede o pedido, pois o benefício é assistencial.

É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.

A renda per capita deve ser de até 1/4 do salário mínimo, podendo ser flexibilizada na Justiça.

Não necessariamente. O benefício pode passar por revisões periódicas do INSS.


É o processo que transforma o tempo trabalhado em atividades insalubres ou perigosas em tempo comum, com acréscimo no cálculo da aposentadoria.

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos e consegue comprovar essa exposição através do PPP e LTCAT.

Multiplica-se o tempo trabalhado em condições especiais por um fator (1,4 para homens e 1,2 para mulheres).

Sim, mas apenas para períodos trabalhados antes de 13/11/2019. Após essa data, a conversão não é mais permitida.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), contracheques e registros de função.

Sim, é possível recorrer judicialmente com o apoio de um advogado previdenciário e apresentar provas adicionais.

Sim. O tempo é multiplicado pelo fator de conversão, resultando em mais anos de contribuição no cálculo da aposentadoria.

Enfermeiros, médicos, eletricistas, vigilantes, dentistas, frentistas, metalúrgicos e outros que trabalham expostos a riscos.

Sim, o período pode ser contabilizado em outra modalidade de aposentadoria para atingir o tempo mínimo exigido.

Não é obrigatório, mas o apoio jurídico é essencial para evitar erros e garantir o reconhecimento correto dos períodos.

Quem trabalha exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) de forma contínua e comprova isso ao INSS.

Comprovar tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos em atividade especial e, após a reforma, cumprir idade mínima ou pontuação.

É o trabalho realizado sob condições insalubres ou perigosas que prejudicam a saúde, como ruído, calor, produtos tóxicos e risco biológico.

Analisando o PPP e o LTCAT, que comprovam a exposição a agentes nocivos durante o período de trabalho.

Depende da atividade: 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco e o tempo de contribuição, isso depois da Reforma Previdenciária.

Sim, mas apenas para períodos trabalhados antes de 13/11/2019, data da Reforma da Previdência.

Pode ter direito: Enfermeiros, vigilantes, eletricistas, frentistas, metalúrgicos, motoristas, mineiros, médicos, dentistas, entre outros.

Sim. É comum o indeferimento quando há falhas na documentação ou o PPP está incompleto,  por isso, é importante orientação jurídica.

Sim, nesse caso se aplica a regra de transição, com exigência de tempo mínimo e pontuação somando idade e contribuição.


FAQ- PERGUNTAS E RESPOSTAS DO DIREITO DE FAMÍLIA

1) O que é divórcio?

Divórcio é o ato legal que encerra o casamento civil. Ele pode ser feito de forma consensual, quando os dois concordam, ou litigiosa, quando há desacordo. A partir do divórcio, o casal deixa de ter obrigações matrimoniais e pode se casar novamente.

A guarda determina quem ficará responsável pelo cuidado diário e pelas decisões importantes da vida dos filhos após a separação. Pode ser unilateral, quando um dos pais tem a guarda, ou compartilhada, em que ambos participam das decisões, mesmo que a criança more com um deles.

Pensão alimentícia é o valor financeiro pago por uma pessoa para ajudar nas necessidades básicas de outra, como alimentação, educação e saúde. Geralmente, é paga pelo pai ou mãe para o filho, mas também pode ser devida a ex-cônjuges que comprovem necessidade.

Os principais regimes são: comunhão parcial (bens adquiridos durante o casamento são comuns), comunhão universal (todos os bens, mesmo anteriores ao casamento, são comuns) e separação total (cada um administra seus bens separadamente).

A adoção é um processo legal pelo qual uma pessoa ou casal assume a responsabilidade de criar e educar uma criança ou adolescente, tornando-se legalmente seus pais, com todos os direitos e deveres.

Filhos menores de idade têm direito automático à pensão alimentícia dos pais. Também têm direito os filhos maiores inválidos e aqueles que estejam cursando faculdade; além disso, em alguns casos, ex-cônjuges que comprovem não possuir meios próprios para se sustentar podem receber pensão.

O não pagamento da pensão pode levar o credor a buscar a justiça para cobrar o valor devido. O devedor pode sofrer bloqueio de bens, desconto em folha e, em situações graves, até prisão civil por falta de pagamento.

União estável é quando duas pessoas vivem juntas, de forma pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, mesmo sem formalizar o casamento. Ela gera direitos semelhantes ao casamento.

É o regime mais comum no casamento, onde os bens adquiridos durante a união pertencem ao casal, mas os bens anteriores continuam individuais.

O cônjuge tem direito a parte da herança, que varia conforme o regime de bens do casamento e a existência de outros herdeiros.

Não. Sair de casa não retira automaticamente o direito à pensão.

Somente após 2 anos de abandono sem justificativa. Sair por necessidade não configura abandono de lar.

Sim, se o salário não for suficiente para cobrir suas despesas básicas.

Sim, tanto para os filhos quanto, em alguns casos, para ela mesma.

Quem tem maior capacidade financeira e o outro demonstra necessidade.

Sim, os direitos são equivalentes aos do casamento, incluindo pensão.

Depende do caso. Pode ser temporária, até que ela se reestruture financeiramente.

Sim, um advogado especialista é essencial para garantir seus direitos legais.

Sim, e pode ter proteções adicionais com base na Lei Maria da Penha.

Não necessariamente. A pensão alimentícia pode ser definida sem precisar ir à Justiça, desde que haja acordo entre as partes.

É quando um dos responsáveis manipula a criança para rejeitar ou se afastar do outro genitor, causando danos emocionais.

Rejeição injustificada, frases repetidas da parte alienadora, recusa em visitar, medo ou raiva sem motivo claro.

Não é crime no Código Penal, mas é ilegal segundo a Lei 12.318/2010, e pode gerar punições civis e judiciais.

Com mensagens, áudios, testemunhas, registros de comportamento da criança e laudos psicológicos.

Aplicar multa, inverter a guarda, ordenar acompanhamento psicológico e até suspender a autoridade parental.

Não. Avós, tios ou qualquer pessoa com influência sobre a criança também podem cometer alienação parental.

Depende do caso, mas pode levar de meses a anos, especialmente se houver disputa de guarda.

Sim. A guarda pode ser revertida se a alienação for comprovada e estiver prejudicando a criança.

Sim, especialmente com intervenção rápida, apoio psicológico e decisões judiciais adequadas.

Sim. Para lidar com casos de alienação parental, é necessário contar com um advogado, pois o assunto envolve processo judicial e direitos de convivência familiar

É cabível quando um dos pais não tem condições de cuidar da criança ou coloca o menor em risco.

Na guarda unilateral, apenas um dos pais toma as decisões e o filho reside exclusivamente com ele; já na guarda compartilhada, ambos os pais participam, juntos, das decisões importantes sobre a vida da criança.

Qualquer dos genitores, avós ou o Ministério Público, em defesa do melhor interesse da criança.

Não. O genitor sem a guarda mantém o direito de visitas, salvo exceções determinadas pelo juiz.

O responsável decide sozinho sobre saúde, escola e criação; o outro contribui financeiramente e visita.

Sim. O apoio de um advogado é essencial para apresentar provas e garantir seus direitos no processo.

Documentos pessoais, certidão de nascimento da criança e provas que justifiquem o pedido (fotos, laudos, B.O., etc.).

Sim, dependendo da idade e maturidade, o juiz pode ouvi-la antes de decidir.

Sim. O pai ou a mãe pode perder a guarda definitivamente se o juiz entender que a convivência coloca a criança ou adolescente em risco.

É quando ambos os cônjuges concordam com a separação e todos os termos, como guarda de filhos e divisão de bens.

É quando não há acordo entre os cônjuges, sendo necessário que o juiz decida sobre guarda, pensão e partilha de bens.

Normalmente de 1 a 3 meses, dependendo da documentação e da disponibilidade do cartório ou juiz.

O custo varia conforme o tipo (consensual ou litigioso) e os honorários do advogado, além de taxas cartoriais ou judiciais.

Sim, principalmente em casos litigiosos ou quando há filhos ou bens, para garantir que seus direitos sejam preservados.

O juiz avalia o melhor interesse da criança, podendo ser guarda compartilhada ou unilateral, dependendo da situação.

É definida com base na renda de quem paga, nas necessidades de quem recebe e no padrão de vida dos filhos.

A divisão depende do regime de casamento: comunhão parcial, comunhão universal ou separação de bens.

Sim, caso haja mudanças significativas, é possível solicitar revisão judicial com o auxílio de um advogado.

Contando com um advogado especialista em família, que orienta, organiza a documentação e protege seus direitos.

É um valor pago para garantir o sustento de filhos, cônjuges ou dependentes que não podem prover seu próprio sustento.

Filhos menores, filhos maiores que dependem financeiramente, ex-cônjuges e, em alguns casos, pais idosos ou enfermos.

Considera-se a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.

Normalmente sim, mas pode se estender se o filho estiver estudando ou não puder se sustentar sozinho.

É possível entrar com ação de execução, bloqueio de contas ou até prisão do devedor, sempre com orientação de advogado.

Sim, por meio de revisão judicial, se houver mudança significativa na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.

Alimentação, educação, saúde, vestuário, transporte e lazer, conforme a necessidade do beneficiário.

Sim, se forem estudantes ou tiverem alguma limitação que impeça seu sustento próprio.

O devedor pode ser acionado judicialmente, ter contas bloqueadas ou até ser preso em casos de inadimplência prolongada.


A guarda unilateral é quando apenas um dos pais fica responsável por tomar todas as decisões importantes da vida do filho, enquanto o outro mantém o direito de visitas e o dever de pagar pensão.

Qualquer um dos pais pode pedir a guarda unilateral, desde que consiga comprovar que essa é a melhor forma de proteger o bem-estar da criança.

Na guarda compartilhada, ambos os pais participam das decisões importantes e da rotina do filho. Na guarda unilateral, apenas um toma decisões, mas o outro mantém direito de convivência.

O juiz concede a guarda unilateral quando entende que apenas um dos pais tem condições adequadas de cuidar da criança, seja por estabilidade emocional, financeira ou proteção do bem-estar do filho.

Os documentos básicos incluem certidão de nascimento da criança, documentos pessoais dos pais, comprovantes de residência e provas de incapacidade ou risco do outro genitor.

Não. O genitor sem guarda continua com direito de convivência, deve ser informado sobre a vida da criança e tem o dever de pagar pensão alimentícia.

O tempo varia de acordo com a complexidade do caso, mas geralmente depende do andamento do processo judicial, perícias e audiências; ter um advogado especialista pode agilizar o procedimento.

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Um advogado especializado garante que a ação seja bem fundamentada, aumentando as chances de sucesso.

Depende da idade e maturidade da criança. Em geral, crianças a partir de 12 anos podem ser ouvidas pelo juiz, mas a decisão final é sempre baseada no melhor interesse do menor.



FAQ- PERGUNTAS E RESPOSTAS DO DIREITO SUCESSÓRIO​

1) Quem são os herdeiros legítimos?

São os parentes indicados por lei para receber os bens, como cônjuge, filhos, pais e, na falta destes, os irmãos.

É um documento legal onde a pessoa declara como deseja distribuir seus bens após a morte.

É o processo judicial ou extrajudicial para identificar os bens do falecido, pagar dívidas e repartir a herança entre os herdeiros.

Quando há testamento, herdeiros incapazes, ou discordância entre os interessados.

É quando a pessoa doa bens em vida, que podem ser descontados da herança, respeitando a legítima.

O cônjuge ou companheiro tem direito à meação, que é a metade dos bens adquiridos durante a união, variando conforme o regime de bens escolhido no casamento ou na união estável. Isso significa que essa parte dos bens pertence exclusivamente a ele, independentemente da herança.

Os bens são divididos conforme a ordem legal de sucessão entre os herdeiros legítimos.

Sim, mas apenas em casos previstos em lei, como abandono, ofensa física ou outro comportamento grave contra o testador.

 Sim, se houver suspeita de fraude, coação ou incapacidade do testador.

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa.

Podem fazer inventário extrajudicial os herdeiros maiores, capazes, em consenso e sem testamento.

Normalmente, entre 60 a 120 dias, dependendo da documentação e pagamento de impostos.

Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e herdeiros, documentos dos bens, certidões negativas de débitos, entre outros.

Sim, a presença de um advogado é obrigatória para elaborar o plano de partilha e acompanhar o processo.

O custo varia conforme o valor dos bens, taxas cartorárias, ITCMD e honorários advocatícios.

Não, a existência de testamento válido impede o inventário extrajudicial, que deve ser judicial.

Sim, é muito mais rápido e simples, evitando anos de processo na Justiça.

Se os herdeiros não concordarem, será necessário entrar com um inventário judicial, onde o juiz decidirá a divisão dos bens conforme a lei.

É um documento no qual a pessoa declara suas vontades sobre bens e desejos pessoais.

Qualquer pessoa maior de 16 anos, com plena capacidade mental, pode elaborar o documento.

Bens materiais, imóveis, dinheiro, direitos e até instruções sobre cuidados com animais de estimação.

Sim, para garantir validade jurídica e evitar questionamentos futuros.

Sim, desde que esteja legalmente capaz, o documento pode ser revogado ou modificado.

A partilha dos bens será feita segundo a lei, podendo gerar disputas entre herdeiros.

Sim, o testador pode indicar responsáveis legais e curadores especiais para herdeiros incapazes.

Sim, desde que as condições sejam legais, possíveis e não imorais.

Sim, é possível registrar diretivas antecipadas de vontade sobre tratamentos e cuidados médicos.



FAQ- PERGUNTAS E RESPOSTAS DO DIREITO CIVIL

1) Como funciona a indenização por erro médico?

O paciente pode pedir reparação se provar que houve erro, negligência ou imperícia no atendimento médico.

Quando houver falha na segurança ou negligência que cause o acidente ao trabalhador.

É a compensação paga à vítima ou familiares por prejuízos causados em acidentes de veículos.

Por meio de documentos, testemunhas, perícias e outras provas que mostrem o prejuízo sofrido.

O prazo (prescrição) varia, mas geralmente é de 3 anos a partir do conhecimento do dano.

Quando sofre ofensa à sua honra, imagem, ou qualquer abalo emocional causado por terceiros.

Danos materiais (prejuízos financeiros) e danos morais (sofrimento, humilhação, dor).

Quem causar dano a outro, por ação ou omissão, deve repará-lo, seja por culpa, dolo ou responsabilidade objetiva.

Prescrição é a perda do direito de ação pelo tempo; decadência é a extinção do próprio direito após prazo legal.


Cônjuges, filhos, pais ou dependentes econômicos da vítima têm direito à indenização.

Não há valor fixo; varia conforme o dano causado, a renda do responsável e os dependentes.

Pode variar de alguns meses a anos, dependendo do processo e da complexidade do caso.

Depende. Se houver culpa parcial ou compartilhada, pode haver redução do valor.

O prazo é de até 3 anos após a data do acidente (prazo prescricional).

Sim, tanto do responsável quanto, em alguns casos, do seguro DPVAT.

O responsável pelo acidente ou seu seguro, se houver cobertura.

Sim, é recomendável ter um advogado para garantir o cálculo correto e a defesa do direito.

Para provar o direito à indenização por morte, você precisa apresentar a certidão de óbito, documentos que comprovem o vínculo com a vítima e provas de que a morte foi causada por culpa de terceiros.

Usucapião é o processo jurídico que permite adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada e contínua.

O prazo varia de 5 a 15 anos, dependendo do tipo de usucapião e das condições da posse.

Existem usucapião extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural e familiar, cada uma com regras específicas.

Não. A presença de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de usucapião.

Por meio de documentos como contas de luz, IPTU, contratos, testemunhas e fotos que demonstrem o uso contínuo do imóvel.

Sim, em cartório, desde que não haja contestação e toda a documentação esteja correta, com auxílio de advogado.

Os custos variam conforme o tipo do processo, região e honorários do advogado, além de taxas cartorárias e judiciais.

Sim, se a posse for interrompida, contestada judicialmente ou se não cumprir os requisitos legais.

Sim, especialmente se houver incapacidade mental, coação, pressão ou prejuízo à sua subsistência.

Quando a morte ocorre por erro, negligência ou responsabilidade de terceiros, como em acidentes, erro médico ou omissão.

Na maioria dos casos sim, mas acordos extrajudiciais também são possíveis com orientação de advogado.

Sim, em muitos casos é possível pleitear pensão por dependência econômica, além de danos morais e materiais.

Sim, especialmente se houver omissão em relação à segurança do trabalhador ou falhas nas condições de trabalho.

O valor pode variar muito. Depende da idade da vítima, renda, grau de culpa do causador e danos causados à família.

Pode ser anulada em casos de incapacidade do doador, coação, fraude, ingratidão ou desrespeito aos herdeiros legais.

Sim, mesmo com escritura pública, a doação pode ser anulada se houver vício de vontade, ilegalidade ou desrespeito à lei.

Pode, se comprovar que houve prejuízo à legítima dos herdeiros, coação, incapacidade ou outro vício legal.

Sim, herdeiros prejudicados podem pedir a anulação se houver descumprimento da lei ou prejuízo à legítima.

Pode ocorrer por suspeita de fraude, inconsistência nos documentos, movimentações atípicas ou descumprimento dos termos de uso da plataforma.

Se não houver aviso prévio, seus dados estiverem corretos, você sofreu prejuízos financeiros ou não houver meios eficientes de contestação, o bloqueio pode ser considerado injusto.

O primeiro passo é entrar em contato com o suporte da 99pay, guardar protocolos de atendimento e, procurar um advogado especialista para garantir seus direitos.

Sim. Se o bloqueio for injusto e causar prejuízos financeiros ou morais, é possível solicitar indenização por danos materiais e morais.

Documentos importantes incluem prints do bloqueio, e-mails e protocolos de atendimento, comprovantes de transações e extratos que provem prejuízo.

Com o auxílio de um advogado especialista, você pode formalizar a contestação, calcular prejuízos e ingressar com ação judicial para buscar indenização.

Sim. Se o bloqueio causar constrangimento, abalo emocional ou prejuízos significativos, o usuário pode solicitar indenização por danos morais.



FAQ- PERGUNTAS E RESPOSTAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR

1) O que é propaganda enganosa?

É toda publicidade que induz o consumidor a erro, omite informações importantes ou apresenta falsas alegações sobre um produto ou serviço.

O consumidor tem direito à reparação, substituição, abatimento no preço ou devolução do valor pago, dependendo do caso.

O prazo é de 90 dias a partir da data do recebimento do produto.

É a proteção mínima que o consumidor tem pelo Código de Defesa do Consumidor, que cobre defeitos aparentes ou ocultos.

É uma garantia adicional oferecida pelo fabricante ou vendedor, que amplia o prazo ou condições da garantia legal.

É o direito do consumidor de desistir da compra no prazo de 7 dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, em compras feitas fora do estabelecimento comercial.

Quando houver descumprimento das condições, vícios, ou nas hipóteses previstas em lei, como no direito de arrependimento.

São práticas ilegais como cobrança de valores indevidos, uso de ameaça ou constrangimento para receber dívidas.

O produto pode ser trocado em caso de defeito ou insatisfação, conforme regras do CDC e política da empresa.

São disposições contratuais que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou violam seus direitos.

O consumidor pode exigir o reembolso, a troca do produto ou cancelar a compra se a entrega atrasar além do prazo combinado, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A revisão de financiamento é um procedimento que permite analisar se existem cláusulas abusivas no contrato, como cobrança indevida de juros, taxas excessivas ou encargos não autorizados. O objetivo é corrigir distorções e buscar uma negociação ou redução do valor total a ser pago.

Você pode comparar a taxa de juros do seu contrato com a média praticada pelo Banco Central. Se os juros forem muito superiores ou se houver falta de clareza nas cobranças, pode ser um sinal de abusividade. Um especialista ou advogado pode ajudar na análise detalhada.

Sim, em muitos casos. Se for comprovado que há cobranças indevidas ou taxas abusivas, a revisão pode resultar na diminuição do valor das parcelas, no reembolso de valores pagos indevidamente ou até na quitação antecipada com desconto.

Qualquer pessoa que tenha um contrato de financiamento ativo ou que já tenha quitado, mas desconfia de abusos, pode solicitar a revisão. Inclusive, mesmo quem já terminou de pagar pode revisar e buscar ressarcimento judicial.

O primeiro passo é reunir o contrato, comprovantes de pagamento e verificar as condições de juros e encargos. Em seguida, é indicado procurar um advogado especializado para analisar o contrato e, se necessário, entrar com uma ação revisional.

Embora seja possível tentar negociar diretamente com o banco, a via judicial exige a presença de um advogado. Ele é quem poderá apresentar a ação corretamente, com fundamentos legais e documentos comprobatórios.

Os principais documentos são: contrato de financiamento, comprovantes de pagamento (boletos ou extratos bancários), documento do bem financiado (como CRLV no caso de veículos) e seus documentos pessoais.

O valor varia conforme o caso. Em muitos processos, consumidores conseguem reduzir em até 30%, 40%, dependendo do grau de abusividade identificado.

Sim, qualquer contrato de financiamento pode ser revisado, seja de imóvel, veículo, empréstimo pessoal ou consórcio. O importante é identificar cláusulas que estejam em desacordo com a lei.

Não. A revisão de financiamento não suja seu nome nem atrasará seu contrato.


FAQ- PERGUNTAS E RESPOSTAS DO DIREITO EMPRESARIAL

1) O que é direito empresarial?

É o ramo do direito que regula as atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou serviços, abrangendo temas como sociedades, contratos, falência, propriedade intelectual e concorrência.

Na sociedade limitada (Ltda.), a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas, enquanto na sociedade anônima (S/A), a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço das ações adquiridas.

É o documento que formaliza a constituição de uma sociedade empresária, estabelecendo regras sobre administração, distribuição de lucros, responsabilidades dos sócios e outros aspectos essenciais.

Registrando-a no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que confere exclusividade de uso e proteção legal contra infrações.

É um processo legal que permite a empresas em dificuldades financeiras reestruturarem suas dívidas e evitarem a falência, visando à continuidade das atividades empresariais.

Sociedade limitada (Ltda.), sociedade anônima (S/A), sociedade simples, sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações.

É a pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, sem a constituição de uma sociedade.

A responsabilidade é limitada ao valor das quotas subscritas, mas pode ser ampliada em casos de fraude ou confusão patrimonial.

É o estado jurídico de uma empresa que não possui meios para pagar suas dívidas, sendo declarada judicialmente incapaz de cumprir suas obrigações financeiras.

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente, evitando problemas futuros.


FAQ- PERGUNTAS E RESPOSTAS DO DIREITO IMOBILIÁRIO

1) O que é matrícula de imóvel?

É o registro oficial do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, que comprova a propriedade e histórico do bem.

Posse é a ocupação ou uso do imóvel, enquanto propriedade é o direito legal de usar, gozar e dispor do imóvel.

É o acordo entre comprador e vendedor que formaliza a transferência do imóvel, podendo ser preliminar ou definitivo.

É a aquisição da propriedade do imóvel pela posse contínua, pacífica e por determinado tempo previsto em lei.

Verificar documentação, certidões negativas, situação do registro, existência de dívidas e condições contratuais.

São regras que regulam o uso do imóvel para evitar conflitos, como limites para construção, barulho e uso de espaços.

O comprador pode exigir a entrega imediata, cobrar indenização por danos e, se necessário, rescindir o contrato judicialmente.

Matrícula atualizada, escritura pública, comprovante de pagamento de impostos e certidões negativas.

É o reconhecimento da aquisição da propriedade pela posse prolongada feito diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial.

Exigir reparo pela construtora dentro do prazo de garantia ou buscar reparação judicial.

É o processo de legalizar um imóvel, garantindo que sua documentação esteja correta junto à prefeitura e cartórios.

Evita problemas jurídicos, multas, facilita venda, aluguel ou financiamento, e valoriza o patrimônio.

Escritura, matrícula no cartório, IPTU, planta aprovada e alvará ou habite-se, dependendo do caso.

Depende da complexidade, mas normalmente de alguns meses a mais de um ano, especialmente se houver pendências documentais.

O custo varia com taxas de cartório, impostos, honorários de advogados e engenheiros, e pode ser considerado um investimento na valorização do bem.

Não é obrigatório, mas um advogado especialista agiliza o processo, evita erros e garante segurança jurídica.

Sim. Mesmo construções antigas podem ter irregularidades em documentação, alvarás ou averbações.

Pode enfrentar multas, perda de valor de mercado, impossibilidade de venda ou financiamento e problemas em inventários.

É necessário fazer inventário ou escritura de partilha e atualizar a matrícula do imóvel no cartório.

Sim. Imóveis rurais podem exigir georreferenciamento e registro no Incra, enquanto urbanos dependem de alvarás e habite-se junto à prefeitura.

Deve conter dados do locador e locatário, valor do aluguel, prazo, forma de pagamento, garantias e responsabilidades.

A responsabilidade pode ser do locatário, desde que esteja expressa no contrato; caso contrário, é do locador.

Não é obrigatório, mas o registro em cartório garante maior segurança jurídica às partes envolvidas.

O prazo é livre, mas normalmente os contratos residenciais são firmados por 30 meses.

Sim, mas não é recomendado. O contrato escrito evita problemas e facilita a comprovação de direitos e deveres.

Não. O reajuste deve seguir o índice previsto em contrato (geralmente o IGPM ou IPCA) e respeitar o prazo de 12 meses.

Pode, desde que pague a multa rescisória prevista em contrato ou negocie com o locador uma forma de encerramento amigável.

É uma forma de proteção ao locador, podendo ser caução, fiador, seguro-fiança ou título de capitalização.

Sim, se nenhuma das partes manifestar interesse em encerrar, o contrato pode se prorrogar por tempo indeterminado.



FAQ- PERGUNTAS E RESPOSTAS DO DIREITO BANCÁRIO

1) Posso processar um banco digital por bloqueio de conta?

Sim. Se o bloqueio foi feito sem justificativa ou causou prejuízo, você pode processar o banco e pedir indenização.

Reúna provas, registre reclamação no Procon ou Banco Central e procure um advogado para ação judicial.

Sim, ter um advogado especialista aumenta consideravelmente as chances de sucesso.

Sim, principalmente em casos de bloqueio indevido, cobranças abusivas ou empréstimos não autorizados.

Guarde prints, e-mails, comprovantes, conversas no chat e registros de protocolos.

Não. A recusa pode ser considerada prática abusiva e gerar ação judicial.

Sim, mas se o banco se recusar a resolver administrativamente, a ação judicial é o melhor caminho.


FAQ- PERGUNTAS E RESPOSTAS DO DIREITO DA SAÚDE

1) O que fazer em caso de negativa de cobertura pelo plano de saúde?

O usuário pode reclamar à ANS, buscar mediação, ou entrar com ação judicial para garantir o tratamento negado, especialmente em casos de urgência.

É a obrigação de reparar danos causados por erro médico, falhas hospitalares ou negligência, quando comprovada a culpa do profissional ou instituição.

Sim, desde que esteja capacitado para decidir, o paciente pode recusar ou interromper um tratamento, respeitando seu direito à autonomia.

Não. O Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir atendimento universal, integral e gratuito, salvo casos específicos em que o procedimento não esteja disponível.

O paciente pode registrar reclamação na instituição de saúde, buscar reparação civil e denunciar aos conselhos profissionais responsáveis.

É o direito do paciente de receber todas as informações sobre seu diagnóstico, riscos e alternativas, para decidir livremente sobre seu tratamento.

É a conduta de um profissional de saúde com negligência, imprudência ou imperícia, causando dano ao paciente.

Com prontuários, exames, laudos periciais, testemunhas e outros documentos que demonstrem a relação entre a conduta e o dano.

Sim, tanto o profissional quanto a instituição podem ser responsabilizados, dependendo do caso.

Não. A medicina não garante resultados. Só há erro médico quando há conduta inadequada que cause dano.

Varia conforme o dano, podendo incluir danos morais, materiais e estéticos. Não existe valor fixo.

Sim, mas nesse caso o Estado ou Município responde pelo dano, e depois pode cobrar do profissional.

Sim. Um advogado especialista em erro médico é fundamental para reunir provas e aumentar as chances de sucesso.

Buscar atendimento para tratar as consequências, guardar todos os documentos e procurar um advogado o quanto antes.

Em casos graves, com culpa comprovada e morte ou lesão grave, o médico pode responder criminalmente e até ser preso.


FAQ- PERGUNTAS E RESPOSTAS DO DIREITO PENAL

1) Qual a diferença entre crime doloso e culposo?

No crime doloso, o agente tem a intenção de cometer o ato ilícito; no culposo, não há intenção, mas há imprudência, negligência ou imperícia.

É o princípio que garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

É uma prisão provisória decretada para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal antes do julgamento.

Furto é a subtração de coisa alheia sem violência; roubo é a subtração com uso de violência ou grave ameaça.

São medidas temporárias para garantir a investigação ou o processo, como prisão, busca e apreensão, ou afastamento do trabalho.


FAQ- PERGUNTAS E RESPOSTAS DO DIREITO CONDOMINIAL

1) O que é convenção de condomínio?

É o documento que estabelece regras internas, direitos e obrigações dos condôminos, aprovado em assembleia.

Todos os condôminos têm direito a participar, votar e ser votados nas assembleias, respeitando as regras da convenção.

Sim, desde que a multa esteja prevista na convenção e seja aplicada respeitando o direito ao contraditório.

Depende da reforma; alterações que afetem a estrutura ou áreas comuns geralmente exigem aprovação em assembleia.

Reclamar à administração do condomínio, que deve tomar providências conforme as regras internas e a lei.



Dr. David Jacob OAB/RS 107.013, Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas.

Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS

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Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, Advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, banca reconhecida pela atuação estratégica e técnica, sendo referência regional e avaliada com nota máxima de 5 estrelas.

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Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562, Advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Penal. Sócia fundadora da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas.

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