Divórcio Consensual
O divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, destaca-se pela abordagem colaborativa entre os cônjuges para encerrar o casamento. Diferenciando-se dos litigiosos, esse processo enfatiza o consenso e a negociação, visando uma dissolução mais harmoniosa e eficiente.
O que é Divórcio Consensual?
O divórcio consensual, também chamado de divórcio amigável, é um tipo de processo de divórcio no qual ambas as partes concordam de maneira mútua em encerrar o casamento. Nesse cenário, os cônjuges trabalham juntos para resolver questões relacionadas à divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outros aspectos relevantes da separação. Ao contrário de um divórcio litigioso, no qual há conflitos e disputas legais, o divórcio consensual busca um acordo amigável, promovendo uma abordagem mais colaborativa e menos adversarial para a dissolução do casamento.
O divórcio consensual muitas vezes resulta em uma resolução mais rápida, menos custosa e com menor impacto emocional para ambas as partes envolvidas.
Como é feito o divórcio consensual?
Primeiramente, é fundamental esclarecer que, conforme exigência legal, o divórcio, seja consensual ou litigioso, necessita da assistência de um advogado. No caso de divórcio consensual, o casal pode optar por um único advogado representando ambos ou contratar advogados distintos para atender a seus interesses individuais.
Após a contratação do advogado e a formalização do acordo, o procurador avaliará a abordagem mais eficiente e econômica: via judicial ou extrajudicial. Vale ressaltar que o divórcio em tabelionato, por não possuir um limite para taxas e emolumentos, pode exceder os valores cobrados pelo Poder Judiciário.
É importante considerar a presença de filhos menores de 18 anos, pois o divórcio extrajudicial não é permitido nesses casos, a menos que todas as questões relacionadas aos filhos tenham sido resolvidas judicialmente.
Se houver filhos menores, o casal pode escolher entre realizar o divórcio consensual pela via judicial, tratando também das questões relativas aos filhos, ou optar por requerer a homologação do acordo, pela via judicial, abordando pontos como guarda, período de convivência e alimentos. Posteriormente, é possível realizar o divórcio pela via extrajudicial.
Independentemente da escolha, o casal tem a opção de adiar a partilha de bens, mantendo-os em condomínio pelo tempo que considerarem necessário.
Quais são os documentos necessários para a realização do divórcio consensual?
Para a realização do divórcio consensual, são necessários, em regra, os seguintes documentos:
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Documento de identificação de ambos os cônjuges;
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Certidão de casamento atualizada (até 90 dias) e, se houver, do pacto antenupcial;
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Procuração devidamente assinada dando poderes ao(à) advogado(a) escolhido(a);
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Comprovante de residência;
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Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
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Matrícula atualizada do(s) imóvel(is), contrato de financiamento e extrato do saldo devedor, escritura ou contrato de compra e venda e/ou de cessão de direitos possessórios, se houver;
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Extratos bancários e de investimentos, caso haja a partilha de ativos financeiros;
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Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV), se houver; Relatório dos bens móveis e notas fiscais, se houver;
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Declaração de imposto de renda do casal.
É necessário contar com os serviços de um advogado para realizar o divórcio consensual?
Sim, em todas as circunstâncias, seja em um divórcio litigioso ou consensual, judicial ou extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. No caso de um divórcio consensual, o casal pode escolher contratar apenas um profissional para representar ambos.
No entanto, dependendo da situação, mesmo em casos consensuais, é recomendável que cada cônjuge tenha seu próprio advogado de confiança. Isso assegura uma maior garantia de que todos os desejos e direitos estão sendo devidamente considerados e protegidos, eliminando dúvidas sobre a defesa de seus interesses pelo profissional contratado.
Qual é a média de tempo para a conclusão de um divórcio consensual?
No divórcio administrativo, os cônjuges podem optar por uma via mais célere e simplificada, onde o Tabelião desempenha um papel crucial na formalização do divórcio. A lavratura da escritura pública é um processo ágil, envolvendo a assinatura das partes e seus advogados. Essa documentação, uma vez obtida, confere aos divorciados a possibilidade de efetuar diversas mudanças, como alterações em registros civis, registros de imóveis e documentos de veículos, facilitando a atualização de suas vidas pós-divórcio.
Em comparação, quando o divórcio é levado ao Poder Judiciário, o processo pode ser mais moroso, dependendo da eficiência da tramitação dos processos na comarca correspondente. No entanto, em situações de divórcio consensual, caracterizado pela anuência mútua das partes, a complexidade dos atos processuais tende a ser reduzida. A homologação do acordo pelo Juiz, aliada à manifestação do Ministério Público, costuma ser o passo final desse processo, podendo levar, em média, de um a dois meses para sua conclusão.
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