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Como funciona a licença-maternidade e quais são os direitos da gestante durante esse período?

licença-maternidade
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A Constituição garante o direito ao período de licença-maternidade, porém, é comum que surjam dúvidas a respeito desse direito. Leia este artigo para obter todas as informações sobre licença-maternidade.

O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade, também conhecida como auxílio maternidade, é um direito estabelecido por lei destinado a mães que estão gestantes, deram à luz recentemente ou optaram pela adoção. Durante esse período, a funcionária tem o direito de se afastar do trabalho, continuando a receber seu salário e os benefícios correspondentes.

 

No Brasil, a licença-maternidade é respaldada pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A mulher tem direito a um afastamento de 120 dias, podendo ser prorrogado em casos de parto prematuro, adoção ou em situações especiais de saúde do bebê ou da mãe.

 

Quanto tempo dura o afastamento?

A norma padrão para licença-maternidade estabelece os seguintes períodos:

 

  • 120 dias em caso de parto.

  • 120 dias em caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.

  • 120 dias em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto).

  • 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.

 

Para trabalhadoras com carteira assinada, caso a empresa tenha aderido ao programa Empresa Cidadã do governo federal, os prazos podem ser estendidos. Por exemplo, no caso de parto, a licença é ampliada em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias. A extensão da licença em caso de adoção ou guarda judicial depende da idade da criança. Caso a criança tenha até um ano de idade, a licença-maternidade de 120 dias é estendida por mais 60 dias.

Se a criança tiver entre um e quatro anos completos, são acrescidos 30 dias à licença, e se estiver entre quatro e oito anos completos, são adicionados 15 dias extras. Além disso, convenções coletivas também podem ampliar a licença.

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido à pessoa que se afasta do trabalho devido ao nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

 

Em outras palavras, corresponde ao valor recebido durante o período de licença-maternidade.

 

Esse benefício é pago pelo empregador no caso das trabalhadoras com carteira assinada, enquanto para aqueles que contribuem por conta própria, o salário-maternidade é pago pelo INSS.

Qual é o valor do salário-maternidade? Quem o fornece?

Para trabalhadoras com vínculo empregatício, o valor corresponderá ao seu salário habitual e será pago pela própria empresa. O mesmo se aplica às trabalhadoras avulsas. No caso de remuneração variável, como ocorre com vendedoras que recebem comissões, o montante será calculado pela média das últimas seis remunerações.

 

Para contribuintes individuais, facultativas, Microempreendedores Individuais (MEI) e desempregadas, o INSS realizará uma média considerando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses), dividindo a soma por 12. Por exemplo: se a soma dos últimos 12 salários for R$ 15 mil, o valor do salário-maternidade será de R$ 1.250.

 

Caso o resultado da divisão seja inferior ao valor do salário-mínimo, o montante será ajustado para corresponder ao piso nacional. No caso das empregadas domésticas, o valor do salário-maternidade será igual ao seu último salário de contribuição. Para seguradas especiais (rurais), o benefício será equivalente a um salário-mínimo. Se a segurada realizar contribuições facultativas, será efetuado o cálculo da média com os últimos 12 salários.

Quais as situações em que é possível receber o salário-maternidade?
  • Parto

  • Adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção

  • Natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)

  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico

Quem pode receber o salário-maternidade?

 

  • Trabalhadoras com carteira assinada

  • Contribuintes individuais (autônomas), facultativas (como estudantes) ou MEIs (microempreendedores individuais)

  • Desempregadas

  • Empregadas domésticas

  • Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)

  • Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada

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