É plenamente possível pleitear na esfera cível a indenização por danos morais e o ressarcimento ou custeio do tratamento psicológico decorrente de violência psicológica, independentemente da existência de Boletim de Ocorrência ou Medida Protetiva. A responsabilidade civil depende da comprovação do ato ilícito, do dano suportado e do nexo de causalidade entre eles, o que pode ser demonstrado por meio de laudos psicológicos, mensagens, e-mails, depoimentos de testemunhas e relatórios médicos.