Limite diário de horas que um trabalhador pode cumprir
- Martins, Jacob & Ponath

- 24 de set.
- 4 min de leitura
Muitos trabalhadores não sabem qual é o limite diário de horas que podem cumprir legalmente, e acabam realizando jornadas exaustivas sem receber o que deveriam. A legislação brasileira estabelece regras claras para proteger o empregado, garantindo descanso, saúde e pagamento justo pelas horas extras.

Qual é o limite diário de trabalho permitido?
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada diária de trabalho não deve ultrapassar 8 horas, garantindo uma carga semanal de até 44 horas. Esse é o padrão aplicável à maioria dos trabalhadores, mas existem algumas exceções:
Jornada parcial: até 30 horas semanais sem possibilidade de horas extras, ou 26 horas semanais com até 6 horas extras.
Escala 12x36: comum em hospitais, segurança e vigilância, onde o trabalhador cumpre 12 horas e descansa 36 horas consecutivas.
Profissionais com horários diferenciados: como professores, bancários e motoristas, que podem ter regras específicas.
Mesmo nos casos especiais, a lei garante descanso mínimo de 11 horas entre jornadas e intervalos durante o expediente, protegendo a saúde do trabalhador.
Ultrapassou o limite diário? Saiba quanto você deve receber
Quando o trabalhador excede o limite diário de 8 horas, surgem os direitos às horas extras. A legislação é clara:
Dias normais: o acréscimo mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal.
Domingos e feriados: o adicional sobe para 100%, ou seja, o dobro da hora normal.
Além disso, se o intervalo para descanso ou alimentação não for respeitado, essas horas também devem ser remuneradas como hora extra. Não receber corretamente é descumprimento da lei trabalhista, e você tem o direito de cobrar judicialmente todos os valores que deixou de receber, com juros e correção.
Está trabalhando além do permitido sem receber por isso?
Se você percebe que sua jornada diária ultrapassa o limite legal e o empregador não paga corretamente, é hora de agir. Muitas empresas se aproveitam do desconhecimento do trabalhador para exigir horas extras sem remuneração, mas a lei está ao seu lado.
Um advogado especialista em direito trabalhista pode ajudá-lo a reunir provas, analisar seu contrato e os registros de ponto, e ingressar na Justiça para garantir seus direitos. É possível receber todas as horas extras devidas, adicionais noturnos e outros valores que a empresa esteja devendo.
Não deixe que sua rotina exaustiva prejudique sua saúde e seus direitos. Entre em contato agora pelo WhatsApp e fale com nossos advogados especializados, que vão orientar você e lutar para que a lei seja cumprida.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. Qual é a jornada de trabalho prevista na CLT?
A CLT estabelece 8 horas por dia e 44 horas semanais como regra geral.
2. Quem trabalha mais de 8 horas por dia tem direito a quê?
Tem direito ao pagamento de horas extras com adicional de, no mínimo, 50%.
3. O que é a jornada 12x36?
É o regime em que o trabalhador atua 12 horas seguidas e descansa 36 horas.
4. Existe jornada de trabalho reduzida?
Sim, em regime parcial: até 30 horas semanais sem extras, ou 26 horas com até 6 horas extras.
5. O que acontece se o empregador não pagar horas extras?
O trabalhador pode exigir judicialmente os valores, com juros e correção.
6. Qual é o limite de horas extras por dia?
O limite é de 2 horas extras diárias, salvo situações excepcionais.
7. O que é intervalo intrajornada?
É o período de descanso e alimentação dentro da jornada, de 15 minutos a 1 hora, conforme a carga horária.
8. O que é intervalo interjornada?
São as 11 horas de descanso consecutivas entre uma jornada e outra.
9. Preciso de advogado para reclamar horas extras não pagas?
Sim, é recomendável procurar um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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