Sofri acidente de trabalho. Posso ser demitido?
Advogados Especialistas em Direito do Trabalho
Diariamente, no Brasil, trabalhadores sofrem acidentes no exercício de suas atividades profissionais, variando em gravidade. Com isso, surgem dúvidas e receios: após um acidente de trabalho, existe a possibilidade de demissão ou há alguma garantia de estabilidade no emprego?
O que é acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho ocorre quando um trabalhador se envolve em um incidente durante o desempenho de suas atividades laborais, abrangendo também períodos de refeições, pausas e necessidades fisiológicas, seja no local de trabalho ou no percurso entre sua residência e o local de emprego, e vice-versa.
As principais causas desse tipo de acidente geralmente incluem falta de atenção durante a execução das tarefas, não utilização de equipamentos de proteção individual (como luvas, capacetes, botas, óculos de proteção, uniformes, cintos, entre outros), prática de atos inseguros pelo trabalhador e condições inseguras presentes em muitas empresas.
Em decorrência de um acidente de trabalho, o trabalhador pode sofrer diversas lesões que podem resultar no desenvolvimento de doenças profissionais, incapacidade parcial ou total e, em casos extremos, até mesmo no óbito.
Posso ser demitido em caso de acidente de trabalho?
É natural que essa seja uma preocupação válida. Afinal, é bastante desafiador lidar com as consequências de um acidente de trabalho, afastar-se por alguns dias e, ao regressar, ser desligado, perdendo seu sustento financeiro justamente no momento de maior necessidade.
Porém, conforme a lei, se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho e ficar afastado por mais de 15 dias, com atestado médico ou recebendo benefícios do INSS, o empregador não pode demiti-lo antes de completar 1 ano após o término do atestado ou do benefício pago pelo INSS.
Quais são os direitos de quem é demitido após enfrentar um acidente de trabalho?
Embora seja uma prática ilegal, é frequente observar situações em que a empresa dispensa o colaborador poucos dias após ele sofrer um acidente de trabalho.
Se isso ocorreu com você, é importante saber que além da possibilidade de ser indenizado por todos os danos resultantes do acidente, há a chance de recuperar o seu emprego ou receber 12 meses de salário, correspondentes ao período de proteção. A legislação assegura a quem é demitido durante o período de estabilidade o direito à reintegração, que essencialmente consiste em retomar o emprego anterior.
Em alguns casos, o empregado pode demorar para entrar com um processo contra a empresa, ou o processo pode se estender, fazendo com que ele só retorne ao trabalho muito tempo após a demissão, quando os 12 meses de proteção já expiraram.
Nessa circunstância, o empregado tem o direito de receber uma indenização equivalente ao período de proteção que teria, como compensação. Por exemplo, se você foi demitido imediatamente após o acidente, terá direito a receber os 12 meses de salário (o período de proteção completo). Por outro lado, se a demissão ocorreu 3 meses após o acidente, a indenização será de 9 meses, e assim sucessivamente.
Caso o atestado médico não atingir os 15 dias, não se configura acidente de trabalho?
Se o acidente de trabalho resultou em lesão e você precisou se afastar com atestado médico, mesmo que por um período inferior a 15 dias, a estabilidade não será aplicável. Assim que receber alta médica, contanto que esteja apto para retomar as atividades laborais, a possibilidade de demissão estará presente.
Porém, em alguns casos o acidente inicial pode não resultar em um afastamento imediato superior a 15 dias. Na primeira avaliação médica, a gravidade da lesão pode ser considerada leve, resultando em apenas 5 dias de atestado. Contudo, ao retornar e trabalhar por alguns dias, se o trabalhador não se sentir bem e retornar ao médico, pode receber mais 5 dias de atestado. Caso a situação persista, pode ser concedido um atestado adicional de 10 dias. Somando esses períodos dentro do limite de 60 dias, se o motivo do atestado for o mesmo, ultrapassa-se os 15 dias, impedindo a demissão pelo período de 1 ano.
Quando o acidente de trabalho não resulta em estabilidade?
Se houve um incidente no seu local de trabalho que não resultou em lesão a ponto de necessitar de assistência médica, e você seguiu exercendo suas atividades normalmente, isso não concede a você nenhum direito especial.
Da mesma forma, se o acidente de trabalho ocasionou uma lesão, mas você se afastou com atestado médico por um período inferior a 15 dias, a estabilidade não será aplicável.
Qual é o prazo para acionar legalmente a empresa caso seja demitido após um acidente?
Você dispõe de um período de 2 anos a partir da data da demissão para iniciar um processo judicial contra a empresa e reivindicar seus direitos. Se já se passaram mais de 2 anos desde sua demissão e você não tomou medidas legais, seu direito prescreveu, e não será mais possível pleitear a reintegração. Portanto, é crucial estar atento ao prazo para garantir o exercício de seus direitos.
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