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Abandono Afetivo

Abandono Afetivo - Advogados Especialistas em Direito de Família
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O abandono afetivo é uma realidade dolorosa que muitas pessoas enfrentam em seus relacionamentos familiares, deixando marcas profundas e duradouras. Neste contexto, é importante compreender as implicações jurídicas dessa situação, especialmente no âmbito do Direito de Família.

O que é Abandono Afetivo?

O abandono afetivo ocorre quando os pais negligenciam o vínculo com seus filhos, deixando de expressar afeto e descumprindo os deveres assegurados pelo art. 227 da Constituição Federal para com as crianças e adolescentes.

 

Nesse cenário, a Constituição Federal (art. 227) estabelece como responsabilidade do Estado, da Família e da Sociedade:

 

(art. 227) assegurar à criança ou adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

 

Da mesma maneira, o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme estipulado pela Lei nº 8.069/90, garante:

 

(art. 4º) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

 

Consequências do Abandono Afetivo

No âmbito jurídico, o abandono afetivo não se limita apenas às suas implicações psicológicas; há ramificações legais que buscam proteger os envolvidos. A legislação brasileira reconhece a gravidade desse fenômeno, proporcionando mecanismos para reparação.

 

A busca por indenização por danos morais é uma dessas medidas, permitindo que a parte afetada obtenha compensação financeira diante do sofrimento emocional causado pela negligência afetiva.

 

Além disso, a exclusão do sobrenome do pai ou mãe que tenha abandonado o filho também é uma alternativa prevista legalmente, visando resgatar a identidade afetiva do menor e protegê-lo de laços que não condizem com os deveres parentais esperados.

Quais são os requisitos para caracterizar um caso de abandono afetivo?

Para alegar abandono afetivo, é preciso:
•    Apresentar evidências que confirmem a relação de parentesco entre o genitor e o filho.
•    Prover elementos que evidenciem o descumprimento das responsabilidades emocionais e de cuidado por parte do genitor.
•    Apresentar provas dos danos emocionais suportados pela criança ou adolescente em decorrência do abandono, a fim de fundamentar a alegação no âmbito legal.

Maneiras de Evidenciar Abandono Afetivo
  • Depoimentos de pessoas próximas, capazes de confirmar o impacto negativo na vida do filho.

  • Registros de inadimplência no pagamento de pensão alimentícia.

  • E-mails, mensagens ou registros de redes sociais que demonstram o desinteresse do genitor.

  • A avaliação de um perito psicólogo, que pode analisar os danos emocionais e fornecer um laudo comprobatório.

O pagamento da pensão não previne o abandono afetivo?

A obrigação de pagar pensão não impede a possibilidade de condenação por abandono afetivo, uma vez que essas são responsabilidades jurídicas distintas e autônomas. O pagamento de pensão alimentícia visa assegurar o sustento material da criança ou adolescente, enquanto o abandono afetivo diz respeito à falta de suporte emocional e relacional por parte dos genitores.

 

É crucial compreender que, mesmo cumprindo com as obrigações financeiras, um genitor ainda pode ser responsabilizado por abandono afetivo se negligenciar a construção de vínculos emocionais saudáveis com seus filhos. Assim, o simples cumprimento da obrigação pecuniária não exime alguém de suas responsabilidades afetivas no contexto familiar.

 

É imperativo afastar a ideia de que o pagamento de pensão é suficiente para prevenir o abandono afetivo, ressaltando a importância do cuidado emocional para o pleno desenvolvimento da criança ou adolescente.

Qual a distinção entre abandono afetivo e alienação parental?

No caso do abandono afetivo, a ação é resultado da livre e espontânea vontade do pai ou da mãe, sem intervenção de terceiros. Já na alienação parental, há a participação de terceiros que buscam dificultar ou proibir o contato entre a criança e a pessoa alienada.

 

Um exemplo ilustrativo é o pai que, após o divórcio, escolhe voluntariamente não manter um convívio regular com o filho, caracterizando-se como abandono afetivo.

 

Por outro lado, o pai que, após o divórcio, esforça-se para manter uma relação com seu filho, mas é impedido pela mãe de forma deliberada, configura um cenário de alienação parental.

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito da Família

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito da Família, Sucessões, Inventário, Herança, Pensão Alimentícia, Divórcio, Adoção e Testamento.

 

Áreas de atuação no direito da Família:

 

  • Pacto antenupcial

  • Divórcio consensual

  • Divórcio extrajudicial

  • Divórcio litigioso

  • Investigação de paternidade

  • Pensão alimentícia

  • Pedido de guarda compartilhada

  • Regulamentação de visitas

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  • Revisional de alimentos

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  • Alteração de regime de bens

  • Execução de pensão alimentícia

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