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Sofri um Acidente de Trabalho, quais são meus Direitos?
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Explore neste artigo os principais tipos de acidentes de trabalho, bem como os direitos dos colaboradores e as responsabilidades das empresas!

O que é acidente de trabalho?

No contexto do direito trabalhista, um acidente de trabalho é definido como um evento inesperado e súbito que ocorre durante o exercício do trabalho, ou em decorrência dele, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

 

O que é uma doença adquirida no trabalho?

Ao contrário do acidente de trabalho, a doença adquirida no trabalho resulta da atividade profissional realizada pelo empregado ou associada a ela, mesmo que o trabalho não seja a única causa da doença. É fundamental notar que a lei 8.213/91 confere à vítima de doença adquirida no trabalho os mesmos direitos concedidos a quem sofre um acidente de trabalho.

Quais os tipos de acidente de trabalho?

Conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há três categorias principais de acidentes de trabalho no âmbito corporativo. São elas:

 

  • Típico;

  • Atípico;

  • De trajeto.

 

  • Típico

Os acidentes típicos são bastante comuns no ambiente corporativo, sendo caracterizados por ocorrerem no local de trabalho, em seus arredores, ou durante o expediente do colaborador. Suas causas frequentes incluem motivos e ações como imprudência, negligência, ou eventos naturais como deslizamentos e enchentes.

 

  • Atípico

Já os acidentes atípicos ocorrem em situações específicas, muitas vezes associadas à repetição de atividades laborais ou a doenças relacionadas ao trabalho. Exemplos incluem atos de agressão ou sabotagem, contaminação durante o trabalho e acidentes durante os períodos destinados a alimentação e descanso.

 

  • De trajeto 

O terceiro tipo de acidente, previsto em lei, é o de trajeto. Como o próprio nome sugere, ocorre durante o deslocamento do profissional entre sua casa e a sede da empresa, seja em seu próprio veículo ou no transporte público.

Quais os principais direitos do trabalhador em relação ao empregador?

A primeira responsabilidade da empresa consiste em preencher o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Com esse documento em mãos, o trabalhador poderá acessar os benefícios do INSS, tendo seu caso incluído no órgão mediante uma perícia que ateste os danos do acidente.

 

Ao ser comprovada a doença ocupacional, o trabalhador adquire os seguintes direitos:

 

  • Reembolso de despesas com medicamentos, próteses e tratamentos médicos

Todas as despesas relacionadas ao acidente de trabalho ou a doença adquirida no ambiente de trabalho podem ser solicitadas ao empregador, sendo crucial manter todos os documentos pertinentes às despesas (receitas e recibos médicos, notas fiscais de medicamentos etc.).

 

  • Garantia e estabilidade no emprego 

O trabalhador afastado por mais de 15 dias tem direito ao afastamento junto ao INSS, além de uma estabilidade de 12 meses em seu serviço.

 

  • Afastamento remunerado 

O trabalhador continua a receber seu salário, independentemente do tempo de afastamento.

 

  • Recolhimento do FGTS 

O FGTS do trabalhador, mesmo afastado por mais de 15 dias, deve continuar sendo pago.

 

  • Indenização por danos morais 

A indenização por danos morais é uma compensação financeira que busca reparar o sofrimento, a dor emocional e os impactos psicológicos causados a uma pessoa em decorrência de uma ação ilícita, negligente ou lesiva.

 

  •  Indenização por danos estéticos 

Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho que resulte em algum defeito estético, como cicatriz ou perda de um membro, ele pode requerer do empregador uma compensação por tal situação.

Quais os principais direitos do trabalhador em relação ao INSS?
  • Aposentadoria por invalidez acidentária 

Esta modalidade de aposentadoria é concedida quando o trabalhador enfrenta uma incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho, resultante de um acidente, garantindo-lhe o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez acidentária.

 

  • Auxílio-doença acidentário 

Se o acidente ou doença adquirida no ambiente de trabalho acarretar uma incapacidade temporária superior a 15 (quinze) dias para o desempenho das atividades habituais do trabalhador, ele passa a ter direito ao benefício de auxílio-doença acidentário.

 

Esse benefício é mantido até que a perícia médica do INSS conclua que o trabalhador está apto a retornar ao trabalho. Caso o trabalhador discorde do resultado da perícia do INSS que ateste sua capacidade para retornar ao trabalho, ele pode recorrer à Justiça para comprovar sua incapacidade e restabelecer o benefício do auxílio-doença.

 

  • Auxílio-acidente 

Nessa situação, o trabalhador retorna às suas atividades profissionais, porém continua recebendo o benefício, além do salário pago pela empresa.

 

  • Pensão por morte por acidente de trabalho

 

A pensão por morte por acidente é concedida aos dependentes do trabalhador em caso de falecimento decorrente de acidente de trabalho.

 

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