Medidas Protetivas: definição, funcionamento e procedimento de solicitação.
As medidas protetivas representam dispositivos legais destinados a salvaguardar indivíduos que, de alguma maneira, se encontram em uma condição de vulnerabilidade.
O que são medidas protetivas?
As medidas protetivas consistem em decisões judiciais destinadas a resguardar um indivíduo em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade, sem distinção de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade ou religião.
Essas medidas protetivas têm como objetivo assegurar os direitos e garantias fundamentais inerentes à pessoa humana, visando à preservação da integridade e saúde física, mental e psicológica da vítima.
Medidas Protetivas: Tipos de violência praticadas contra a mulher
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A agressão física engloba qualquer ato que prejudique a saúde ou integridade corporal da mulher, sendo perpetrada pelo agressor através de força física que causa danos de diversas maneiras, podendo incluir o uso de armas.
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A violência sexual abrange ações que coagem a mulher a manter relações sexuais ou a testemunhar práticas sexuais contra sua vontade. Isso pode ocorrer quando a mulher é forçada à prostituição, submetida a aborto contra sua vontade, obrigada a utilizar anticoncepcionais sem seu consentimento, ou vítima de assédio sexual. Esta violência pode se manifestar por meio de força física, psicológica, intimidação, chantagem, suborno ou ameaças.
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A violência psicológica decorre de atos que ameaçam o desenvolvimento psicoemocional da mulher, sua autoestima e seu direito ao respeito. Caracteriza-se pelo assédio moral, envolvendo humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante e ostensiva, insultos, ridicularização, ou qualquer meio que intimide a mulher, impedindo sua vontade e autodeterminação. Nesse contexto, é comum que a mulher seja proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, viajar, ou até mesmo de se comunicar com amigos e parentes.
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A violência patrimonial ocorre quando o agressor se apropria ou destrói os pertences pessoais da mulher, seus instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores, como joias, roupas, veículos e dinheiro, chegando até a sua residência.
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A violência moral se manifesta quando a mulher é caluniada, com o agressor afirmando falsamente a prática de um crime não cometido por ela. A difamação ocorre quando o agressor atribui à mulher fatos que mancham sua reputação, enquanto a injúria se configura nos casos em que o agressor ofende a dignidade da mulher. Essa forma de violência também pode ocorrer online.
Como funcionam as medidas protetivas na Lei Maria da Penha?
A Lei 11.340 de 2006, reconhecida como Lei Maria da Penha, introduziu medidas protetivas com o objetivo de interromper e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulheres. Essa legislação foi instituída para compelir o Estado a adotar medidas de proteção e salvaguardar mulheres vítimas desse tipo de violência, classificada como uma epidemia global pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Conforme estabelecido pelo artigo 5º dessa lei, entende-se por violência doméstica e familiar "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial", ocorrendo no ambiente doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto. A violência doméstica e familiar contra a mulher configura uma violação dos direitos humanos.
Nesses cenários, a solicitação de medidas protetivas é realizada pela vítima e emitida pelo sistema judicial de maneira urgente. Uma vez concedida, impõe determinadas condutas ao agressor, sendo o afastamento o mais comum. No entanto, também pode envolver a determinação de pensão alimentícia, proibição de contato com a vítima e a suspensão ou restrição do porte de arma, conforme necessário.
Quais são as possíveis medidas protetivas contra o agressor?
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Distanciamento do agressor da residência ou local de convívio com a vítima;
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Proibição do agressor de se aproximar ou manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas do ocorrido;
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Restrição do agressor em frequentar locais específicos, como a residência ou o local de trabalho da vítima;
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Obrigatoriedade do agressor em prover pensão alimentícia para a mulher e seus filhos;
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Salvaguarda do patrimônio da mulher agredida;
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Proibição da vítima entregar a intimação ao agressor pessoalmente;
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Apreensão da arma de fogo do agressor ou restrição do seu porte.
Quais são as formas de proteção disponíveis para a vítima?
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Encaminhamento da vítima e de seus dependentes para programas de proteção e atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
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Assegurar o retorno da vítima e de seus filhos à residência, que foi abandonada devido à violência, imediatamente após o afastamento do agressor.
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Conceder à vítima o direito de deixar o lar, juntamente com seus filhos, em situações de perigo, ou permanecer no local com o afastamento ou prisão do agressor.
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A Lei Maria da Penha também estabelece medidas de proteção ao patrimônio da mulher, incluindo a restituição de bens indevidamente retirados pelo agressor.
Como solicitar medidas protetivas?
O procedimento para requerer medidas de proteção não exige que a autoridade ouça a parte adversa. Em outras palavras, essas medidas podem ser estabelecidas apenas com base no relato da vítima, sem a necessidade de audiência do Ministério Público ou do agressor.
Uma alteração na Lei Maria da Penha ampliou a competência para a concessão das medidas protetivas, permitindo que não apenas autoridades judiciais, mas também policiais, as determinem. Isso é válido especialmente em municípios que não são sede de comarca e não contam com delegado disponível no momento da denúncia. Quando a decisão é proferida pela autoridade policial, o juiz deve ser informado em até 24 horas para revisar a determinação.
É importante destacar que a constitucionalidade dessa possibilidade tem sido questionada, uma vez que poderia violar o princípio da reserva de jurisdição. Esse debate está em andamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A lei também estipula que as medidas concedidas sejam registradas em um banco de dados do CNJ.
Ao identificar um risco atual ou iminente à vida ou integridade física da mulher ou de seus dependentes em casos de violência doméstica e familiar, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convívio com a vítima. A autoridade tem um prazo de 48 horas para analisar o expediente e o pedido, decidindo sobre as medidas protetivas de urgência.
Quem tem o direito de solicitar medidas protetivas?
A legislação tem como objetivo principal resguardar a mulher de qualquer forma de relação prejudicial e violenta, sem distinção quanto ao tipo de ameaça, lesão ou omissão, contanto que seja fundamentada e motivada pela questão de gênero.
Com base nesse princípio, qualquer mulher que se sinta ameaçada e se encaixe nessas circunstâncias tem o direito de requerer as medidas protetivas estabelecidas pela Lei nº 11.340/06.
Esse pedido pode ser formalizado pela autoridade policial, pela defensoria pública ou diretamente perante o judiciário, por intermédio de um advogado.
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