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Herança

 
Herança - Advogados Especialistas em Direito de Família
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Você sabia que a herança é o conjunto de bens deixados por uma pessoa após seu falecimento? É fundamental compreender esse aspecto para entender como ocorre o processo de partilha, no qual os bens são distribuídos entre os herdeiros. Descubra agora como funciona esse procedimento e quem são os legítimos beneficiários dos bens que compõem a herança.

O que é Herança?

A herança compreende a transmissão de direitos, obrigações e bens aos herdeiros em decorrência do falecimento do titular. É importante salientar que a herança está estritamente relacionada a direitos, obrigações e patrimônio, sendo caracterizada por sua natureza econômica.

 

Nesse contexto, é relevante observar que os direitos da personalidade não são transferidos aos herdeiros, abrangendo aspectos como o direito de imagem, integridade física, vida privada, direitos políticos e sanções de qualquer natureza.

 

Vale ressaltar que a herança possui um caráter constitucional fundamental, sendo considerada uma cláusula pétrea da constituição. Em outras palavras, esse direito não pode ser suprimido, uma vez que a herança representa uma manifestação natural do direito à propriedade privada.

 

Qual é o procedimento da Herança?

A herança é um bem jurídico abrangente, caracterizado pela universalidade, imobilidade e indivisibilidade, mesmo que seja composta apenas por bens móveis, singulares e divisíveis.

 

No entanto, quando ocorre o falecimento do detentor do patrimônio, a herança assume uma condição de massa única. Dessa forma, a divisão da herança somente é viável após a realização da partilha de bens.

 

Portanto, a disponibilidade dos bens herdados só ocorre após a conclusão do inventário e, consequentemente, da partilha.

Quem tem direito à herança?

Os beneficiários da herança são os sucessores, que podem ser classificados como herdeiros e legatários:

 

  • Herdeiro: Recebe uma parcela do patrimônio total ou, em alguns casos, a totalidade dele.

  • Legatário: Recebe um bem específico, claramente definido, podendo ser móvel ou imóvel, como, por exemplo, o recebimento de um veículo.

 

No que diz respeito aos herdeiros, é possível distingui-los entre legítimos e testamentários. Os herdeiros legítimos recebem a herança conforme estabelecido pela lei, enquanto os testamentários a recebem de acordo com a vontade expressa pelo falecido em testamento.

 

Portanto, o herdeiro legítimo tem seu direito à herança garantido pela ordem preferencial estabelecida pela lei. Esta ordem se apresenta da seguinte maneira:

 

Ordem preferencial de herdeiros legítimos, definida pela lei:

  • Descendentes (filhos e netos);

  • Ascendentes (mãe e pai);

  • Cônjuge sobrevivente (viúva, viúvo);

  • Parentes colaterais até o quarto grau (tios, primos, sobrinhos e irmãos);

  • Companheiro sobrevivente.

 

Contudo, vale ressaltar que, embora sejam herdeiros legítimos, nem todos são considerados herdeiros necessários.

 

Em outras palavras, não é compulsório incluir todos os herdeiros legítimos na sucessão. Além disso, é crucial considerar que todos os sucessores devem estar vivos no momento da abertura da sucessão, ou seja, no falecimento do titular dos bens. Dessa forma, os nascituros, que são bebês que ainda não nasceram, também podem ser contemplados na sucessão.

 

É importante destacar que a lei estabelece uma ordem específica ao convocar os sucessores para a herança. Portanto, se o falecido tiver descendentes, os ascendentes não serão contemplados na herança. Da mesma maneira, entre os descendentes, a sucessão recai sobre os mais próximos em grau.

Quais são os indivíduos obrigados a receber a herança por direito?

Os herdeiros legítimos necessários são aqueles que têm a obrigação de receber a herança. Em outras palavras, eles devem, no mínimo, receber 50% do valor total do patrimônio, mesmo que o detentor do patrimônio tenha deixado um testamento.

 

Esses herdeiros necessários incluem os:

 

  • Descendentes, mesmo que ainda não tenham nascido,

  • Ascendentes

  • Cônjuge sobrevivente.

 

Portanto, por meio de testamento, é possível excluir os companheiros e os parentes colaterais até o quarto grau da participação na herança.

Herança: Quem pode ser excluído da sucessão? (Indivíduos Deserdados)

Em princípio, os herdeiros legítimos não necessários, como o companheiro e os parentes colaterais até o quarto grau, podem ser excluídos da sucessão por meio de testamento, sem a necessidade de sua inclusão no documento.

 

Entretanto, determinadas condutas dos herdeiros em relação ao falecido, devido ao grau de reprovação jurídica, possibilitam sua exclusão da sucessão. Esse processo ocorre por meio dos institutos legais da indignidade e deserdação, detalhados no Código Civil. Importante ressaltar que a eficácia dessas ações requer uma ação civil de indignidade ou deserdação.

 

Portanto, a perda do direito à herança pelo herdeiro só se concretiza após a conclusão do processo judicial, também conhecido como trânsito em julgado. Além disso, é necessário apresentar a demanda dentro de um prazo de quatro anos a partir da abertura da sucessão.

Herança: Como é conduzido o procedimento para realizar o inventário?

 

Após o falecimento do autor da herança, inicia-se a sucessão, resultando na transmissão automática dos bens. No entanto, nesse momento, o patrimônio constitui uma massa única e indivisível, impedindo que qualquer herdeiro disponha individualmente da herança.

 

Para ter acesso ao patrimônio herdado, é necessário iniciar um inventário. Esse procedimento é responsável por levantar os bens, direitos e obrigações do falecido. Após a conclusão do inventário, incluindo a quitação de dívidas e o pagamento de tributos, ocorre a partilha de bens. Somente então é possível aceitar ou renunciar à herança, permitindo ao herdeiro utilizar os bens de acordo com sua vontade.

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito da Família

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito da Família, Sucessões, Inventário, Herança, Pensão Alimentícia, Divórcio, Adoção e Testamento.

 

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