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Auxílio-Acidente

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O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças que resultaram em sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade laboral. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos desse benefício, desde sua definição até como solicitá-lo.

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é uma indenização paga aos segurados do INSS quando, em decorrência de um acidente, apresentam sequelas permanentes que afetam sua capacidade para o trabalho. Importante ressaltar que esse benefício não impede o segurado de continuar exercendo suas atividades profissionais.

 

Quais os requisitos para receber o Auxílio-Acidente?

Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o indivíduo deve atender aos seguintes requisitos:

 

Qualidade de Segurado: É necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado à época do acidente.

 

Filiação ao INSS: O acidente deve ter ocorrido enquanto o segurado estava filiado ao INSS, seja como empregado urbano/rural, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial. Não há período de carência para esse benefício.

Qual é a diferença entre Auxílio-Acidente e Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)?

O benefício por incapacidade temporária e o auxílio-acidente compartilham semelhanças, mas suas distinções são significativas.

 

Quando um segurado enfrenta incapacidade temporária para o trabalho, ele recebe o benefício por incapacidade temporária, substituindo seu salário durante o afastamento e cessando assim que ele retoma suas atividades laborais.

 

Por outro lado, o auxílio-acidente é concedido quando o segurado não se recupera totalmente de um acidente ou doença, resultando em sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalho. Nesse caso, o segurado pode voltar ao trabalho, e o pagamento do auxílio acidente é complementar ao seu salário.

Quem pode ter direito ao Auxílio-Acidente?

auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS e pode ser pago a diversos grupos de segurados, incluindo:

 

  • Empregados

  • Segurados especiais

  • Trabalhadores avulsos

  • Empregados domésticos

 

No entanto, a legislação estabelece que contribuintes individuais e facultativos não têm direito a receber o auxílio-acidente. É importante estar ciente dessas categorias para entender quem pode ou não se beneficiar desse auxílio.

Como é estipulado o valor do Auxílio-Acidente?

O valor do auxílio-acidente é determinado com base no momento em que ocorreu o acidente ou quando a doença foi adquirida pelo colaborador. Esse cálculo depende de alguns fatores específicos. Vamos entender melhor:

 

Até 12/11/2019:

 

  • Os acidentes e doenças ocorridos até essa data são calculados com as regras pré-reforma.

  • O valor do benefício é igual a 50% da média aritmética dos 80% dos salários contribuídos desde julho de 1994.

  • Exemplo: Se a média aritmética dos salários é de R$2.500,00, você receberá R$1.250,00 por mês como indenização.

 

Entre 12/11/2019 e 19/04/2020:

 

  • Durante esse período, a Medida Provisória (MP) 905/2019 estava em vigor, alterando o cálculo do benefício.

  • O valor do auxílio-acidente passa a ser 50% do valor de uma possível aposentadoria por invalidez após o acidente ou doença.

  • É necessário calcular qual seria o valor da aposentadoria por invalidez e dividir o resultado por 2.

  • A aposentadoria por invalidez é baseada em 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para homens com 20 anos de contribuição e 15 anos para mulheres.

 

A partir de 19/04/2020:

 

  • Após o fim da MP 905/2019, o cálculo do benefício mudou.

  • O valor do auxílio-acidente passa a ser 50% do salário do benefício.

  • Com a reforma da previdência, o cálculo do salário de benefício considera a média aritmética de todos os salários contribuídos desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições.

 

O Auxílio-Acidente é vitalício?

 

O pagamento do auxílio-acidente pode ser vitalício, mas existem situações em que ele pode ser encerrado. Tais como:

  • Se o segurado se recupera e consegue voltar a trabalhar normalmente após um acidente, o pagamento do auxílio-acidente pode ser encerrado. Isso vale para acidentes ocorridos entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, período em que a Medida Provisória estava em vigor. Se o acidente ocorrer após essa data, o segurado terá direito ao recebimento contínuo do benefício.

  •  Quando o segurado se aposenta, o pagamento do auxílio-acidente é encerrado. Nenhuma aposentadoria pode ser acumulada com o auxílio- acidente

  •  Em caso de falecimento do segurado.

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