Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças que resultaram em sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade laboral. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos desse benefício, desde sua definição até como solicitá-lo.
O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é uma indenização paga aos segurados do INSS quando, em decorrência de um acidente, apresentam sequelas permanentes que afetam sua capacidade para o trabalho. Importante ressaltar que esse benefício não impede o segurado de continuar exercendo suas atividades profissionais.
Quais os requisitos para receber o Auxílio-Acidente?
Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o indivíduo deve atender aos seguintes requisitos:
Qualidade de Segurado: É necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado à época do acidente.
Filiação ao INSS: O acidente deve ter ocorrido enquanto o segurado estava filiado ao INSS, seja como empregado urbano/rural, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial. Não há período de carência para esse benefício.
Qual é a diferença entre Auxílio-Acidente e Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)?
O benefício por incapacidade temporária e o auxílio-acidente compartilham semelhanças, mas suas distinções são significativas.
Quando um segurado enfrenta incapacidade temporária para o trabalho, ele recebe o benefício por incapacidade temporária, substituindo seu salário durante o afastamento e cessando assim que ele retoma suas atividades laborais.
Por outro lado, o auxílio-acidente é concedido quando o segurado não se recupera totalmente de um acidente ou doença, resultando em sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalho. Nesse caso, o segurado pode voltar ao trabalho, e o pagamento do auxílio acidente é complementar ao seu salário.
Quem pode ter direito ao Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS e pode ser pago a diversos grupos de segurados, incluindo:
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Empregados
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Segurados especiais
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Trabalhadores avulsos
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Empregados domésticos
No entanto, a legislação estabelece que contribuintes individuais e facultativos não têm direito a receber o auxílio-acidente. É importante estar ciente dessas categorias para entender quem pode ou não se beneficiar desse auxílio.
Como é estipulado o valor do Auxílio-Acidente?
O valor do auxílio-acidente é determinado com base no momento em que ocorreu o acidente ou quando a doença foi adquirida pelo colaborador. Esse cálculo depende de alguns fatores específicos. Vamos entender melhor:
Até 12/11/2019:
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Os acidentes e doenças ocorridos até essa data são calculados com as regras pré-reforma.
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O valor do benefício é igual a 50% da média aritmética dos 80% dos salários contribuídos desde julho de 1994.
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Exemplo: Se a média aritmética dos salários é de R$2.500,00, você receberá R$1.250,00 por mês como indenização.
Entre 12/11/2019 e 19/04/2020:
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Durante esse período, a Medida Provisória (MP) 905/2019 estava em vigor, alterando o cálculo do benefício.
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O valor do auxílio-acidente passa a ser 50% do valor de uma possível aposentadoria por invalidez após o acidente ou doença.
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É necessário calcular qual seria o valor da aposentadoria por invalidez e dividir o resultado por 2.
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A aposentadoria por invalidez é baseada em 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para homens com 20 anos de contribuição e 15 anos para mulheres.
A partir de 19/04/2020:
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Após o fim da MP 905/2019, o cálculo do benefício mudou.
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O valor do auxílio-acidente passa a ser 50% do salário do benefício.
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Com a reforma da previdência, o cálculo do salário de benefício considera a média aritmética de todos os salários contribuídos desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições.
O Auxílio-Acidente é vitalício?
O pagamento do auxílio-acidente pode ser vitalício, mas existem situações em que ele pode ser encerrado. Tais como:
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Se o segurado se recupera e consegue voltar a trabalhar normalmente após um acidente, o pagamento do auxílio-acidente pode ser encerrado. Isso vale para acidentes ocorridos entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, período em que a Medida Provisória estava em vigor. Se o acidente ocorrer após essa data, o segurado terá direito ao recebimento contínuo do benefício.
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Quando o segurado se aposenta, o pagamento do auxílio-acidente é encerrado. Nenhuma aposentadoria pode ser acumulada com o auxílio- acidente
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Em caso de falecimento do segurado.
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