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Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)

Benefício por Incapacidade Temporária Auxílio-doença
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O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-doença, é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele visa amparar segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados para o trabalho ou para suas atividades habituais. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos desse benefício, seus requisitos e como solicitá-lo.

O que é o Benefício por Incapacidade Temporária?

O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é destinado aos trabalhadores que estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente.

 

Quais doenças dão direito ao Benefício por Incapacidade Temporária?

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o trabalhador precisa apresentar um laudo médico que confirme a existência de uma condição incapacitante.

 

Se for comprovado que o profissional está sofrendo de uma doença incapacitante que o impeça de exercer seu trabalho habitual e se ele tiver cumprido a carência de 12 meses, então ele tem o direito garantido de receber o benefício por incapacidade temporária.

 

Em outras palavras, desde que ele cumpra essas regras, seu direito está assegurado, independentemente das doenças que desenvolva.

 

Entretanto, existem situações em que o trabalhador não precisa cumprir o período de carência. Essas situações incluem acidentes e doenças graves especificadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.

 

De acordo com essa portaria, as doenças listadas a seguir excluem a exigência de carência para a concessão do benefício por incapacidade temporária. São elas:

 

  • Alienação mental (esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves, entre outras doenças relacionadas a transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos)

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave

  • Nefropatia grave

  • Neoplasia maligna

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids)

  • Tuberculose ativa

Quais os requisitos para o Benefício por Incapacidade Temporária?

Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

 

Qualidade de segurado: O solicitante deve estar vinculado à previdência social, com o vínculo existindo antes do desenvolvimento da condição incapacitante.

 

Carência mínima de 12 meses: É necessário ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas. No entanto, em situações excepcionais, como acidentes ou doenças relacionadas à atividade profissional, o segurado pode ser isento dessa regra.

 

Incapacidade temporária para o trabalho: O trabalhador deve estar incapacitado para realizar seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Essa incapacidade pode ser decorrente de doença, acidente ou prescrição médica (por exemplo, uma gravidez de risco.

 

Após cumprir esses requisitos, o interessado deve solicitar o auxílio-doença ao INSS, que realizará uma perícia para avaliar a incapacidade. Se comprovada a incapacidade e cumprida a carência, o INSS calculará o valor do benefício com base na média dos salários de contribuição do segurado, conforme a legislação previdenciária aplicável

Em quais casos ocorre isenção de carência?

Alguns casos específicos permitem a isenção da carência, como:

 

  • Acidente de qualquer natureza ou causa.

 

  • Doenças como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, entre outras. 

 

A avaliação da isenção é feita pela Perícia Médica Federal.

Qual a diferença entre Benefício por Incapacidade Temporária e Auxílio-Acidente?

O benefício por incapacidade temporária e o auxílio-acidente compartilham semelhanças, mas suas distinções são significativas.

 

Quando um segurado enfrenta incapacidade temporária para o trabalho, ele recebe o benefício por incapacidade temporária, substituindo seu salário durante o afastamento e cessando assim que ele retoma suas atividades laborais.

 

Por outro lado, o auxílio-acidente é concedido quando o segurado não se recupera totalmente de um acidente ou doença, resultando em sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalho. Nesse caso, o segurado pode voltar ao trabalho, e o pagamento do auxílio-acidente é complementar ao seu salário.

Perícia Médica

 

O requerimento do benefício por incapacidade temporária é precedido de uma perícia médica.

 

Essa avaliação pode ser realizada presencialmente nas unidades do INSS ou por meio de análise documental. Na perícia, o segurado apresenta os documentos médicos que comprovam sua incapacidade.

 

A conclusão pericial pode resultar no benefício por incapacidade temporária ou de incapacidade permanente (Aposentadoria por Invalidez).

 

Como determinar o valor do auxílio-doença?

 

  1. Calcule a média de todas as suas contribuições para o INSS ao longo do período de contribuição.

 

  1. O montante total será dividido pelo número de meses de contribuição.

 

  1. 91% desse valor final será o montante que você receberá como auxílio-doença.

 

É importante ressaltar que esse benefício está isento de Imposto de Renda

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