BPC/LOAS - Saiba o que é e quem tem direito
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) é um importante recurso para pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades financeiras.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é um auxílio assistencial fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício assegura o pagamento de um salário-mínimo mensal para pessoas com deficiência que demonstrem incapacidade de prover seu próprio sustento, bem como para idosos com idade igual ou superior a 65 anos que não possuam recursos para garantir sua subsistência.
Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC-LOAS não exige contribuições ao INSS. Portanto, mesmo sem histórico de contribuição, você pode ter direito a esse auxílio.
Quem tem direito a receber BPC/LOAS?
Idosos
O BPC-LOAS é destinado a pessoas com 65 anos ou mais que não possuem meios de subsistência e cuja renda mensal por indivíduo na família não ultrapassa 1/4 do salário-mínimo.
É importante salientar que o idoso não pode estar recebendo outro benefício da Previdência Social, como aposentadoria, para solicitar este benefício. Além disso, se o idoso já estiver recebendo outro benefício assistencial ao solicitar o BPC/LOAS, passará a receber apenas o que for de maior valor.
Pessoas com deficiência
Para pessoas com deficiência, não há uma idade mínima estabelecida. No entanto, é necessário comprovar a deficiência de longo prazo e a incapacidade de sustento próprio. Portanto, crianças com deficiência também têm direito ao BPC/LOAS, desde que a família consiga comprovar a necessidade.
As deficiências podem ser de diferentes naturezas:
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Físicas: afetam a mobilidade ou a coordenação motora, como paralisia cerebral, esclerose múltipla, distrofia muscular, amputações, entre outros.
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Mentais: relacionadas à saúde mental, como esquizofrenia, transtorno bipolar, transtorno de ansiedade generalizada, entre outros.
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Intelectuais: afetam a capacidade cognitiva, como Síndrome de Down, autismo, deficiência intelectual resultante de lesões cerebrais, entre outros casos.
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Sensoriais: afetam um ou mais dos cinco sentidos, como deficiência visual (cegueira ou baixa visão), auditiva (surdez ou perda da audição), tátil (perda de sensação ou percepção tátil), entre outros.
Quais doenças dão direito ao BPC/LOAS?
Confira algumas doenças que dão direito ao BPC:
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Alienação mental;
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Artrite reumatoide;
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Cardiopatia grave;
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Cegueira;
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Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
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Doença de Chagas;
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Doença de Crohn;
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Doença de Huntington;
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Doença de Parkinson;
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Epilepsia refratária;
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Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
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Esclerose múltipla;
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Espondiloartrose anquilosante;
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Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
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Fibrose cística;
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Hanseníase;
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Hepatopatia grave;
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Lúpus eritematoso sistêmico;
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Mal de Alzheimer;
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Nefropatia grave;
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Neoplasia maligna;
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
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Transtorno bipolar;
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Tuberculose ativa.
O diagnóstico da doença não garante o benefício. É necessário comprovar a baixa renda e a incapacidade para o trabalho.
É permitido acumular o BPC/LOAS com outros benefícios previdenciários?
Enquanto alguns benefícios previdenciários podem ser recebidos em conjunto por um único beneficiário, como uma aposentadoria por idade juntamente com uma pensão por morte, por exemplo, essa possibilidade não se estende ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
No entanto, dentro da mesma família, mais de um membro pode receber o benefício, desde que cada um atenda aos requisitos individualmente.
Aqueles que recebem o BPC/LOAS também não têm direito ao Bolsa Família, ao antigo Auxílio Brasil ou a qualquer outro programa de transferência de renda semelhante.
Como solicitar o BPC/LOAS?
O processo de solicitação do BPC-LOAS é mais simples do que você imagina. Siga estas etapas:
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Cadastro no CadÚnico: Efetue o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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Atualização do CadÚnico: Se sua família já está inscrita, certifique-se de que o CadÚnico esteja atualizado (no máximo, a última atualização deve ter ocorrido há 2 anos).
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Solicitação pelo Meu INSS:
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Acesse o Meu INSS.
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Faça login no sistema e escolha a opção “Novo pedido”.
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Digite a palavra “assistencial” na busca e selecione “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência”.
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Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.
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Acompanhe o andamento pelo Meu INSS na opção “Consultar Pedidos”.
Lembre-se de manter seu cadastro pessoal sempre atualizado, incluindo um endereço de e-mail e número de telefone celular para receber notificações do INSS.
O BPC/LOAS é uma rede de segurança vital para muitas pessoas com deficiência no Brasil. Se você se enquadra nos critérios, não hesite em buscar esse benefício.
Ele não apenas oferece suporte financeiro, mas também proporciona dignidade e qualidade de vida.
Acesse o Meu INSS e dê o primeiro passo para garantir seus direitos.
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