Quais são os direitos dos trabalhadores domésticos?
Os trabalhadores domésticos, assim como profissionais de outras áreas, também desfrutam de diversos direitos. Neste artigo, abordaremos esses direitos.
Os direitos dos trabalhadores domésticos
Os direitos dos trabalhadores domésticos foram ampliados com a promulgação da Lei Complementar nº. 150 de 2015. Abaixo, apresentamos uma lista contendo alguns direitos, acompanhados de breves explicações sobre cada um deles:
Salário-mínimo
O trabalhador doméstico tem direito ao salário mínimo nacional, garantido pela Lei Complementar nº. 150/2015, independente de variações regionais.
Irredutibilidade salarial e isonomia
Uma vez estabelecido o salário, ele não pode ser reduzido, e trabalhadores com funções idênticas devem receber remunerações iguais.
13º salário
Gratificação anual paga em duas parcelas, a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
Vale-Transporte
O trabalhador doméstico pode optar por receber em dinheiro para despesas de transporte, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº. 150/2015.
Licença-maternidade
Garante à empregada doméstica 120 dias de licença, com remuneração assegurada pela Previdência Social.
Estabilidade em razão da gravidez
A empregada doméstica tem estabilidade no emprego desde a gravidez até cinco meses após o parto.
Carteira de trabalho e previdência social
O vínculo de emprego deve ser formalizado, com registro na carteira de trabalho e previdência social.
Seguro-desemprego
Garantido pela Lei Complementar nº. 150/2015, em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador doméstico tem direito a três parcelas do seguro-desemprego.
Aviso prévio
Pode ser concedido ao empregado que pede demissão ou é demitido, variando de acordo com o tempo de serviço, até o máximo de 90 dias.
Jornada de Trabalho
Limitada a 44 horas semanais ou 8 horas diárias, podendo ser estabelecida jornada parcial com salário proporcional.
Repouso semanal remunerado
Deve ser concedido preferencialmente aos domingos, respeitando o mínimo de 24 horas consecutivas, com direito a descanso remunerado em feriados.
Hora extra
Remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme previsto na legislação.
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Os empregados domésticos têm direito ao depósito de 8% sobre a remuneração no FGTS.
Intervalo para refeição e/ou descanso
Deve ser concedido conforme estabelecido na legislação trabalhista, com mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para jornadas de 8 horas diárias.
Férias
Direito a 30 dias de férias anuais, com acréscimo de 1/3 na remuneração.
Adicional noturno
Remuneração adicional de no mínimo 20% para trabalho realizado entre 22h e 5h, com a hora noturna equivalente a 52 minutos e 30 segundos.
Esses são alguns dos principais direitos dos trabalhadores domésticos garantidos pela legislação vigente.
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