top of page

Guarda dos Filhos

 
Guarda dos filhos - Advogados Especialistas em Direito da Família
whatsapp messenger

A guarda dos filhos é uma questão de grande relevância e sensibilidade no âmbito jurídico e social. Este tema envolve a determinação de onde e com quem uma criança ou adolescente irá residir após a separação dos pais, divórcio ou outras situações que possam impactar a estrutura familiar.

O que é a guarda dos filhos?

A responsabilidade pela guarda dos filhos constitui simultaneamente um direito e uma obrigação parental. O termo "guarda" é empregado de maneira ampla para referir-se à supervisão, salvaguarda e zelo. Desse modo, a guarda dos filhos representa o direito e a obrigação dos genitores de supervisionar, proteger e zelar pelas crianças.

 

A questão da tutela se torna evidente quando um casal se separa e é necessário determinar com quem a criança irá residir. No contexto brasileiro, a guarda compartilhada é a norma predominante, embora existam outras modalidades de guarda dos filhos.

Como então determinar qual forma de tutela será atribuída aos filhos? Isso dependerá do interesse superior da criança, sendo que o sistema judiciário considera o que é mais benéfico para o menor, e não necessariamente a opinião dos pais.

 

Tipos de guarda dos filhos

Guarda compartilhada: A guarda compartilhada é um modelo de responsabilidade parental em que ambos os genitores dividem as responsabilidades relacionadas à criação dos filhos, mesmo após a separação ou divórcio. Nesse arranjo, a criança reside com um dos genitores, enquanto o outro tem direito a visitas e participação nas decisões relacionadas à vida do menor.

 

A guarda compartilhada visa assegurar que ambos os progenitores mantenham uma presença significativa na vida dos filhos, contribuindo para o desenvolvimento saudável e equilibrado das crianças, ao mesmo tempo em que fortalece os laços parentais mesmo diante das mudanças nas dinâmicas familiares.

 

Guarda unilateral: A guarda unilateral é um modelo raramente utilizado.  Nesse arranjo, a criança reside predominantemente com um dos pais, enquanto o outro genitor tem um papel mais limitado, geralmente restrito a visitas regulares. Ao contrário da guarda compartilhada, onde ambos os pais têm voz ativa nas decisões importantes relacionadas à vida da criança, na guarda unilateral, a autoridade e responsabilidade predominam em mãos de um dos genitores. A guarda unilateral é geralmente aplicado em situações em que existe uma preocupação significativa sobre o bem-estar ou a capacidade de um dos pais em exercer responsabilidades parentais de maneira eficaz.

 

Guarda alternada: A guarda alternada é um modelo bastante recorrente no Brasil. Nesse arranjo, o filho vive alternadamente nas casas de cada genitor, estabelecendo uma rotina que pode variar, por exemplo, semanalmente ou mensalmente, dependendo do acordo estabelecido pelos pais ou determinação judicial. O principal objetivo da guarda alternada é proporcionar uma convivência equitativa entre ambos os pais e a criança, permitindo que eles compartilhem não apenas o tempo, mas também as responsabilidades na tomada de decisões importantes relacionadas à educação, saúde e bem-estar do menor.

A decisão sobre a guarda dos filhos é determinada exclusivamente pela condição financeira?

A Justiça estabelece que a responsabilidade da guarda dos filhos recai sobre aquele que oferecer o melhor suporte afetivo.

 

Por exemplo, em geral, crianças de pouca idade costumam ser confiadas à guarda da mãe, uma vez que os tribunais reconhecem a maior dependência materna durante esses anos iniciais. Contudo, isso não representa uma regra restrita.

 

A situação difere quando se trata de filhos adolescentes. Nesses casos, presume-se que a necessidade do cuidado materno diminuiu, sendo, portanto, dada maior consideração à manifestação de vontade do próprio filho.

 

Os tribunais buscam garantir que a decisão da guarda dos filhos seja no melhor interesse da criança. Fatores como estabilidade emocional, capacidade de fornecer um ambiente seguro e saudável, envolvimento parental, disposição para promover o relacionamento da criança com o outro genitor e outros aspectos são geralmente considerados. A condição financeira pode ser um fator, mas não é o único e, muitas vezes, não é o determinante principal.

Na guarda compartilhada o pai não precisa pagar a pensão alimentícia?

Na guarda compartilhada, não há isenção do pagamento de pensão alimentícia. Isso é um equívoco comum e, na verdade, a guarda compartilhada não elimina a obrigação de pagar pensão alimentícia. Independentemente de o filho passar alguns finais de semana na casa do pai, a responsabilidade financeira permanece inalterada.

É possível que o menor seja ouvido em um processo judicial de guarda dos filhos?

Não é aconselhável submeter uma criança a uma audiência relacionada a guarda dos filhos, pois essa situação pode ser pesada e potencialmente traumatizante. No entanto, crianças podem participar de uma espécie de "entrevista" conduzida por um profissional de psicologia do tribunal, onde o menor pode expressar sua vontade de forma indireta.

 

O mesmo procedimento se aplica a adolescentes, embora estes possam expressar sua vontade diretamente, considerando que têm maior estabilidade psicológica para fazê-lo.

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito da Família

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito da Família, Sucessões, Inventário, Herança, Pensão Alimentícia, Divórcio, Adoção e Testamento.

 

Áreas de atuação no direito da Família:

 

  • Pacto antenupcial

  • Divórcio consensual

  • Divórcio extrajudicial

  • Divórcio litigioso

  • Investigação de paternidade

  • Pensão alimentícia

  • Pedido de guarda compartilhada

  • Regulamentação de visitas

  • Partilha de bens

  • Inventário judicial

  • Inventário extrajudicial

  • Testamento

  • Doação

  • Adoção

  • Separação conjugal

  • União estável

  • Dissolução de união estável

  • Reconhecimento de união estável

  • Exoneração de pensão

  • Revisão de pensão

  • Revisional de alimentos

  • Separação casal

  • Abandono de lar

  • Alteração de regime de bens

  • Execução de pensão alimentícia

  • Ação de bens sonegados

whatsapp messenger
Entre em contato com um especialista em direito da família agora!

Os nossos advogados especializados podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:

whatsapp messenger
- Marcus Nunes
​“Simplesmente a melhor equipe, atenciosos do início ao fim, certamente a melhor escolha!​”
bottom of page