Guarda dos Filhos
A guarda dos filhos é uma questão de grande relevância e sensibilidade no âmbito jurídico e social. Este tema envolve a determinação de onde e com quem uma criança ou adolescente irá residir após a separação dos pais, divórcio ou outras situações que possam impactar a estrutura familiar.
O que é a guarda dos filhos?
A responsabilidade pela guarda dos filhos constitui simultaneamente um direito e uma obrigação parental. O termo "guarda" é empregado de maneira ampla para referir-se à supervisão, salvaguarda e zelo. Desse modo, a guarda dos filhos representa o direito e a obrigação dos genitores de supervisionar, proteger e zelar pelas crianças.
A questão da tutela se torna evidente quando um casal se separa e é necessário determinar com quem a criança irá residir. No contexto brasileiro, a guarda compartilhada é a norma predominante, embora existam outras modalidades de guarda dos filhos.
Como então determinar qual forma de tutela será atribuída aos filhos? Isso dependerá do interesse superior da criança, sendo que o sistema judiciário considera o que é mais benéfico para o menor, e não necessariamente a opinião dos pais.
Tipos de guarda dos filhos
Guarda compartilhada: A guarda compartilhada é um modelo de responsabilidade parental em que ambos os genitores dividem as responsabilidades relacionadas à criação dos filhos, mesmo após a separação ou divórcio. Nesse arranjo, a criança reside com um dos genitores, enquanto o outro tem direito a visitas e participação nas decisões relacionadas à vida do menor.
A guarda compartilhada visa assegurar que ambos os progenitores mantenham uma presença significativa na vida dos filhos, contribuindo para o desenvolvimento saudável e equilibrado das crianças, ao mesmo tempo em que fortalece os laços parentais mesmo diante das mudanças nas dinâmicas familiares.
Guarda unilateral: A guarda unilateral é um modelo raramente utilizado. Nesse arranjo, a criança reside predominantemente com um dos pais, enquanto o outro genitor tem um papel mais limitado, geralmente restrito a visitas regulares. Ao contrário da guarda compartilhada, onde ambos os pais têm voz ativa nas decisões importantes relacionadas à vida da criança, na guarda unilateral, a autoridade e responsabilidade predominam em mãos de um dos genitores. A guarda unilateral é geralmente aplicado em situações em que existe uma preocupação significativa sobre o bem-estar ou a capacidade de um dos pais em exercer responsabilidades parentais de maneira eficaz.
Guarda alternada: A guarda alternada é um modelo bastante recorrente no Brasil. Nesse arranjo, o filho vive alternadamente nas casas de cada genitor, estabelecendo uma rotina que pode variar, por exemplo, semanalmente ou mensalmente, dependendo do acordo estabelecido pelos pais ou determinação judicial. O principal objetivo da guarda alternada é proporcionar uma convivência equitativa entre ambos os pais e a criança, permitindo que eles compartilhem não apenas o tempo, mas também as responsabilidades na tomada de decisões importantes relacionadas à educação, saúde e bem-estar do menor.
A decisão sobre a guarda dos filhos é determinada exclusivamente pela condição financeira?
A Justiça estabelece que a responsabilidade da guarda dos filhos recai sobre aquele que oferecer o melhor suporte afetivo.
Por exemplo, em geral, crianças de pouca idade costumam ser confiadas à guarda da mãe, uma vez que os tribunais reconhecem a maior dependência materna durante esses anos iniciais. Contudo, isso não representa uma regra restrita.
A situação difere quando se trata de filhos adolescentes. Nesses casos, presume-se que a necessidade do cuidado materno diminuiu, sendo, portanto, dada maior consideração à manifestação de vontade do próprio filho.
Os tribunais buscam garantir que a decisão da guarda dos filhos seja no melhor interesse da criança. Fatores como estabilidade emocional, capacidade de fornecer um ambiente seguro e saudável, envolvimento parental, disposição para promover o relacionamento da criança com o outro genitor e outros aspectos são geralmente considerados. A condição financeira pode ser um fator, mas não é o único e, muitas vezes, não é o determinante principal.
Na guarda compartilhada o pai não precisa pagar a pensão alimentícia?
Na guarda compartilhada, não há isenção do pagamento de pensão alimentícia. Isso é um equívoco comum e, na verdade, a guarda compartilhada não elimina a obrigação de pagar pensão alimentícia. Independentemente de o filho passar alguns finais de semana na casa do pai, a responsabilidade financeira permanece inalterada.
É possível que o menor seja ouvido em um processo judicial de guarda dos filhos?
Não é aconselhável submeter uma criança a uma audiência relacionada a guarda dos filhos, pois essa situação pode ser pesada e potencialmente traumatizante. No entanto, crianças podem participar de uma espécie de "entrevista" conduzida por um profissional de psicologia do tribunal, onde o menor pode expressar sua vontade de forma indireta.
O mesmo procedimento se aplica a adolescentes, embora estes possam expressar sua vontade diretamente, considerando que têm maior estabilidade psicológica para fazê-lo.
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