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O que é aviso prévio e como funciona?
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O aviso prévio protege tanto o empregador quanto o empregado em uma relação de trabalho, assegurando uma comunicação antecipada. Compreenda o seu funcionamento e conheça as principais disposições legais!

O que é Aviso Prévio?

Quando um colaborador solicita seu desligamento ou é despedido, conforme estabelecido por lei, é possível que ele seja designado para trabalhar por um período adicional na empresa antes de efetivar sua saída. Esse intervalo é conhecido como aviso prévio, podendo ser cumprido, indenizado ou proporcional.

 

O aviso prévio constitui a notificação formal, realizada por escrito, entre o colaborador e a empresa quando o vínculo de emprego é encerrado sem justa causa. Ele representa o comunicado de que o funcionário está resignando-se ou que será desligado de suas responsabilidades. Conforme a legislação trabalhista, essa decisão pode ser iniciada tanto pela empresa quanto pelo colaborador.

 

Vale ressaltar que o aviso prévio é um procedimento unilateral, passível de ser iniciado tanto pela empresa quanto pelo trabalhador, sendo aplicável exclusivamente a contratos por tempo indeterminado.

 

Quanto tempo deve durar o aviso prévio?

O período de duração varia conforme quem está solicitando. Em casos de demissão pelo empregador, é obrigatório comunicar a rescisão com pelo menos 30 dias de antecedência se for o primeiro ano de serviço.

 

No caso do empregado que tenha acumulado mais de um ano na mesma empresa, há a possibilidade de um acréscimo de 3 dias por ano de trabalho, configurando o chamado aviso prévio proporcional, com limite máximo de 90 dias.

 

Por outro lado, se o funcionário optar por renunciar ao emprego e apresentar uma carta de aviso prévio, a comunicação deve ser feita com 30 dias de antecedência.

 

No cenário em que o empregador concede a dispensa imediata do funcionário, ele poderá descontar os dias correspondentes do salário ou do valor a ser pago na rescisão.

Quais são as modalidades de aviso prévio?

No Brasil, o aviso prévio pode ser categorizado em três tipos principais, levando em consideração a maneira como é executado e as circunstâncias envolvidas na rescisão do contrato de trabalho.

 

Entenda a seguir.

 

  • Aviso Prévio Trabalhado: Este formato é adotado quando uma das partes comunica à outra a intenção de rescindir o contrato de trabalho, e ambas concordam que o período será efetivamente cumprido no exercício das atividades laborais. Durante esse intervalo, o funcionário continua desempenhando suas funções normalmente, recebendo salário e benefícios como se ainda estivesse empregado. Vale destacar que o aviso prévio trabalhado é comumente limitado a 30 dias.

 

  • Aviso Prévio Cumprido em Casa: O aviso prévio cumprido em casa ocorre quando o empregador libera o funcionário de continuar trabalhando durante o período de aviso. Nesse cenário, o empregador remunera o funcionário correspondente ao período de aviso, incluindo todos os benefícios e direitos financeiros, mesmo que o funcionário não precise comparecer ao local de trabalho. Essa modalidade pode ocorrer por decisão do empregador ou mediante acordo mútuo entre as partes, embora não esteja regulamentada pela CLT.

 

  • Aviso Prévio Indenizado: Esta categoria entra em vigor quando uma das partes decide encerrar o contrato de trabalho e, em vez de cumprir o período trabalhando ou em casa, opta por realizar um pagamento indenizatório equivalente aos dias devidos à outra parte. Em outras palavras, ao invés de continuar no trabalho ou receber remuneração pelos dias de aviso, o funcionário ou empregador efetua um pagamento em dinheiro à outra parte. Geralmente, o valor dessa indenização corresponde ao que o funcionário receberia se estivesse trabalhando durante o período estipulado.

É obrigatório cumprir o aviso prévio?

Sim, a exigência do aviso prévio é obrigatória durante a rescisão de contrato de trabalho, conforme estabelecido pela CLT. A notificação deve ser realizada com antecedência mínima de 30 dias, especialmente para os pagamentos efetuados em quinzena ou mensalmente.

Em que circunstância o aviso prévio não se aplica?

O aviso prévio não é aplicado quando um funcionário é demitido por justa causa devido a uma falta grave. Em casos de roubo, violência no local de trabalho, negligência grave, insubordinação, entre outros motivos, o empregador tem o direito de dispensar a obrigação de conceder aviso, resultando em uma rescisão imediata.

Além disso, existe a possibilidade de ambas as partes chegarem a um acordo mútuo para dispensar o cumprimento do aviso prévio sem uma causa específica. Isso ocorre quando empregador e empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho imediatamente ou em uma data previamente acordada, eliminando a necessidade de cumprir o período de aviso.

Quais são as normas para o pagamento do aviso prévio?

 

As diretrizes referentes ao pagamento das verbas rescisórias são as seguintes:

 

O pagamento das verbas rescisórias o empregador dispõe de até 10 dias do termino do contrato de trabalho.

 

No momento de calcular tais verbas, são consideradas todas as remunerações do último mês de trabalho, englobando não apenas o salário-base, mas também quaisquer gratificações, comissões pagas pela empresa, horas extras e adicionais (como noturno, por tempo de serviço, periculosidade, insalubridade, entre outros) aplicáveis ao funcionário.

 

Essas informações constituem a base para o cálculo das verbas rescisórias.

 

Estagiário deve ter aviso prévio?

 

Estagiários não possuem direito ao aviso prévio da mesma maneira que os funcionários com contrato de trabalho formal. Isso decorre do fato de que sua condição é regida pela Lei do Estágio, estabelecendo uma relação diferente com a empresa. Consequentemente, a aplicação do aviso prévio não se estende aos estágios.

 

A dinâmica do estágio se baseia em um contrato específico, frequentemente com um prazo determinado, destinado principalmente a proporcionar ao estagiário a oportunidade de adquirir experiência prática em sua área de estudo.

 

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