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O que é demissão por justa causa e em quais situações pode ser aplicada?

O que é demissão por justa causa e em quais situações pode ser aplicada
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A demissão por justa causa ocorre quando o funcionário é dispensado pela empresa devido à violação grave de regras e acordos trabalhistas, resultando no término da relação empregatícia.

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é um meio pelo qual a empresa pode dispensar um colaborador que cometeu uma falta grave. Essa modalidade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e resulta no rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre empregado e empregador. Em outras palavras, ocorre quando o empregado fornece motivo para que o empregador tome essa decisão.

 

Quando aplicada, a demissão por justa causa provoca a perda de uma série de direitos por parte do funcionário, destacando a importância de conhecer os casos em que a lei a permite.

 

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enumera os 14 motivos possíveis para que os empregadores realizem a dispensa do funcionário nessa modalidade.

 

Justa causa na CLT: O que estabelece?

O artigo 482 da CLT estabelece os motivos que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho, que incluem:

 

  • Ato de improbidade;

  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;

  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;

  • Condenação criminal do empregado;

  • Desídia no desempenho das respectivas funções;

  • Embriaguez habitual ou em serviço;

  • Violação de segredo da empresa;

  • Ato de indisciplina ou insubordinação;

  • Abandono de emprego;

  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa;

  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;

  • Prática constante de jogos de azar;

  • Atos atentatórios à segurança nacional;

  • Perda da habilitação profissional.

 

Se o empregado cometer algum desses atos considerados graves, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo, levando em consideração os elementos de gravidade, atualidade e imediação para configurar a justa causa.

Quais são as precauções e regras que a empresa deve observar ao realizar uma demissão por justa causa?

Ao demitir um funcionário por justa causa, o departamento de recursos humanos da empresa deve tomar algumas precauções e seguir regras importantes no processo de demissão.

O primeiro passo é avaliar se o motivo para a demissão por justa causa se enquadra nos motivos estabelecidos no artigo 482 da CLT.

 

Em seguida, é necessário observar três requisitos fundamentais:

 

  • Atualidade e imediatidade: A demissão por justa causa deve ocorrer imediatamente após a ocorrência da falta grave do empregado, para que a infração não perca sua relevância como motivo de desligamento.

 

  • Adequação e proporcionalidade: Uma única falta geralmente não é suficiente para justificar a demissão por justa causa, a menos que seja uma situação extrema, como ameaças graves, incluindo o uso de armas de fogo.

 

  • Causalidade: A falta grave deve ser o motivo direto da demissão.

 

Evitar a dupla punição: A mesma falta grave não pode resultar em duas punições distintas. Portanto, é fundamental que a demissão ocorra de forma imediata e que o motivo da infração seja comunicado por escrito ao empregado.

Procedimentos burocráticos da demissão por justa causa

Da mesma forma que a empresa possui o direito de demitir um funcionário por falta grave, também deve cumprir determinadas questões burocráticas, para as quais o departamento de Recursos Humanos deve estar devidamente preparado. Confira:

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  • Registro na Carteira de Trabalho: A demissão do funcionário deve ser devidamente registrada na sua Carteira de Trabalho.

 

  • Comprovação da justa causa: A empresa deve possuir evidências documentais que comprovem o motivo da demissão por justa causa. 

 

  • Exame demissional: Deve ser solicitado um exame demissional ao funcionário demitido.

 

  • Verificação do Extrato do FGTS: A empresa deve garantir que todos os depósitos de FGTS tenham sido efetuados corretamente na conta do colaborador desligado.

 

  • Pagamento de férias vencidas e adicional de 1/3: O pagamento das férias vencidas e do adicional de 1/3 deve ser efetuado ao funcionário.

 

  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social): A empresa deve informar a data de saída e a classificação do motivo de desligamento do funcionário na GFIP.

 

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Em determinadas situações, o PPP pode ser necessário.

 

  • Termo de Justa Causa: A empresa deve comunicar formalmente o funcionário sobre sua dispensa por justa causa e obter sua assinatura no Termo de Justa Causa.

 

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho: Devem ser separadas cinco vias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho para homologação.

O colaborador recebe seguro-desemprego na justa causa?

O colaborador demitido por justa causa NÃO tem direito a receber o seguro-desemprego. Ele apenas terá direito às verbas referentes ao saldo de salário dos dias trabalhados e, se houver, às férias vencidas, acrescidas de 1/3 do seu valor. Outros benefícios deixam de ser recebidos em casos de demissão por justa causa, incluindo o seguro-desemprego.

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