Trabalho sem carteira assinada, tenho algum direito?
Sim, a resposta é afirmativa! Você possui todos os direitos equiparados aos de um trabalhador com carteira assinada.
O que é o trabalho sem carteira assinada?
O trabalho sem carteira assinada refere-se a qualquer atividade profissional em que um indivíduo presta serviços a uma empresa, estabelecendo uma relação de emprego sem que haja o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Essa prática pode ocorrer de três maneiras: por meio da prestação de serviços, na qual o trabalhador emite uma RPA (Recibo de Pagamento Autônomo); por meio da contratação como Pessoa Jurídica (PJ), na qual todos os honorários devem estar inclusos no serviço prestado; ou através da contratação sem registro formal.
Apesar de ser uma prática ilegal, a contratação sem registro é comum e, inicialmente, pode parecer vantajosa, especialmente para aqueles que estão desempregados. No trabalho sem carteira assinada, o salário é pago integralmente, sem os descontos trabalhistas e previdenciários.
Entretanto, a longo prazo, o trabalhador pode enfrentar desafios, pois não há contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período em que se trabalha sem registro. Essa falta de contribuição pode resultar na ausência de direitos assegurados pela seguridade social, como pagamento de férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicionais noturnos e 13º salário.
Quais são os direitos para aqueles que não possuem carteira assinada?
Os direitos de quem trabalha sem carteira assinada, são:
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Carteira de Trabalho: A empresa é obrigada a assinar sua carteira de trabalho.
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Saldo de Salário: Direito de receber pelos dias efetivamente trabalhados.
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13º Salário: Direito à gratificação natalina, mesmo para períodos de trabalho inferiores a um ano.
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Férias: Direito a férias proporcionais, mesmo para quem trabalhou menos de um ano. Aqueles com mais de um ano de trabalho têm o direito a férias completas.
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Aviso Prévio: Tanto empregador quanto empregado, com ou sem carteira assinada, têm direito ao aviso prévio, que é de no mínimo 30 dias.
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FGTS: Recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todos os meses trabalhados.
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Multa de 40% do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, mesmo sem carteira assinada, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o FGTS.
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Vale Transporte: Direito de receber o vale transporte, independentemente da distância entre o trabalho e a residência.
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Salário Mínimo Nacional ou da Categoria: Quem não possui carteira assinada tem direito a receber o salário mínimo nacional ou o salário mínimo estabelecido pela categoria.
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Horas Extras: Recebimento pelas horas extras trabalhadas.
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Multa em Caso de Atraso no Acerto: A empresa tem um prazo de 10 dias para efetuar o pagamento do acerto. Se ultrapassar esse prazo, deve pagar uma multa equivalente ao salário do empregado.
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Adicional de Insalubridade ou Periculosidade: Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador pode ter direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade se estiver envolvido em atividades consideradas insalubres ou perigosas.
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Direitos da Convenção Coletiva: A despeito da falta de carteira assinada, o trabalhador tem direito aos benefícios previstos na Convenção Coletiva de sua categoria.
Como o trabalho sem carteira assinada pode ser regularizado?
Para regularizar um emprego sem carteira assinada, o trabalhador deve, inicialmente, entrar em contato com o sindicato de sua categoria para informar que a atividade que desempenha diariamente não está devidamente registrada em sua carteira de trabalho.
É importante destacar que essa ação pode ser realizada até dois anos após o término da atividade laboral. Nesse contexto, o trabalhador terá a possibilidade de recuperar seus direitos retroativos, incluindo benefícios e ganhos que foram perdidos durante o período de irregularidade.
No caso da necessidade de regularizar o trabalho sem carteira assinada, é essencial iniciar um processo na Justiça do Trabalho, apresentando evidências que comprovem o vínculo empregatício. Simultaneamente, é recomendável contatar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que seja feita a averbação do tempo de atividade no qual não houve registro nem pagamento dos direitos trabalhistas.
Como realizar o reconhecimento de vínculo empregatício?
O reconhecimento do vínculo empregatício é estabelecido ao constatar que o profissional presta serviços ao empregador de maneira pessoal, regular e mediante o pagamento de salários.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) elenca requisitos a serem considerados para comprovar o vínculo, sendo eles: pessoalidade, evidenciando que o trabalhador é fundamental para a função; habitualidade, que refere-se à frequência no emprego; subordinação, indicando a relação hierárquica; e onerosidade, que confirma o recebimento financeiro pelo desempenho da função.
É importante ressaltar que, para apresentar essa comprovação, o colaborador pode necessitar do auxílio de um advogado trabalhista, que o ajudará a reunir a documentação e os elementos necessários para validar o reconhecimento do vínculo empregatício.
Até quando posso buscar meus direitos?
Mas importante: fique atento ao prazo para entrar com a ação trabalhistas com pedido de anotação em carteira de trabalho.
Você o tem até DOIS anos para entrar com a ação trabalhista após a demissão.
Outro prazo que temos que ficar atento é que você poderá cobrar verbas de cinco anos para trás, contados do momento em que deu entrada na ação.
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