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O que é o inventário e para que serve?

O que é o inventário e para que serve
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O inventário é o procedimento legal realizado após o falecimento de alguém, no qual são listados todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida.

O que é Inventário?

O Inventário é o procedimento obrigatório para a regularização da situação patrimonial e sucessória de uma pessoa morta. Nele são descritos e apurados todos os bens e dívidas deixados pela pessoa que faleceu para após pagar as dívidas e impostos do patrimônio líquido ser feita a partilha entre os sucessores.

 

Ou seja, para que os bens do falecido sejam transferidos para seus herdeiros, obrigatoriamente, tem que se fazer o inventário onde serão apurados os bens deixados pelo falecido, e sobre eles pago o imposto de transmissão causa morte, e em caso de dívidas estas são pagas e após é feita a partilha entre os herdeiros.

 

Quais os tipos de Inventário?

Existem dois tipos de inventário previstos pela lei:

 

Inventário Judicial

 

O inventário judicial é o método mais conhecido para realizar o processo, sendo o único disponível por muito tempo. Este tipo de inventário acontece perante a Justiça e pode ser consensual ou litigioso.

 

No Consensual, mesmo havendo acordo entre os herdeiros, o processo precisa ser judicial quando o falecido deixou um testamento, que deve ser respeitado. Assim, o inventário é conduzido diante de um juiz.

 

No Litigioso, ocorre quando não há acordo entre os herdeiros. Além disso, neste caso, pode ou não existir um testamento.

 

A escolha do inventário judicial pode ser feita com base nos seguintes critérios:

 

  • Existência de herdeiro menor ou incapaz;

  • Presença de um testamento;

  • Falta de acordo entre os herdeiros.

  • Devido às disputas familiares em relação ao patrimônio, este tipo de inventário tende a ser mais demorado.

 

Inventário Extrajudicial

 

O inventário extrajudicial tem o objetivo de tornar o processo mais rápido e menos traumático, além de reduzir o número de processos judiciais.

 

Para optar por essa modalidade, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:

 

  • Todos os herdeiros devem concordar com a partilha dos bens;

  • Não pode haver testamento;

  • Os herdeiros devem ser maiores e capazes.

 

Para realizar um inventário extrajudicial, basta que os herdeiros estejam de acordo e tenham o auxílio de um advogado.

 

O processo ocorre então no cartório, com a apresentação de todos os documentos necessários. Ao final, o tabelião lavra a escritura pública (ata) com a divisão dos bens.

Quanto tempo dura o processo de inventário?

Normalmente, o inventário judicial deve ser concluído em até 12 meses após a abertura do processo. No entanto, o juiz tem a possibilidade de estender esse prazo, seja por solicitação dos herdeiros ou não.

 

Portanto, é comum encontrar casos de inventários judiciais que se prolongam por mais de uma década.

 

Já o inventário extrajudicial é mais ágil. Isso acontece principalmente porque os herdeiros concordam com a partilha dos bens, o que acelera todo o procedimento.

O que acontece se o inventário não for feito?

Se o inventário não for realizado, os herdeiros não conseguem formalizar a posse dos bens e direitos deixados pelo falecido.

 

Como resultado, eles não têm acesso a contas bancárias e investimentos, não podem vender propriedades nem fazer uso de qualquer bem. Outra consequência de não cumprir com a legislação é o bloqueio dos bens do falecido pela Justiça.

 

Além disso, se o inventário não for iniciado dentro de 60 dias após o falecimento, é aplicada uma multa sobre o valor do ITCMD.

Quando não é necessário fazer inventário?

Não é necessário realizar o inventário nas seguintes situações:

 

  • Quando a pessoa falece sem deixar nenhum bem, direito ou dívida.

  • Quando o falecido deixa apenas dinheiro como herança.

 

Nesse caso, um alvará judicial é suficiente para a transferência dos valores aos herdeiros.

 

Além disso, o inventário também não é obrigatório nos casos em que os valores deixados consistem em:

 

  • Pagamentos devidos por empregadores;

  • Saldo de contas de FGTS não recebidos em vida;

  • Restituições de Imposto de Renda e outros tributos;

  • Saldos bancários de Poupança e fundos de investimentos de pequenos valores.

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