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Pensão Alimentícia

 
Pensão Alimentícia - Advogados Especialistas em Direito de Família
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A pensão alimentícia é uma obrigação financeira fundamental que visa assegurar o sustento e as necessidades básicas de beneficiários, como filhos ou ex-cônjuges, em contextos familiares específicos.

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um pagamento regular, geralmente mensal, realizado por uma pessoa para garantir o sustento e as necessidades básicas de outra, em especial quando há uma relação familiar, como no caso de filhos.

 

Essa obrigação financeira pode surgir em situações como divórcio, separação legal, guarda compartilhada ou em casos em que um dos genitores não reside com os filhos.

 

O objetivo da pensão alimentícia é assegurar que a parte beneficiária, muitas vezes o cônjuge ou os filhos menores, tenha os meios financeiros necessários para suprir suas necessidades essenciais, como alimentação, moradia, educação e saúde. O valor da pensão alimentícia geralmente é determinado com base na capacidade financeira do responsável pelo pagamento e nas necessidades legítimas do beneficiário.

 

Quem possui o direito de receber pensão alimentícia?

Os beneficiários da pensão alimentícia podem incluir filhos e ex-cônjuges ou ex-companheiros de união estável.

 

Para os filhos de pais separados ou divorciados, é obrigatório o pagamento da pensão alimentícia até atingirem a maioridade, que é aos 18 anos, ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior, e não disponham de recursos financeiros para custear seus estudos.

 

No caso dos ex-cônjuges ou ex-companheiros, a concessão da pensão é devida quando é comprovada a necessidade do beneficiário para cobrir os gastos essenciais à sua subsistência, considerando também a capacidade financeira da pessoa responsável pelo pagamento. Nessa situação, o direito à pensão é temporário e perdura pelo tempo necessário para que o beneficiário alcance desenvolvimento profissional e reverta a condição de dependência.

 

Os direitos do ex-companheiro em união estável são equivalentes aos do ex-cônjuge em um casamento, especialmente no que diz respeito ao compromisso de pagamento da pensão alimentícia.

De que forma é determinado o montante da pensão alimentícia?

Não há uma quantia fixa ou porcentagem predefinida para o pagamento da pensão alimentícia. A avaliação leva em conta as condições financeiras do responsável pelo pagamento e as necessidades do beneficiário.

 

O propósito é garantir a cobertura dos gastos essenciais para a sobrevivência daquele que tem direito à pensão, sem causar um impacto significativo nas condições de subsistência do devedor.

 

Para determinar o valor da pensão alimentícia, é sugerida a adoção de uma porcentagem com desconto direto em folha de pagamento, principalmente quando a parte obrigada mantém um vínculo empregatício formal.

Quais são as penalidades estipuladas para aqueles que deixam de cumprir com o pagamento da pensão alimentícia?

O não cumprimento do pagamento da pensão alimentícia pode resultar em diversas sanções ao devedor, incluindo:

 

  • Prisão civil pode ser aplicada quando o devedor, convocado judicialmente por não ter efetuado o pagamento nos últimos três meses anteriores ao processo, não apresenta justificativa ou comprovante de quitação em Juízo. Em tais circunstâncias, a prisão civil pode ser decretada por até três meses, em regime fechado.

 

  • Na busca pelo recebimento de pensões vencidas e não pagas referentes a períodos anteriores aos últimos três meses, é possível realizar a penhora de bens, tais como dinheiro em contas-correntes ou poupanças, veículos e propriedades imobiliárias.

Quando o pai tem filhos de mães diferentes, como é feito o cálculo para o pagamento da pensão?

Quando um pai tem filhos de mães diferentes, o cálculo para o pagamento da pensão não segue uma fórmula específica.

 

Nesse caso, o juiz, ao estabelecer o valor da pensão, leva em consideração as necessidades reais de cada filho beneficiado e analisa as condições socioeconômicas do responsável pelo pagamento da pensão.

 

A abordagem visa garantir uma avaliação justa e individualizada, levando em conta as particularidades de cada situação familiar e as demandas específicas de cada criança ou adolescente envolvido.

Pensão alimentícia em caso de desemprego

 

É fundamental destacar que a condição de desemprego não exonera o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia de sua obrigação. Mesmo diante do desemprego, é imperativo que ele continue a cumprir com suas responsabilidades financeiras, assegurando o sustento adequado de seus filhos.

 

No caso de o alimentante enfrentar dificuldades financeiras devido ao desemprego, é viável buscar a revisão do montante da pensão alimentícia por meio do Poder Judiciário, visando adequá-lo à nova realidade econômica. Importante ressaltar que essa revisão não ocorre automaticamente e requer uma solicitação por meio de ação judicial. Somente um juiz possui a prerrogativa de deliberar sobre a alteração dos valores estipulados.

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito da Família

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito da Família, Sucessões, Inventário, Herança, Pensão Alimentícia, Divórcio, Adoção e Testamento.

 

Áreas de atuação no direito da Família:

 

  • Pacto antenupcial

  • Divórcio consensual

  • Divórcio extrajudicial

  • Divórcio litigioso

  • Investigação de paternidade

  • Pensão alimentícia

  • Pedido de guarda compartilhada

  • Regulamentação de visitas

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  • Execução de pensão alimentícia

  • Ação de bens sonegados

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