Pensão por Morte: Entenda os Direitos e Procedimentos
A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para os dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu. Seja o segurado aposentado ou não, a pensão por morte visa substituir a renda do familiar falecido, proporcionando suporte financeiro aos entes queridos.
O que é a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer. Ela substitui a remuneração que o segurado recebia em vida, garantindo sustento aos familiares após a perda.
É importante destacar que, em casos de morte presumida do segurado (declarada pela autoridade judicial competente após seis meses de ausência), a pensão por morte pode ser concedida provisoriamente.
Quem pode deixar a pensão por morte?
A elegibilidade para este benefício está vinculada à qualidade de segurado do falecido.
Em outros termos, para ser considerado segurado e, portanto, deixar a pensão por morte, a pessoa falecida deve ter cumprido com suas obrigações de contribuição para o INSS ou já estar aposentada.
Essa condição pode ser atingida de diferentes maneiras:
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Para empregados com carteira assinada, a qualidade de segurado é adquirida a partir do primeiro pagamento ao INSS, ou seja, após o primeiro desconto no contracheque.
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Para contribuintes individuais (como autônomos, profissionais liberais, empresários, entre outros), Microempreendedores Individuais (MEI) ou contribuintes facultativos (como donas de casa, estudantes, entre outros), a qualidade de segurado é contabilizada a partir do primeiro pagamento em dia ao INSS.
É importante ressaltar que mesmo se os pagamentos ao INSS forem interrompidos, a pessoa ainda pode manter a qualidade de segurado e, portanto, continuar protegida pela Previdência por um determinado período.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
Categoria 1
Essa primeira categoria engloba os dependentes mais próximos, incluindo:
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Cônjuge (marido/mulher).
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Companheiro(a) em união estável.
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Filho não emancipado com até 21 anos.
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Filho de qualquer idade que seja inválido, tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.
Esses dependentes não necessitam comprovar dependência econômica em relação à pessoa falecida, apenas o vínculo de parentesco.
Categoria 2
Nesta categoria estão inclusos os pais do falecido.
Neste caso, é necessário demonstrar que dependiam economicamente da pessoa falecida para sua subsistência.
Categoria 3
Por último, temos os irmãos, que podem ser considerados dependentes do falecido.
Eles também devem comprovar que dependiam financeiramente da pessoa falecida para sua sobrevivência.
Atenção! A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes.
Por exemplo, se há esposa e filhos (mesma classe), eles dividem o valor da pensão, enquanto os pais do segurado falecido não têm direito, mesmo comprovando a dependência econômica.
Requisitos para Concessão da Pensão por Morte
Para obter a Pensão por Morte, três requisitos devem ser atendidos:
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O falecimento deve ser comprovado.
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O segurado deve ter mantido a qualidade de segurado até o óbito.
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Os beneficiários devem ser comprovadamente dependentes do segurado.
Mesmo que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado, ainda pode haver direito à pensão por morte se ele preencheu os requisitos legais para aposentadoria até a data do falecimento.
Qual a duração da Pensão por Morte?
A legislação determina prazos de duração da pensão, os quais são estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data do falecimento do segurado, conforme descrito na tabela abaixo:
IDADE DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Vitalício
Qual é a data de início da Pensão por Morte?
O benefício de pensão por morte tem sua data de início estabelecida da seguinte maneira:
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A partir da data do óbito, se requerida até cento e oitenta dias após esse evento, no caso de filho menor de 16 anos;
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A partir da data do óbito, se requerida até noventa dias após esse evento, para os demais dependentes;
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A partir da data do requerimento, se este for feito após os prazos estipulados anteriormente;
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A partir da decisão judicial, nos casos de morte presumida;
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e) A partir da ocorrência, nos casos de catástrofe, acidente ou desastre.
Qual é o prazo máximo para solicitar a Pensão por Morte?
Em termos gerais, não há um prazo específico estabelecido para a obtenção do direito à pensão por morte; o que varia é o direito ao pagamento desde o momento do falecimento do segurado.
Para garantir o recebimento integral desde a data do óbito, são estabelecidos os seguintes prazos:
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Até 180 dias após o falecimento, no caso dos filhos menores de 16 anos;
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Até 90 dias após o falecimento, para os demais dependentes.
Se a solicitação for feita após esses prazos, o pagamento será retroativo à data do requerimento.
Em casos de morte presumida, o pagamento terá início a partir da sentença judicial.
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