top of page

Pensão por Morte: Entenda os Direitos e Procedimentos

Pensão por Morte Entenda os Direitos e Procedimentos
whatsapp messenger

A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para os dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu. Seja o segurado aposentado ou não, a pensão por morte visa substituir a renda do familiar falecido, proporcionando suporte financeiro aos entes queridos.

O que é a Pensão por Morte?

Pensão por Morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer. Ela substitui a remuneração que o segurado recebia em vida, garantindo sustento aos familiares após a perda.

 

É importante destacar que, em casos de morte presumida do segurado (declarada pela autoridade judicial competente após seis meses de ausência), a pensão por morte pode ser concedida provisoriamente.

 

Quem pode deixar a pensão por morte?

A elegibilidade para este benefício está vinculada à qualidade de segurado do falecido.

 

Em outros termos, para ser considerado segurado e, portanto, deixar a pensão por morte, a pessoa falecida deve ter cumprido com suas obrigações de contribuição para o INSS ou já estar aposentada.

 

Essa condição pode ser atingida de diferentes maneiras:

 

  • Para empregados com carteira assinada, a qualidade de segurado é adquirida a partir do primeiro pagamento ao INSS, ou seja, após o primeiro desconto no contracheque.

 

  • Para contribuintes individuais (como autônomos, profissionais liberais, empresários, entre outros), Microempreendedores Individuais (MEI) ou contribuintes facultativos (como donas de casa, estudantes, entre outros), a qualidade de segurado é contabilizada a partir do primeiro pagamento em dia ao INSS.

 

É importante ressaltar que mesmo se os pagamentos ao INSS forem interrompidos, a pessoa ainda pode manter a qualidade de segurado e, portanto, continuar protegida pela Previdência por um determinado período.

Quem tem direito à Pensão por Morte?

Categoria 1

 

Essa primeira categoria engloba os dependentes mais próximos, incluindo:

 

  • Cônjuge (marido/mulher).

 

  • Companheiro(a) em união estável.

 

  • Filho não emancipado com até 21 anos.

 

  • Filho de qualquer idade que seja inválido, tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.

 

Esses dependentes não necessitam comprovar dependência econômica em relação à pessoa falecida, apenas o vínculo de parentesco.

 

Categoria 2

 

Nesta categoria estão inclusos os pais do falecido.

 

Neste caso, é necessário demonstrar que dependiam economicamente da pessoa falecida para sua subsistência.

 

Categoria 3

 

Por último, temos os irmãos, que podem ser considerados dependentes do falecido.

 

Eles também devem comprovar que dependiam financeiramente da pessoa falecida para sua sobrevivência.

 

Atenção! A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes. 

Por exemplo, se há esposa e filhos (mesma classe), eles dividem o valor da pensão, enquanto os pais do segurado falecido não têm direito, mesmo comprovando a dependência econômica.

Requisitos para Concessão da Pensão por Morte

Para obter a Pensão por Morte, três requisitos devem ser atendidos:

 

  • O falecimento deve ser comprovado.

 

  • O segurado deve ter mantido a qualidade de segurado até o óbito.

 

  • Os beneficiários devem ser comprovadamente dependentes do segurado.

 

Mesmo que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado, ainda pode haver direito à pensão por morte se ele preencheu os requisitos legais para aposentadoria até a data do falecimento.

Qual a duração da Pensão por Morte?

A legislação determina prazos de duração da pensão, os quais são estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data do falecimento do segurado, conforme descrito na tabela abaixo:

 

IDADE                                   DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

Menos de 22 anos               3 anos

Entre 22 e 27 anos              6 anos

Entre 28 e 30 anos             10 anos

Entre 31 e 41 anos               15 anos

Entre 42 e 44 anos             20 anos

45 anos ou mais                  Vitalício

Qual é a data de início da Pensão por Morte?

 

O benefício de pensão por morte tem sua data de início estabelecida da seguinte maneira:

 

  1. A partir da data do óbito, se requerida até cento e oitenta dias após esse evento, no caso de filho menor de 16 anos; 

  2. A partir da data do óbito, se requerida até noventa dias após esse evento, para os demais dependentes; 

  3. A partir da data do requerimento, se este for feito após os prazos estipulados anteriormente; 

  4. A partir da decisão judicial, nos casos de morte presumida; 

  5. e) A partir da ocorrência, nos casos de catástrofe, acidente ou desastre.

 


Qual é o prazo máximo para solicitar a Pensão por Morte?

 

 Em termos gerais, não há um prazo específico estabelecido para a obtenção do direito à pensão por morte; o que varia é o direito ao pagamento desde o momento do falecimento do segurado.

 

Para garantir o recebimento integral desde a data do óbito, são estabelecidos os seguintes prazos:

 

  • Até 180 dias após o falecimento, no caso dos filhos menores de 16 anos;

  • Até 90 dias após o falecimento, para os demais dependentes.

 

Se a solicitação for feita após esses prazos, o pagamento será retroativo à data do requerimento.

 

Em casos de morte presumida, o pagamento terá início a partir da sentença judicial.

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário.

Áreas de atuação em Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios

whatsapp messenger
Entre em contato com um Advogado especialista em Direito Previdenciário agora!
whatsapp messenger

Os nossos advogados especializados em Direito Previdenciário podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:

- Marcus Nunes
​“Simplesmente a melhor equipe, atenciosos do início ao fim, certamente a melhor escolha!​”
bottom of page