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Como fazer um Inventário? Passo a passo para regularizar os bens

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 1 de jul.
  • 4 min de leitura

Quando um ente querido falece, além do luto, a família precisa lidar com questões burocráticas, como a partilha dos bens. O inventário é o procedimento legal necessário para formalizar a transferência do patrimônio da pessoa falecida para seus herdeiros. Apesar de ser um processo muitas vezes delicado, entender como ele funciona pode tornar tudo mais simples e menos estressante.


Como fazer um Inventário? Passo a passo para regularizar os bens

Tipos de inventário: Judicial ou Extrajudicial?


O primeiro passo para fazer um inventário é entender qual o tipo mais adequado para o seu caso. Existem duas modalidades principais:


Inventário judicial


Obrigatório quando há menores de idade, herdeiros incapazes ou conflitos entre os herdeiros. Esse processo corre na Justiça e costuma ser mais demorado e burocrático.


Inventário extrajudicial


Pode ser feito em cartório, com mais rapidez, desde que preenchidos alguns requisitos: todos os herdeiros devem ser maiores de idade, capazes e estar de acordo com a divisão dos bens. Além disso, é obrigatório o acompanhamento de um advogado e a escritura deve ser lavrada em cartório.


Qual o prazo para abrir inventário?


Após o falecimento de uma pessoa, os herdeiros têm um prazo de até 60 dias para iniciar o processo de inventário, conforme determina a legislação brasileira. Esse prazo começa a contar a partir da data do óbito registrada na certidão.


Se o inventário não for aberto dentro desse período, os herdeiros estarão sujeitos à multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), além de juros que incidem sobre o valor devido. Em alguns estados, essa multa pode chegar a 20% do valor do imposto, o que representa um prejuízo significativo para a família.


Por isso, é fundamental não adiar esse processo. Muitas vezes, os familiares deixam para depois por estarem vivendo o luto ou por acreditarem que o inventário é algo complicado. No entanto, com a orientação de um bom advogado, tudo pode ser resolvido com mais tranquilidade e dentro do prazo legal.


Advogado para inventário


Ter um advogado no processo de inventário é obrigatório por lei, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.


Por isso, escolher um bom advogado é essencial para garantir que tudo seja feito corretamente, com agilidade e segurança jurídica.


Aqui no escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, contamos com uma equipe de advogados especializados em direito sucessório, preparada para:


  • Orientar você sobre o tipo de inventário mais adequado ao seu caso;


  • Reunir e organizar toda a documentação necessária;


  • Elaborar a minuta da escritura no inventário extrajudicial;


  • Acompanhar cada etapa do processo judicial, quando for o caso;


  • Garantir que a partilha dos bens seja feita de forma justa e dentro da legalidade;


  • Evitar problemas com o Fisco e acelerar a liberação dos bens aos herdeiros.


Se você está enfrentando esse momento e precisa de apoio jurídico confiável, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Estamos prontos para te ajudar com empatia, profissionalismo e total dedicação.



FAQ – Perguntas frequentes

1. Em quanto tempo deve ser feito o inventário?

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, há multa sobre o ITCMD.

2. Quem pode pedir o inventário?

Qualquer herdeiro, o cônjuge sobrevivente, o testamenteiro ou até mesmo o Ministério Público, em alguns casos, pode requerer a abertura do inventário.

3. Quanto custa um inventário?

Os custos variam conforme o tipo de inventário, número de bens, valor do patrimônio e honorários do advogado. No inventário extrajudicial, também há taxas cartoriais.

4. É possível fazer inventário sem advogado?

Não. A presença de um advogado é obrigatória por lei, tanto no processo judicial quanto no extrajudicial.

5. O que acontece se um herdeiro não concordar com a partilha?

Se houver conflito entre os herdeiros, o inventário deverá ser feito judicialmente, com a possibilidade de o juiz decidir sobre a divisão dos bens.

6. O inventário pode ser feito com herdeiros menores de idade?

Sim, mas somente pela via judicial. Isso ocorre para garantir os direitos dos menores, sob acompanhamento do Ministério Público.

7. É possível vender bens antes de finalizar o inventário?

Sim! Pode ser vendido pelos herdeiros sem a realização do inventário. Essa venda é chamada de Cessão de Direitos Hereditários. Somente pode ser feita de forma pública, em tabelionato.

8. Inventário é a mesma coisa que testamento?

Não. O testamento é um documento deixado pelo falecido expressando sua vontade. O inventário é o processo legal que executa essa vontade ou, na ausência de testamento, aplica a sucessão legítima.

9. É possível fazer inventário com testamento?

Sim. Quando existe um testamento válido, o inventário deve ser feito obrigatoriamente pela via judicial, mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo. O juiz será responsável por validar o testamento e garantir que a vontade do falecido seja respeitada dentro dos limites da lei.

10. Quem paga as despesas do inventário?

As despesas do inventário, como custas processuais, honorários advocatícios e o ITCMD, são, em regra, pagas pelos herdeiros e proporcionais à parte que cada um irá receber na partilha dos bens. É possível utilizar recursos deixados pelo falecido, como saldos em conta ou venda de bens, para quitar essas despesas, desde que autorizado judicialmente.




Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Sucessório

Áreas de atuação no Direito Sucessório:​

 

  • Inventário judicial

  • Inventário extrajudicial

  • Arrolamento de bens

  • Planejamento sucessório

  • Testamento público ou particular

  • Anulação de testamento

  • Cumprimento de testamento

  • Doação em vida com cláusulas restritivas

  • Renúncia de herança

  • Exclusão de herdeiros

  • Herança de cônjuge e companheiro

  • Direito de herança do herdeiro necessário

  • Petição de herança

  • Sobrepartilha

  • Avaliação e partilha de bens

  • Ação de bens sonegados

  • Colação de bens

  • Usufruto e direito de habitação do cônjuge sobrevivente

  • Sucessão legítima e testamentária

  • Meação do cônjuge

  • Planejamento patrimonial em vida


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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