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Foto do escritorDavid Battisti Jacob

Danos Morais! O que é? E quais são as causas mais comuns que podem gerar indenizações?

Pode ser considerado Dano moral tudo aquilo que afeta a saúde psíquica da vítima, qualquer tipo de sentimento que possa trazer abalo físico, moral, intelectual, mental, prejuízo imaterial ou material, causando transtornos, humilhação, mágoa ou vergonha.



São questões subjetivas que devem ser analisadas caso a caso, pois nem todo ato ilícito pode ser considerado como dano moral e ocasionar o dever de indenizar por dano moral.


Desta forma:


O artigo 186 do Código Civil prevê que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

O artigo 186 do referido diploma legal dispõe: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


O artigo 927 prevê que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


Podemos citar como exemplo, um rol de situações que podem gerar indenizações por danos morais, mas, que devem ser analisadas caso a caso:


1. cliente que tem seu nome inserido indevidamente em cadastro de inadimplentes;

2. retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco;

3. descontos em contas bancárias sem autorização do cliente;

4. cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido;

5. omissão da esposa ao marido sobre a paternidade biológica do (s) filho (s);

6. ingestão de produto alimentício impróprio para consumo em virtude de contaminação;

7. erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional;

8. falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida;

9. suspensão indevida de energia elétrica;

10. perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking;

11. clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta;

12. exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação;

13. bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio;

14. revista íntima abusiva;

15. bagagem extraviada em voos;

16. cancelamento de voos;

17. faculdade que anuncia curso superior, sem ser reconhecido pelo MEC, omitindo essa informação;

18. dano moral no trabalho, por falta de pagamentos ou situações vexatórias;

19. assédio sexual nas relações de trabalho;

20. traumas gerados por acidente de trânsito;

21. protesto de cheque prescrito, sem notificação ao devedor;

22. recusa em cobrir tratamento médico hospitalar;

23. suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas;

24. pessoa ser presa erroneamente;


Basicamente a indenização por danos morais possui duas finalidades:


1. Compensar a vítima pelos sofrimentos impostos pelo ofensor;

2. Função educativa, que serve para desestimular o agressor, fazendo que ele não pratique, atos semelhantes novamente.


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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