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Grávida tem estabilidade de quanto tempo? Entenda todos os seus direitos

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 6 dias
  • 6 min de leitura

A estabilidade da gestante é um dos direitos mais importantes garantidos pela legislação trabalhista no Brasil. Esse benefício visa proteger a mulher grávida contra demissões arbitrárias ou sem justa causa, assegurando-lhe tranquilidade durante o período da gestação e logo após o parto. Mas afinal, grávida tem estabilidade de quanto tempo? Essa é uma dúvida comum entre muitas trabalhadoras e empregadores, e neste artigo, vamos esclarecer todos os detalhes sobre o assunto.


Grávida tem estabilidade de quanto tempo?

Direito à estabilidade da gestante: o que diz a CLT?


De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, a gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, uma vez confirmada a gravidez, a mulher não pode ser demitida sem justa causa.


Esse direito independe da data em que a empresa foi informada da gestação. O que importa é a data da concepção. Ou seja, se a mulher for demitida sem justa causa e depois comprovar que já estava grávida no momento da demissão, ela pode ser reintegrada ao emprego ou ter direito a indenização equivalente.


Grávida tem estabilidade de quanto tempo, exatamente?


A estabilidade da grávida começa no momento da confirmação da gestação (ainda que a empresa só fique sabendo depois) e vai até cinco meses após o parto. Isso significa que a mulher tem direito à estabilidade por todo o período da gravidez (que dura, em média, nove meses) mais cinco meses após dar à luz, totalizando cerca de 14 meses de estabilidade no emprego.


Esse tempo pode variar ligeiramente, caso o parto aconteça antes ou depois do previsto, mas a contagem sempre considera a data da concepção e a do parto.


A empresa pode demitir a funcionária grávida?


A resposta é: não, salvo em casos de demissão por justa causa, devidamente comprovada e documentada. Caso contrário, a demissão é considerada nula e a trabalhadora tem direito a ser reintegrada ao cargo ou a receber uma indenização correspondente a todo o período de estabilidade que ela teria direito.


Se a funcionária for demitida e só depois descobrir que estava grávida na época, ela ainda tem direito à estabilidade. Basta comprovar a gravidez por meio de exames médicos e apresentar os documentos à empresa ou à Justiça do Trabalho, se necessário.


Como comprovar a gravidez e garantir a estabilidade?

A comprovação da gravidez pode ser feita por meio de exames laboratoriais (como o teste de sangue Beta HCG) ou laudos médicos emitidos por profissionais da saúde. Além disso, o acompanhamento do pré-natal também pode servir como prova.


Não existe um prazo legal para informar a empresa sobre a gravidez, mas é recomendável que isso seja feito assim que a gestação for confirmada. Essa comunicação pode ser feita por escrito, para evitar problemas futuros e garantir que todos os direitos sejam assegurados.


Estabilidade vale para contrato temporário ou experiência?

Muitas mulheres se perguntam: e se eu estiver em contrato temporário ou em período de experiência, grávida tem estabilidade de quanto tempo? A resposta é sim, ela também tem direito à estabilidade.


O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que a estabilidade da gestante se aplica inclusive aos contratos por tempo determinado, como contratos de experiência ou temporários. Isso significa que, mesmo que o contrato tenha prazo certo para terminar, a empresa não pode dispensar a funcionária grávida antes do fim da estabilidade legal.


Licença-maternidade e estabilidade no emprego: Entenda a diferença

Embora muitas pessoas confundam, licença-maternidade e estabilidade no emprego durante a gestação são direitos distintos, ainda que se complementem.


A licença-maternidade é o direito da mulher de se afastar do trabalho por 120 dias, com remuneração garantida pela Previdência Social, para cuidar do recém-nascido e de sua recuperação após o parto. Esse prazo pode ser estendido para 180 dias, caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã.


Já a estabilidade no emprego protege a gestante contra demissão sem justa causa, desde o momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após o parto.


Para entender melhor, imagine uma funcionária que descobre a gravidez em janeiro e tem o bebê em setembro. Ela terá direito à licença-maternidade a partir do parto, ou seja, de setembro a dezembro. No entanto, sua estabilidade no emprego vai de janeiro (descoberta da gravidez) até fevereiro do ano seguinte (cinco meses após o parto). Ou seja, mesmo após o término da licença, ela ainda não pode ser demitida sem justa causa até o fim desse período.


Portanto, a licença-maternidade está dentro do período de estabilidade, mas não o cobre por completo.


E se a mulher engravidar durante o aviso-prévio?

Um ponto que causa muita confusão é a situação da gravidez descoberta durante o aviso-prévio. Nesses casos, o entendimento dos tribunais é que a mulher também tem direito à estabilidade, desde que a concepção tenha ocorrido antes ou durante o aviso-prévio (mesmo que indenizado).


Portanto, se a trabalhadora for demitida e, logo após, descobrir que está grávida, ela deve procurar orientação jurídica imediatamente. Se for comprovado que a concepção ocorreu antes do término do contrato de trabalho, ela poderá ser reintegrada ou receber indenização.


Posso receber indenização em vez de voltar ao trabalho?

Sim. Em muitos casos, principalmente quando o vínculo de confiança entre empregador e empregada foi rompido, a Justiça do Trabalho entende que a melhor solução é o pagamento de uma indenização substitutiva à reintegração. Essa indenização corresponde a todos os salários e benefícios que a mulher teria direito durante o período da estabilidade.


Essa opção costuma ser mais comum quando a mulher já arranjou outro emprego, mudou de cidade ou quando não deseja mais retornar à empresa anterior por qualquer motivo.


Casos especiais: aborto espontâneo ou parto prematuro

E se a mulher sofrer um aborto espontâneo? Ela ainda tem direito à estabilidade? A legislação é clara: em casos de aborto espontâneo, a estabilidade não é garantida, mas a mulher tem direito a um afastamento de até duas semanas, conforme determinado por um médico.


Já nos casos de parto prematuro, a contagem da estabilidade segue normalmente a partir do nascimento, ou seja, os cinco meses de estabilidade pós-parto continuam valendo, mesmo que o bebê tenha nascido antes do tempo previsto.


Como agir se a empresa descumprir a estabilidade da gestante?

Se a empresa demitir a funcionária grávida sem justa causa, a recomendação é procurar um advogado trabalhista o quanto antes. É importante reunir todos os documentos que comprovem a gravidez, o contrato de trabalho e a data da demissão.


Com esses documentos, será possível entrar com uma ação judicial para requerer a reintegração ou a indenização do período de estabilidade. A Justiça do Trabalho tem reconhecido, com frequência, o direito das gestantes nesse tipo de situação.


Conclusão: Conheça seus direitos e busque apoio jurídico

Como vimos, a resposta para a pergunta, grávida tem estabilidade de quanto tempo é: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, totalizando cerca de 14 meses. Esse é um direito constitucional que visa proteger a gestante e garantir segurança para ela e o bebê durante um período tão importante.


Caso você esteja enfrentando problemas com esse direito ou tenha dúvidas sobre sua situação específica, entre em contato com nosso time jurídico especializado. Estamos prontos para orientar e defender seus direitos.


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