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Insalubridade e Periculosidade, o que é, quem tem direito e como é pago?

  • Foto do escritor: Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
    Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
  • 29 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 11 de nov. de 2022

Se o trabalhador estiver submetido a condições de trabalho fora da normalidade, consideradas estas mais gravosas, deverá ser acrescido ao seu salário um plus, ou seja, um adicional.


Esses acréscimos devem ser pagos em dinheiro enquanto durar a situação que ensejou o trabalho mais gravoso.


1. O que é insalubridade?

Atividades consideradas insalubres são aquelas em que todo o trabalhador é exposto à agentes prejudiciais à saúde em quantidade acima do que rege a lei.


2. O que é periculosidade?

Atividades consideradas periculosas são aquelas que há possibilidade de morte do trabalhador durante a exposição ao risco.


3. Quem tem direito a Insalubridade?

Os empregados que exercem as seguintes atividades ou operações, entre outras:


• Ruídos contínuos ou intermitentes;

• Exposição ao calor e ao frio;

• Agentes químicos;

• Agentes biológicos;

• Poeiras minerais;

• Radiação ionizantes e não-ionizantes;

• Condições hiperbáricas;

• Vibrações;

• Umidade;

4. Quem tem direito a Periculosidade?

Os empregados que exercem as seguintes atividades ou operações, entre outras:


Atividades e operações perigosas com explosivos;

• Atividades perigosas com energia elétrica;

• Atividades e operações perigosas com inflamáveis;

• Atividades perigosas em motocicletas;

• Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física;

• Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;


5. Como é pago?

a. O valor pago pela insalubridade é calculado sobre o salário mínimo e pode variar de acordo com o grau estabelecido pela Lei:


10% para o grau mínimo;

20% para o grau médio;

40% para o máximo;


b. O valor pago pela periculosidade é calculado sobre o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de prêmios, participações nos lucros da empresa ou gratificações.



O adicional trabalhista é considerado verba de natureza salarial, assim podemos dizer que este adicional deverá compor o salário para todos os fins como por exemplo no cálculo de férias e 13º salário. O adicional de insalubridade e de periculosidade não são acumulativos. Ligue agora clicando aqui!!!


Dica:

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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

David Jacob​ Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 107.013

Roberto Ponath ​​Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 109.507

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