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O que é considerado trabalho periculoso?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 21 de mai.
  • 7 min de leitura

Você já parou para pensar o que é considerado trabalho periculoso? Muitas pessoas sabem que algumas profissões envolvem riscos, mas nem sempre compreendem exatamente quais são essas atividades, como elas impactam a saúde e a segurança, e quais os direitos garantidos por lei para esses trabalhadores. Então, se você atua ou conhece alguém que trabalha em atividades que apresentam riscos à vida, este conteúdo é para você!


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O que é trabalho periculoso?


Trabalho periculoso é um conceito jurídico e técnico que está diretamente ligado à exposição a riscos graves e iminentes que podem colocar em perigo a vida ou a integridade física do trabalhador. Diferente de outros tipos de riscos no ambiente de trabalho, o periculoso exige atenção especial porque o perigo é imediato e constante.


Na prática, isso significa que o trabalhador está sujeito a acidentes com potencial para causar lesões graves, morte, queimaduras ou outras consequências irreversíveis. Para que uma atividade seja classificada como trabalho periculoso, ela deve apresentar um risco elevado e que não pode ser completamente eliminado, mesmo com o uso de equipamentos de proteção.


No Brasil, o conceito está regulamentado principalmente no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de normas específicas do Ministério do Trabalho, como a NR-16. Essas normas indicam as atividades e condições que caracterizam o risco periculoso.


É importante destacar que o reconhecimento oficial dessa condição é fundamental para garantir direitos trabalhistas e previdenciários, como o adicional de periculosidade e a aposentadoria especial.


Quais atividades são consideradas trabalho periculoso?


Uma dúvida muito frequente é: Quais tipos de trabalho são considerados periculosos? Ou seja, em quais situações o trabalhador está exposto a riscos graves que a lei reconhece?


A legislação brasileira e os órgãos de fiscalização indicam diversas atividades e condições que são enquadradas como trabalho periculoso. As principais são:


  • Atividades com inflamáveis, explosivos e combustíveis: como operadores em postos de gasolina, trabalhadores que manipulam gás, tintas inflamáveis, explosivos na mineração, entre outros. O risco aqui está relacionado à possibilidade de incêndio, explosão e intoxicação.


  • Trabalhos com eletricidade de alta tensão: eletricistas e técnicos que operam em redes elétricas de alta tensão estão sujeitos a choques elétricos graves, que podem causar paradas cardíacas, queimaduras e até morte.


  • Atividades em espaços confinados com risco de explosão ou contaminação: trabalhadores que atuam em tanques, silos, caldeiras e similares, onde há pouca ventilação e presença de gases perigosos.


  • Atividades com radiações ionizantes: profissionais que lidam com materiais radioativos, em clínicas de radioterapia, indústrias nucleares ou pesquisa científica, expostos à radiação que pode causar danos celulares e câncer.


  • Profissionais de segurança armada: vigilantes, seguranças e policiais, pela exposição a riscos de agressões, confrontos e situações de violência.


Essas são algumas das principais atividades reconhecidas como de trabalho periculoso, mas existem outras situações específicas indicadas pelas normas regulamentadoras.


Cada caso precisa ser avaliado tecnicamente para confirmar o grau de risco e a necessidade do adicional.


Qual a diferença entre trabalho periculoso e insalubre?


Muita gente confunde os termos periculoso e insalubre, achando que significam a mesma coisa. Mas a verdade é que são conceitos distintos, com impactos diferentes para o trabalhador.


  • Trabalho insalubre refere-se à exposição a agentes que afetam a saúde do trabalhador de forma gradual ou crônica. Exemplos incluem ruídos excessivos, temperaturas extremas, agentes químicos (como poeiras e solventes), agentes biológicos (vírus e bactérias). A exposição prolongada a essas condições pode causar doenças ou desgaste, mas não necessariamente perigo imediato de morte.


  • Trabalho periculoso envolve um risco imediato, grave e permanente à integridade física ou à vida. O perigo está relacionado a acidentes como choques elétricos, explosões, queimaduras ou agressões, que podem causar danos instantâneos e graves.


Por isso, entender essa diferença é importante para saber quais adicionais são pagos (insalubridade ou periculosidade) e quais direitos previdenciários são aplicados.


Quais são os direitos do trabalhador em trabalho periculoso?

Um dos pontos mais importantes quando falamos de trabalho periculoso é o conjunto de direitos assegurados ao trabalhador. A lei reconhece que quem atua exposto a riscos graves merece uma compensação financeira e condições especiais.


  • Adicional de periculosidade


O mais conhecido benefício é o adicional de periculosidade, que corresponde a um acréscimo de 30% sobre o salário base do trabalhador. Esse valor é pago enquanto durar a exposição ao risco e tem natureza indenizatória, ou seja, serve para compensar o perigo constante.


Esse adicional está previsto no artigo 193 da CLT e não é incorporado ao salário para efeitos de cálculo de férias, 13º salário ou FGTS, diferentemente do que muitos pensam.


  • Equipamentos de proteção individual (EPIs)


A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para minimizar os riscos do trabalho. O uso correto dos EPIs é fundamental para reduzir acidentes e preservar a saúde.


  • Aposentadoria especial


Um benefício previdenciário importante para quem trabalha em atividade periculosa é a aposentadoria especial. Após 15 anos de exposição comprovada a risco, o trabalhador pode requerer aposentadoria com regras diferenciadas, normalmente com idade mínima menor e tempo de contribuição reduzido.


O reconhecimento do trabalho periculoso no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e no Laudo Técnico (LTCAT) é essencial para garantir esse direito.


Como é feita a caracterização do trabalho periculoso?

Você pode estar se perguntando: Como saber se minha atividade é mesmo considerada trabalho periculoso?


Essa caracterização não é feita apenas pela descrição do cargo, mas sim por meio de avaliações técnicas rigorosas. Veja como isso funciona:


  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)


O LTCAT é o principal documento que comprova a existência de riscos periculosos no ambiente de trabalho. Ele deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que realiza medições, análises e verificações para identificar agentes perigosos.


  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)


O PPP é um documento oficial que descreve todas as condições ambientais e de risco a que o trabalhador esteve exposto. Ele é obrigatório para fins previdenciários e é exigido pelo INSS para concessão de aposentadoria especial.


  • Normas regulamentadoras


Normas como a NR-16 detalham quais atividades e operações são consideradas perigosas, facilitando o enquadramento.


É fundamental que o trabalhador exija esses documentos e mantenha cópias para garantir seus direitos, principalmente quando houver necessidade de comprovação em processos judiciais ou junto ao INSS.


O que fazer se o trabalho periculoso não estiver sendo reconhecido?

Infelizmente, muitos trabalhadores enfrentam problemas para ter o trabalho periculoso reconhecido oficialmente, seja pela empresa ou pelo INSS. Isso pode gerar perda do adicional e dificultar a aposentadoria especial.


Se você está nessa situação, veja o que pode ser feito:


  • Solicite os documentos oficiais: peça à empresa o LTCAT atualizado e o PPP com todas as informações sobre o risco. A ausência desses documentos já é um sinal de que seus direitos podem não estar sendo respeitados.


  • Busque orientação jurídica especializada: um advogado trabalhista ou previdenciário pode ajudar a analisar a situação, reunir provas e tomar as medidas cabíveis.


  • Recorra administrativamente: caso o INSS negue o reconhecimento, é possível fazer recursos administrativos apresentando laudos e documentos técnicos.


  • Ação judicial: se necessário, a via judicial pode garantir o direito ao adicional e à aposentadoria especial.


Não deixe de lutar pelos seus direitos! A exposição a riscos graves exige reconhecimento e proteção adequada.


Perguntas frequentes sobre trabalho periculoso

1. Quem tem direito ao adicional de periculosidade?


Todo trabalhador que exerça atividade enquadrada em condições periculosas, com risco iminente à vida, tem direito ao adicional de 30% sobre o salário base, desde que haja comprovação por laudo técnico.


2. O trabalho periculoso pode ser cumulativo com insalubridade?


A legislação prevê que o trabalhador receba o maior dos adicionais, e não a soma deles. Ou seja, se houver exposição a risco periculoso e insalubre, recebe-se apenas um adicional, normalmente o da periculosidade.


3. Como comprovar o trabalho periculoso para o INSS?


A comprovação se dá por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico (LTCAT). Esses documentos indicam o tempo de exposição e a natureza do risco.


4. O que fazer se a empresa não fornecer EPIs?


A falta de EPIs é uma irregularidade grave. O trabalhador deve comunicar a fiscalização do trabalho e pode buscar apoio jurídico para garantir seus direitos.


Conclusão

Agora que você compreende o que é considerado trabalho periculoso, conhece exemplos claros e sabe quais direitos tem, fica mais fácil se proteger e reivindicar aquilo que é seu por direito.


O trabalho periculoso é uma realidade que traz riscos sérios, e a legislação oferece mecanismos para compensar o trabalhador, seja financeiramente ou com benefícios previdenciários. Mas para isso, é fundamental que haja reconhecimento oficial e documentação adequada.


Se você trabalha em ambiente perigoso e não tem certeza sobre seus direitos, não deixe para depois. Entre em contato conosco para uma avaliação personalizada. Estamos prontos para ajudar você a garantir o reconhecimento do seu trabalho e proteger sua saúde e sua carreira.


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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