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  • Foto do escritorMartins, Jacob & Ponath

Revisão de Contratos - Juros Abusivos!

Havendo abusividades nas cláusulas contratuais, estas poderão ser alteradas através do que chamamos de ação revisional. Este é um processo que serve para reivindicar a redução na carga de juros de um contrato de financiamento com a consequente redução do valor à pagar ao Banco.


Os juros abusivos praticados pelas instituições financeiras tem sido a maior reclamação dos Consumidores quando se trata de contrato bancário, seja empréstimo, financiamento de veículos ou imóveis, os juros são sempre muito elevados, acima da média e mercado e considerados por muitos Juízes e Doutrinadores como abusivos.


Ação Revisional de Contrato

É um processo pelo qual se pede a revisão judicial das cláusulas de um contrato, onde serão analisadas cláusula por cláusula e através de um parecer técnico será apurado o valor de juros abusivos de acordo com o conteúdo das cláusulas, objetivando:


· Reduzir substancialmente o valor da dívida ou o valor da prestação do financiamento;


· Eliminar ou reduzir o saldo devedor;


· Eliminar as cláusulas irregulares ou abusivas existentes no contrato;


· Alterar o prazo de pagamento;


· Mudar valores de parcelas;


· Requerer a devolução em dobro de valores pagos a maior;


· Evitar a penhora do bem discutido ou que o mesmo seja levado a leilão extrajudicial ou judicial;


· Em alguns casos requerer indenização por dano moral, diante de cobranças indevidas;


· Evitar o registro ou retirar a negativação do nome e CPF do consumidor em órgãos de proteção ao crédito como: SERASA, SCPC;


· Dependendo do contrato outros objetivos poderão ser inclusos.


Todas as operações bancárias são realizadas através de contratos podem ser revisados, tais qual:

· Contratos de Financiamento de Veículos (Motocicletas, Carros, Caminhões, Máquinas Agrícolas);


· Contratos de Empréstimo Pessoal;


· Contratos de Cartão de Crédito;


· Contrato de Cheque Especial ou Capital de Giro;


· Financiamento de imóveis (principal motivo para ação revisional de contrato bancário).


Existem várias irregularidades prejudiciais ao consumidor que podem ser encontradas e revistas nos contratos bancários. Tais como:



Taxa de Juros Remuneratórios acima do limite estabelecido pelo Banco Central

Juros remuneratórios são aqueles embutidos na prestação, sem inadimplência, paga pelo consumidor. O limite da taxa dessa modalidade de juros é publicado mês a mês pelo Banco Central do Brasil no seu site oficial. Deste modo, se no momento da contratação o banco incluir no financiamento uma taxa de juros remuneratórios mais elevada do que o limite estabelecido, esta cláusula será irregular.


Juros Abusivos (Capitalizados)

A capitalização de juros, ou juros sobre juros como é popularmente chamado, somente pode ser cobrada se houver previsão expressa no contrato. Porém, geralmente as instituições financeiras omitem a existência da capitalização visando tornar o contrato mais atrativo ao consumidor no momento da sua celebração. Esta omissão torna irregular a capitalização dos juros e a cobrança, portanto, pode ser reclamada processualmente.


Comissão de Permanência

Se os juros remuneratórios são aqueles cobrados mesmo com o contrato em dia, a comissão de permanência, por sua vez, é a taxa de juros cobrada quando o consumidor entra em inadimplência. Ou seja, quando há o atraso no pagamento há a cobrança desta modalidade de juros, que é totalmente ilegal e mesmo que prevista em contrato não pode de forma alguma ser cobrada.


Tarifas de Abertura de Crédito entre outras

Tarifas de cadastro, ou tarifas de abertura de crédito, tarifa de emissão de carnê são taxas inventadas pelos bancos para cobrir despesas administrativas geradas pelos contratos. Essas taxas possuem diversas nomenclaturas e frequentemente os agentes financeiros acham um novo nome para elas. A cobrança dessas taxas se traduz em abuso contra o consumidor. Isso porque o “negócio” dos bancos é a concessão de crédito, e como qualquer negócio cabe ao seu provedor arcar com as despesas geradas por ele.



Como saber se existe ou não juros abusivos no contrato que assinei? Ligue agora clicando aqui!!!

Dica:

Procure sempre um advogado...


David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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