Quais são as regras para pagamento de horas extras?
Advogados Especialistas em Direito do Trabalho
O pagamento adicional pelas horas trabalhadas além da jornada regular proporciona diversas incertezas no âmbito trabalhista. Como é calculado? O valor da hora extra é diferenciado? Quais são as disposições legais a respeito?
Neste artigo vamos esclarecer todas essas questões!
O que é Horas Extras?
As horas extras referem-se ao período que ultrapassa a jornada de trabalho estipulada no contrato. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo que exceda esses limites será considerado como horas extras.
Essa situação pode ocorrer se o empregado começar a trabalhar mais cedo, encerrar suas atividades mais tarde, ou mesmo se abstiver de usufruir dos intervalos. A legislação trabalhista, especificamente o artigo 59 da CLT, estipula que um empregado não pode realizar mais de duas horas extras por dia.
Como ocorre a remuneração das horas extras?
As horas extras devem ser compensadas com um adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho, conforme estabelecido no artigo 7º, XV da Constituição Federal. Se as horas extras forem realizadas em domingos e feriados, o adicional será de 100%.
É importante ressaltar que a negociação do adicional de hora extra pode ocorrer de maneira diferente por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Além disso, na folha de pagamento do empregado, é obrigatório discriminar a quantidade de horas extras realizadas e o valor correspondente.
Existe alguma variação na remuneração das horas extras trabalhadas aos sábados?
Aos sábados, não há distinção, pois é considerado um dia útil pela legislação. Portanto, a hora extra continua sendo remunerada com um acréscimo de 50% sobre o valor padrão.
No caso dos domingos e feriados, a remuneração é dobrada, a menos que o empregador estabeleça outro dia de folga. Nessa situação, a hora extra será equivalente a 50% do dobro da hora normal.
Como se realiza o cálculo das horas extras noturnas?
No contexto das horas extras noturnas, o cálculo deve considerar o adicional concedido ao trabalhador que desempenha suas funções durante o período noturno, geralmente entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Conforme o Art. 73 da CLT, para esses colaboradores, é estabelecido um acréscimo mínimo de 20% no pagamento.
Portanto, o cálculo da hora extra noturna será feito com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor já incrementado pelo adicional referente ao trabalho noturno.
É possível converter as horas extras em folga?
Quando previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, é viável compensar as horas extras com folga, dispensando o empregador da obrigação de remunerá-las.
Para implementar essa compensação, a empresa deve estabelecer um banco de horas. Com esse sistema, há um período de até 06 meses para equilibrar as horas extras com folgas.
Caso não haja um banco de horas, ainda é possível realizar a compensação de horas. Contudo, nesse cenário, a folga deve ser concedida até a semana subsequente àquela em que ocorreu a jornada extraordinária
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