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A gestante tem estabilidade no emprego? Saiba quais são os direitos e como garantir essa proteção

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 21 de mai.
  • 7 min de leitura

A notícia de uma gravidez geralmente traz felicidade, mas também levanta uma série de preocupações, principalmente relacionadas à vida profissional. Entre as dúvidas mais comuns está: a gestante tem estabilidade no emprego? Se você está grávida e tem receio de perder seu trabalho, ou conhece alguém nessa situação, este artigo foi feito para você.


A gestante tem estabilidade no emprego?

O que é a estabilidade da gestante no emprego e por que ela existe?


A estabilidade da gestante no emprego é uma proteção garantida pela Constituição Federal (art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa garantia legal tem como objetivo impedir que a gestante seja demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Essa proteção não é um “privilégio”, mas uma medida que visa proteger a maternidade e o bebê, assegurando que a gestante tenha condições mínimas de manter sua saúde, fazer os acompanhamentos médicos e cuidar do recém-nascido sem o temor de perder a fonte de renda. Ou seja, a gestante tem estabilidade no emprego para que a chegada de um filho não signifique insegurança financeira e emocional.


A gestante tem estabilidade no emprego mesmo durante o aviso-prévio?


Uma das situações que mais geram dúvidas é quando a mulher descobre que está grávida durante o aviso-prévio de demissão. E a resposta é clara: sim, a gestante tem estabilidade no emprego mesmo se a gravidez for descoberta no período do aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.


A jurisprudência brasileira, especialmente através da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconhece que o início da gestação durante o contrato de trabalho, mesmo que no período do aviso, garante o direito à estabilidade. Portanto, se a gravidez é descoberta nesse intervalo, a empresa deve cancelar a demissão ou reintegrar a funcionária.


Caso a empresa se recuse, a gestante poderá buscar indenização pelo período de estabilidade ou até mesmo sua reintegração por via judicial.


É obrigatório avisar a empresa logo após descobrir a gravidez?


Uma dúvida muito comum é se a funcionária é obrigada a comunicar imediatamente sua gravidez ao empregador. A resposta é não. A legislação não exige que a gestante informe a empresa sobre a gravidez assim que souber.


Apesar disso, é recomendável que o comunicado seja feito o quanto antes, para que a empresa possa se organizar e respeitar os direitos da gestante, como dispensa para consultas médicas, possível necessidade de adaptação de função, entre outros.


Se, por acaso, a mulher for demitida sem que tenha informado a gravidez, ainda assim ela terá direito à estabilidade, desde que comprove que a gestação já existia no momento da demissão. Essa comprovação pode ser feita com exames médicos e laudos.


Importante: a gestante tem estabilidade no emprego independente do momento em que comunica a gravidez.


E os contratos temporários ou de experiência? A estabilidade também se aplica?

Sim! A jurisprudência brasileira já reconhece que a gestante tem estabilidade no emprego mesmo estando em contrato de experiência ou em contrato temporário.


O que importa é a existência do vínculo empregatício e o princípio constitucional da proteção à maternidade. Ou seja, mesmo que o contrato tenha prazo determinado para acabar, a gravidez durante esse contrato gera estabilidade provisória.


É comum que empresas tentem justificar o fim do contrato dizendo que “apenas expirou o prazo”, mas essa atitude não afasta o direito à estabilidade da gestante. A Justiça do Trabalho entende que a maternidade deve prevalecer sobre o tipo de contrato, pois o direito à proteção da vida do bebê é maior.


Se você está nessa situação, saiba que é possível pedir reintegração ao trabalho ou indenização pelos meses de estabilidade que seriam devidos após o parto.


Quais são os principais direitos da gestante no ambiente de trabalho?

Além da estabilidade no emprego, a gestante tem uma série de outros direitos trabalhistas assegurados por lei. Eles visam proteger sua saúde e garantir que o bebê tenha um início de vida mais seguro.


Confira os principais:


  • Dispensa do horário de trabalho para exames médicos e pré-natal, sem desconto no salário.


  • Mudança de função em caso de atividades que apresentem riscos à gravidez, com retorno garantido à função original após o parto.


  • Licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 em empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã.


  • Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.


  • Intervalos para amamentação no retorno ao trabalho, com duração de 30 minutos duas vezes ao dia.


  • Manutenção do plano de saúde, se houver, durante toda a licença.


Saber e exigir o cumprimento desses direitos é essencial. Muitas vezes, a gestante tem estabilidade no emprego e nem sabe disso. A falta de informação pode ser o maior obstáculo.


O que fazer se a gestante for demitida sem justa causa?

Se você foi demitida estando grávida, sem justa causa, não aceite a situação passivamente. Isso é ilegal. Veja o que você pode fazer:


  • Reúna todos os documentos que comprovem a gravidez (exames, atestados médicos, ultrassons).


  • Guarde todos os documentos da demissão, como o aviso-prévio, termo de rescisão e extrato do FGTS.


  • Procure um advogado especializado em direito do trabalho para orientar seu caso.


  • Você pode pedir a reintegração ao emprego ou uma indenização equivalente ao período de estabilidade.


Em muitos casos, a Justiça do Trabalho determina o pagamento de todos os salários e benefícios que seriam devidos até o fim do período de estabilidade. Portanto, mesmo que a empresa tenha agido de má fé, a lei está do lado da gestante.


Existem exceções ao direito de estabilidade da gestante?

Embora seja um direito firme e protegido, há algumas exceções em que a estabilidade da gestante no emprego pode não se aplicar:


  • Demissão por justa causa, devidamente comprovada, em caso de faltas graves cometidas pela funcionária.


  • Encerramento total da empresa, ou seja, quando a empresa fecha e não há mais como manter qualquer funcionário.


  • Empregadas sem vínculo formal (sem registro): nesse caso, é necessário ingressar na Justiça para reconhecer o vínculo e, assim, garantir os direitos da gestante.


  • Trabalhadoras autônomas ou MEIs: embora não tenham estabilidade, essas mulheres podem ter acesso ao salário-maternidade pelo INSS, desde que contribuam regularmente.


Ainda assim, mesmo em situações excepcionais, é sempre importante consultar um advogado, pois cada caso pode ter nuances diferentes.


Estagiária ou MEI também têm direito à estabilidade?

Essa é uma dúvida comum. Afinal, a gestante tem estabilidade no emprego quando não é empregada formal?


  • Estagiárias: não têm vínculo empregatício, portanto não têm direito à estabilidade. Porém, dependendo do contrato e da instituição, podem existir garantias específicas.


  • MEIs (Microempreendedoras Individuais): também não têm vínculo empregatício, mas têm direito ao salário-maternidade, desde que tenham contribuído por pelo menos 1 mes ao INSS.


  • Trabalhadoras informais: também podem ter direito ao benefício previdenciário, caso façam contribuições como seguradas facultativas.


O mais importante é que, independente do vínculo, existe proteção social à maternidade no Brasil. O que muda é o caminho para garantir esse direito.


Como garantir seus direitos? O que fazer em caso de dúvidas ou abusos?

Agora que você sabe que a gestante tem estabilidade no emprego, é fundamental entender que informação e orientação adequada são seus maiores aliados. Nunca ignore ameaças de demissão, cobranças excessivas ou comportamentos abusivos no ambiente de trabalho.


O que você deve fazer:


  • Documente tudo;


  • Converse com um advogado;


  • Busque apoio no sindicato da categoria;


  • Acione o Ministério Público do Trabalho, se necessário.


Você não está sozinha. A maternidade deve ser respeitada e protegida, e você tem respaldo legal para exigir isso.


Conclusão: A gestante tem estabilidade no emprego, sim e deve lutar por esse direito

A resposta para a principal pergunta deste artigo é clara: sim, a gestante tem estabilidade no emprego. Essa é uma proteção prevista em lei, válida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e não depende da vontade do empregador.


Mesmo em casos de contratos temporários, experiências ou aviso-prévio, a legislação ampara a gestante com firmeza, visando garantir a dignidade da maternidade.


Se você está passando por uma situação delicada ou sente que seus direitos estão sendo desrespeitados, não espere o problema aumentar. Entre em contato conosco agora mesmo pelo WhatsApp, tire suas dúvidas com um especialista e receba orientação adequada.


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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