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A Justiça Decidiu: A Proteção dos Filhos Vem Antes da Convivência a Qualquer Custo?

Foto do escritor: Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
há 14 horas
2 min de leitura

Sim, a jurisprudência atual estabelece que a convivência familiar não é um direito absoluto ou inegociável dos pais, mas sim um direito instrumental da criança que pode ser mitigado, suspenso e condicionado sempre que a integridade física, psíquica ou emocional do menor estiver sob ameaça real no ambiente paterno.


  • A proteção dos filhos constitui o limite intransponível para o exercício da guarda compartilhada em cenários de conflito grave.


  • A suspensão temporária ou definitiva do contato paterno opera como medida protetiva legítima frente a condutas de risco.


  • A guarda unilateral é deferida à mãe quando evidenciado que o ambiente materno assegura estabilidade e desenvolvimento livre de violência.


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Artigo Escrito por:

Dr. David Jacob OAB/RS 107.013, Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócios fundadores da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157 

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Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

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Roberto Ponath ​​Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 109.507

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