Trabalho sem carteira assinada, tem algum direito?
- Martins, Jacob & Ponath
- 16 de jul.
- 7 min de leitura
Muitas pessoas no Brasil trabalham ou já trabalharam sem carteira assinada. Seja por necessidade, falta de conhecimento ou má fé do empregador, essa prática ainda é muito comum, embora ilegal. E quando chega o momento da demissão ou da necessidade de comprovar tempo de serviço, surge a dúvida: "Trabalhei sem carteira assinada, tenho algum direito?" A resposta é sim! Você tem direitos!

Trabalhei sem carteira assinada, tenho algum direito segundo a lei?
Sim! De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador que exerceu atividade com subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício, mesmo que o empregador não tenha registrado a carteira.
A falta do registro é uma infração grave por parte da empresa, mas não anula o contrato de trabalho. Ou seja: os seus direitos continuam existindo, e você pode exigi-los judicialmente.
A CLT protege o trabalhador informal justamente para evitar que ele fique desamparado. O que importa é a realidade dos fatos. Se você trabalhou como funcionário, mesmo sem papel assinado, a Justiça do Trabalho pode reconhecer esse período como válido.
Quais são os direitos de quem trabalhou sem carteira assinada?
A grande maioria dos direitos trabalhistas se aplicam mesmo sem o registro em carteira. Veja a seguir uma lista dos principais direitos que podem ser exigidos:
Salário não pago ou atrasado;
Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
13º salário proporcional;
Depósitos de FGTS de todo o período trabalhado;
Aviso prévio em caso de demissão;
Horas extras, quando a jornada ultrapassava o limite legal;
Adicional noturno, periculosidade ou insalubridade, quando aplicáveis;
Multa de 40% sobre o FGTS, se houve demissão sem justa causa;
Indenização por não registro;
Indenização por danos morais, em alguns casos;
Seguro-desemprego, quando possível;
Tempo reconhecido para aposentadoria e benefícios do INSS.
É importante destacar que todos esses direitos podem ser reivindicados na Justiça, desde que você comprove que efetivamente prestou serviços como empregado. E, quanto mais provas você tiver, melhor será sua chance de sucesso.
Como posso provar que trabalhei sem carteira assinada?
Você não precisa de contrato assinado para provar que trabalhou. A Justiça do Trabalho aceita diversos tipos de provas. Veja quais são as mais comuns:
Testemunhas: colegas de trabalho, clientes ou pessoas que conviviam com você e sabiam da sua rotina podem ser essenciais;
Mensagens de WhatsApp, e-mails ou prints: comunicações com o empregador que comprovem ordens de trabalho, pagamentos, rotinas etc.;
Comprovantes de pagamento: transferências, PIX ou depósitos frequentes com descrição de salário;
Fotos e vídeos: registros no ambiente de trabalho ou em eventos da empresa;
Uniformes, crachás, cartões de ponto ou holerites;
Postagens em redes sociais: tanto suas quanto da empresa, mostrando sua presença no local.
Esses elementos, juntos, fortalecem seu pedido judicial. Mesmo que a empresa negue a relação de trabalho, a prova documental e testemunhal pode ser suficiente para o juiz reconhecer o vínculo.
Por quanto tempo posso cobrar meus direitos? Existe um prazo?
Sim, e esse é um ponto muito importante! A CLT estabelece dois prazos principais:
Você pode ingressar com uma ação até dois anos após o fim do vínculo empregatício;
Você pode cobrar valores referentes aos últimos cinco anos, contados a partir da data da ação.
Ou seja, se você trabalhou de 2015 a 2022 e foi demitido em 2022, tem até 2024 para entrar com o processo, e pode cobrar tudo que não foi pago a partir de 2017.
Esse prazo é chamado de prescrição trabalhista. Se você esperar demais, perde o direito de reclamar judicialmente. Por isso, não adie a busca pelos seus direitos. Quanto antes você procurar um advogado, mais chances terá de conseguir receber o que é seu.
O que acontece se a empresa se recusar a reconhecer o vínculo?
Isso acontece com frequência. Muitas empresas simplesmente negam que houve qualquer tipo de contratação, justamente para fugir das obrigações legais.
Mas a Justiça do Trabalho não depende da palavra do empregador. Se você tiver provas ou testemunhas que comprovem o vínculo, o juiz pode determinar o reconhecimento da relação de emprego e obrigar o pagamento de todas as verbas devidas.
Além disso, a empresa pode ser multada por:
Não assinar a carteira;
Não recolher o FGTS;
Não pagar as verbas rescisórias;
Descumprir normas de saúde e segurança.
Você não precisa aceitar calado. Se trabalhou e cumpriu suas obrigações, tem o direito de ser reconhecido como trabalhador, mesmo que a empresa não colabore.
Trabalhei sem carteira e fui mandado embora. Tenho direito à rescisão?
Sim. A demissão, mesmo informal, gera direito às verbas rescisórias. Isso porque o vínculo empregatício será reconhecido pela Justiça como se fosse formal.
Os principais direitos na rescisão são:
Aviso-prévio proporcional;
Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
13º salário proporcional ao tempo de serviço;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Liberação dos valores do FGTS;
Guia do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.
Além disso, dependendo da situação, você pode ter direito a indenização por danos morais, especialmente em casos de abusos, humilhações, jornadas excessivas ou condições degradantes.
O reconhecimento da rescisão pode ocorrer inclusive após o encerramento do vínculo, desde que esteja dentro do prazo legal para ingressar com a ação.
Posso contar esse tempo sem carteira para aposentadoria ou benefícios do INSS?
Sim, pode, desde que o vínculo seja reconhecido judicialmente. Após o reconhecimento, o tempo de serviço pode ser averbado no INSS, ou seja, somado ao seu histórico de contribuições.
Isso é fundamental para:
Aposentadoria;
Auxílio-doença;
Auxílio-reclusão (no caso de dependentes);
Pensão por morte (no caso de dependentes).
O período reconhecido poderá ser usado como tempo de contribuição e carência, mesmo que a empresa nunca tenha recolhido o INSS corretamente. Mas para isso, é preciso entrar com ação judicial e apresentar provas do vínculo.
Vale a pena processar a empresa? Quais são os riscos e benefícios?
Muitos trabalhadores têm receio de entrar na Justiça com medo de perder ou sofrer algum tipo de retaliação. No entanto, vale lembrar que:
A Justiça do Trabalho é gratuita para o trabalhador de baixa renda;
O processo é sigiloso (as empresas não ficam “marcadas” no sistema por isso);
Você só precisa apresentar provas e estar dentro do prazo.
Os benefícios de processar a empresa incluem:
Receber valores atrasados com juros e correção;
Regularizar seu histórico de trabalho e tempo de INSS;
Garantir segurança jurídica caso precise de benefícios no futuro;
Demonstrar que você não aceitou ser explorado.
E lembre-se: você trabalhou, então tem direito! Não é favor da empresa pagar o que deve. É uma obrigação legal.
Por que devo procurar um advogado trabalhista especialista?
Lidar com um processo judicial, reunir provas, calcular valores e elaborar petições exige conhecimento técnico e experiência prática. Um advogado trabalhista especializado vai:
Analisar seu caso com profundidade;
Indicar a melhor estratégia jurídica;
Ajudar a reunir as provas corretas;
Cuidar de todos os trâmites legais e prazos;
Aumentar suas chances de vitória;
Negociar acordos quando vantajoso;
Lutar por indenizações justas.
Além disso, com o acompanhamento de um bom advogado, você não precisa se preocupar com os detalhes do processo. Ele fará todo o trabalho técnico por você, explicando os próximos passos e te deixando seguro durante toda a ação.
Conclusão
Se você trabalhou sem carteira assinada, sim, você tem direitos! A legislação brasileira protege o trabalhador, mesmo quando a empresa descumpre suas obrigações.
Você pode reivindicar salários, férias, 13º, FGTS, seguro-desemprego, tempo para aposentadoria, e até mesmo indenizações por danos. Mas para isso, é preciso provar a relação de emprego e agir dentro do prazo legal.
Não espere mais. Quanto mais o tempo passa, mais difícil fica comprovar o que aconteceu. E quanto antes você buscar seus direitos, maior será sua chance de vitória.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1) Trabalhei sem carteira assinada, tenho algum direito?
Sim, a legislação trabalhista garante direitos como salário, férias, 13º e FGTS mesmo sem o registro.
2) Como comprovar que trabalhei sem carteira assinada?
Você pode usar testemunhas, mensagens, comprovantes de pagamento, fotos, vídeos ou qualquer outra evidência da atividade.
3) Posso processar a empresa se trabalhei sem carteira assinada?
Sim. Você pode entrar com ação na Justiça do Trabalho e pedir o reconhecimento do vínculo e o pagamento dos direitos.
4) Tenho direito ao FGTS mesmo sem carteira assinada?
Sim, o empregador é obrigado a depositar o FGTS. Se não o fez, é possível cobrar judicialmente.
5) Perco o direito se não entrar com ação logo?
Sim. O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, cobrando até 5 anos anteriores.
6) Consigo receber seguro-desemprego se não tive carteira assinada?
Somente após o reconhecimento do vínculo formal pela Justiça.
7) Trabalhei anos sem carteira, posso contar esse tempo para aposentadoria?
Sim, desde que a Justiça reconheça o vínculo e você averbe no INSS.
8) A empresa pode ser multada por não assinar minha carteira?
Sim. A lei prevê multa e outras penalidades ao empregador que não registra o funcionário.
9) O que acontece se a empresa negar que me contratou?
Com provas, a Justiça pode reconhecer o vínculo mesmo com a negativa da empresa.
10) Preciso de advogado para processar a empresa?
Sim, é altamente recomendado contar com um advogado trabalhista especialista para ter sucesso na ação.
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