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É possível cancelar o Contrato De Multipropriedade em caso de propaganda enganosa ou pressão emocional?

A multipropriedade tem ganhado popularidade como uma forma de investimento em imóveis, permitindo que várias pessoas compartilhem a posse e o uso de uma mesma propriedade em períodos específicos do ano. No entanto, muitos consumidores têm enfrentado problemas com promessas não cumpridas e situações de pressão emocional durante a assinatura do contrato. Nesse contexto, surge uma pergunta importante: é possível cancelar o contrato de multipropriedade quando o consumidor se sente enganado?


Neste artigo, vamos explorar essa questão em detalhes, abordando as condições sob as quais é possível anular um contrato de multipropriedade devido à propaganda enganosa ou pressão emocional, além de fornecer dicas para lidar com essa situação. Leia até o fim para entender seus direitos e como agir caso se encontre em uma situação semelhante.


Viver uma paixão ou um amor é um momento de extrema felicidade que deixa os corações palpitantes, mas o que acontece quando chega o fim da sua união estável com a pessoa escolhida?

O que é a Multipropriedade e como ela funciona?


Antes de falarmos sobre o cancelamento, é importante entender o que é a multipropriedade. Também conhecida como “time-sharing”, essa modalidade de propriedade permite que várias pessoas adquiram frações de um imóvel, tendo o direito de usá-lo por períodos predeterminados ao longo do ano. Esse modelo é frequentemente utilizado em empreendimentos turísticos, como resorts e condomínios de luxo.


A ideia de compartilhar a posse de um imóvel pode parecer vantajosa, principalmente quando acompanhada de promessas de valorização do bem e economia com hospedagem em viagens futuras. No entanto, muitos consumidores relatam que as promessas feitas durante a venda não se concretizam, o que os leva a considerar o cancelamento do contrato.


Como funciona a propaganda enganosa em um Contrato De Multipropriedade?


A propaganda enganosa é um dos principais motivos que levam ao desejo de cancelar um contrato de multipropriedade. Muitas vezes, o consumidor é atraído por anúncios que exaltam os benefícios do imóvel, mas que, na prática, não são cumpridos.


É comum, por exemplo, que os vendedores prometam facilidades de uso do imóvel, como a possibilidade de frequentar a propriedade em alta temporada, quando, na verdade, as datas disponíveis são limitadas e não coincidem com os períodos mais desejados. Além disso, algumas promessas de valorização e retorno financeiro são exageradas ou até inexistentes.


Se o consumidor comprovar que foi induzido ao erro por informações falsas ou omissas, ele tem o direito de solicitar o cancelamento do contrato. Nesse caso, a propaganda enganosa configura uma violação dos direitos do consumidor, que pode exigir a rescisão contratual sem penalidades.


Como identificar uma pressão emocional durante a venda de um Contrato de Multipropriedade?


Além da propaganda enganosa, muitos consumidores relatam que assinaram o contrato de multipropriedade sob forte pressão emocional. Esse tipo de abordagem pode ocorrer de várias formas, desde insistências excessivas dos vendedores até táticas psicológicas que levam o consumidor a tomar uma decisão precipitada.


Um exemplo comum de pressão emocional é o uso de prazos limitados e promoções que, supostamente, só estão disponíveis naquele momento. O consumidor é levado a acreditar que, se não fechar o negócio imediatamente, perderá uma grande oportunidade. Isso cria um ambiente de ansiedade e urgência, impedindo que o comprador reflita calmamente sobre a decisão.


Se for possível comprovar que o contrato foi assinado sob pressão emocional, o consumidor pode questionar a validade do acordo. Nesse caso, é possível argumentar que houve vício de consentimento, ou seja, a pessoa não estava em pleno controle de sua vontade ao assinar o contrato.


Quais são os direitos do consumidor ao assinar um Contrato de Multipropriedade?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao proteger os consumidores de práticas abusivas, incluindo propaganda enganosa e pressão emocional. 


Quando o comprador se sente enganado ou coagido, ele pode acionar a justiça para buscar a anulação do contrato e a restituição dos valores pagos.


Entre os direitos garantidos pelo CDC estão:


  • O direito à informação clara e precisa sobre o produto ou serviço.


  • O direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra em até 7 dias.


  • A possibilidade de exigir a reparação por danos materiais e morais, caso fique comprovado que o consumidor foi lesado.


Como solicitar o cancelamento do Contrato de Multipropriedade?

Se você acredita que foi vítima de propaganda enganosa ou sofreu pressão emocional ao assinar o contrato de multipropriedade, o primeiro passo é buscar orientação jurídica. 


Um advogado especializado em direito do consumidor e direito Imobiliário poderá analisar o contrato e as circunstâncias da venda para verificar se há base legal para solicitar a rescisão.


É fundamental reunir o máximo de provas possível, como folhetos publicitários, e-mails trocados com os vendedores, e testemunhos que possam confirmar a abordagem utilizada na venda. Quanto mais evidências você tiver, maiores serão as chances de sucesso no cancelamento do contrato.


Quais são os riscos de não cancelar o Contrato de Multipropriedade?

Se o consumidor não tomar uma atitude em relação ao contrato de multipropriedade, ele pode enfrentar uma série de consequências financeiras e jurídicas. Mesmo que o imóvel não seja utilizado, os proprietários são obrigados a arcar com as taxas de manutenção, que podem ser bastante elevadas.


Além disso, o não pagamento dessas taxas pode resultar em cobranças judiciais, juros e até a inclusão do nome do devedor em serviços de proteção ao crédito. 


Portanto, se você se sentir enganado ou pressionado a assinar o contrato, é importante agir o quanto antes para evitar problemas futuros.


Qual é o percentual máximo da multa em caso de Cancelamento de Contrato de Multipropriedade?

É fundamental entender que a multa deve ser calculada com base no valor efetivamente pago, e nunca sobre o valor total do contrato. Esse ponto é crucial, pois muitas vezes as empresas tentam aplicar multas abusivas que superam os limites legais.


Além disso, a jurisprudência tem estabelecido um percentual máximo de 25% sobre o valor pago pelo consumidor, como foi decidido no seguinte julgado:


PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.


  1. Se uma das partes não tem mais interesse na continuidade do contrato, é de rigor que o mesmo seja rescindido. Qualquer disposição contrária, que imponha a obrigatoriedade da manutenção do contrato, é considerada abusiva e, portanto, inválida.

  2. O promissário comprador tem o direito de rescindir o compromisso de compra e venda. A jurisprudência admite, dependendo do caso concreto, a retenção de 10% a 25% dos valores pagos, com o objetivo de cobrir despesas administrativas, de propaganda, corretagem, entre outras.Sentença reformada. Recurso provido.


(TJ-SP - AC: 10038492820198260541 SP 1003849-28.2019.8.26.0541, Relator: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 09/03/2022, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/03/2022)


Esse entendimento reforça que, mesmo em casos em que o consumidor solicita o cancelamento por motivos pessoais, a retenção máxima permitida é de 25% dos valores já pagos. 


Isso assegura que as multas impostas não sejam desproporcionais ou abusivas, garantindo o equilíbrio contratual e a proteção dos direitos do consumidor.


Existe um prazo para solicitar o cancelamento do Contrato de Multipropriedade?

Sim, existem prazos legais que devem ser respeitados ao solicitar o cancelamento de um contrato de multipropriedade. O prazo para exercer o direito de arrependimento, por exemplo, é de 7 dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do imóvel, conforme o CDC.


No entanto, se o motivo do cancelamento for propaganda enganosa ou pressão emocional, o consumidor pode buscar a rescisão contratual a qualquer momento, desde que consiga comprovar os fatos alegados. Nesse caso, não há um prazo específico, mas é sempre recomendável agir o quanto antes para evitar complicações legais.


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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