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Fui demitido, quais são os meus direitos?

  • Foto do escritor: Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
    Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
  • 29 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Efeitos produzidos pelo regime da separação obrigatória de bens e separação convencional de bens...


1. Demissão sem justa causa:


Se a demissão ocorrer por iniciativa da empresa, sem que você tenha cometido falta grave para justificar o encerramento do contrato, então temos a demissão sem justa causa.


Na demissão sem justa causa, você terá os seguintes direitos:


  • saldo de salário;

  • aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;

  • férias proporcionais, com adicional de 1/3;

  • férias vencidas, se houver;

  • 13º proporcional;

  • multa de 40% do FGTS;

  • recebimento das guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.


Entretanto, para ter direito ao seguro-desemprego o trabalhador deve ter cumprido os requisitos previstos na lei.


2. Demissão por justa causa:


Se você cometeu uma das faltas graves previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a demissão tenha ocorrido por justa causa, as verbas rescisórias devidas são diferentes e somente receberá:

  • o saldo de salário;

  • as férias vencidas, se houver.

Não há direito ao aviso prévio ou às verbas proporcionais, tão pouco multa do FGTS, não podendo movimentar o saldo da conta e perderá o direito ao seguro-desemprego.


3. Demissão por comum acordo:


Com a reforma da lei trabalhista é possível optar pela demissão por comum acordo, nesse caso, o trabalhador receberá:

  • o aviso prévio indenizado será devido pela metade;

  • a multa do FGTS será devida pela metade (20% do saldo);

  • o trabalhador só poderá movimentar 80% dos valores depositados na conta do FGTS;

  • não há direito ao seguro-desemprego.

Desta forma, o empregado e empregador entram em acordo para encerrar o contrato de trabalho.


Prazo para pagamento das verbas rescisórias


O prazo para pagamento das verbas rescisórias é sempre de 10 dias, para qualquer tipo de rescisão, cumprindo ou não o aviso prévio.


Em caso de descumprimento, o empregado tem direito a multa correspondente a um salário do trabalhador.



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Dica:

Procure sempre um advogado...


David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

David Jacob​ Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 107.013

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