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Foto do escritorDavid Battisti Jacob

Meu patrão não assinou minha Carteira de Trabalho. O que fazer? Tenho algum direito?

O vínculo empregatício é a relação que existe entre o empregado e o empregador (empresa), ou seja, a relação de trabalho que existe entre uma pessoa e a empresa, popularmente conhecida como “carteira assinada”.


O vínculo empregatício é a relação que existe entre o empregado e o empregador (empresa), ou seja, a relação de trabalho que existe entre uma pessoa e a empresa, popularmente conhecida como “carteira assinada”.

Meu patrão não assinou minha Carteira de Trabalho. O que fazer? Tenho algum direito?

O empregador deve realizar a assinatura da carteira de trabalho, e dessa maneira garantir o pagamento correto de:

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

  • 13° salário;

  • horas extras;

  • férias anuais remuneradas;

  • e situações previstas e garantidas em Convenções Coletivas de Trabalho, como atestados, compensação de jornada de trabalho e outros.


É importante entender o que configura um vínculo empregatício para exigir a assinatura na CLT.


O que é necessário para configurar vínculo empregatício?

É necessários alguns elementos cumulativos. Veja quais são:


Pessoalidade

A empresa contrata especificamente aquela pessoa, e ela espera que essa pessoa realize o serviço, e não outra.


Não eventualidade

A pessoa deve realizar a prestação do um dia após o outro, não apenas algumas vezes no mês.


Onerosidade

O empregado não trabalha de graça e se há um pagamento de salário, é um indício de vínculo empregatício.


Subordinação

Quando o empregador supervisiona o empregado e direciona o mesmo de que forma o trabalho deve ser realizado, fazendo cobranças, determinando carga horária e exigindo execuções de atividades.

E é possível comprovar que realmente existe vínculo empregatício com a empresa (que a carteira deveria ser assinada)?


A comprovação da relação de emprego pode se dar por diversas formas:


  • conversas por meio de aplicativos de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Facebook, etc);

  • áudios enviados pelo empregador;

  • depósitos bancários realizados na conta do empregado;

  • documentações assinadas entre as partes;

  • fotos, vídeos;

  • testemunhas, entre outros.


O importante é sempre ter o maior número de provas possíveis de que realmente tenha trabalhado para o empregador (empresa).


Se a empresa não assinou carteira, procure um advogado de sua confiança.





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Dica:

Procure sempre um advogado...


David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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