top of page

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 21 de mai.
  • 5 min de leitura

Você sabia que, se o seu trabalho envolve riscos constantes à sua integridade física, você pode ter direito a um acréscimo de 30% no seu salário? Esse benefício é conhecido como adicional de periculosidade e é garantido por lei para diversas categorias profissionais. No entanto, muitos trabalhadores desconhecem esse direito ou não sabem como reivindicá-lo.


Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

O que é o adicional de periculosidade?


O adicional de periculosidade é um benefício previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destinado aos trabalhadores que exercem atividades perigosas. Essas atividades são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implicam risco acentuado à integridade física do trabalhador.


De acordo com a CLT, são consideradas atividades perigosas aquelas que expõem o trabalhador a:


  • Inflamáveis;


  • Explosivos;


  • Energia elétrica;


  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;


  • Atividades de trabalhador em motocicleta.


O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Esse valor deve ser pago mensalmente e integra o cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.


Quem tem direito ao adicional de periculosidade?


Diversas categorias profissionais têm direito ao adicional de periculosidade, desde que estejam expostas a riscos constantes em suas atividades. Alguns exemplos incluem:


  • Eletricistas que trabalham com alta tensão;


  • Frentistas que manuseiam combustíveis;


  • Seguranças e vigilantes, especialmente os que atuam armados;


  • Motoboys e mototaxistas que utilizam motocicletas para o trabalho;


  • Trabalhadores que lidam com produtos inflamáveis ou explosivos;


  • Profissionais que operam em áreas de risco, como plataformas de petróleo.


É importante destacar que o direito ao adicional não depende do cargo ou função, mas sim das atividades desempenhadas e dos riscos envolvidos. Portanto, mesmo que o seu cargo não esteja listado acima, se você exerce atividades perigosas, pode ter direito ao benefício.


Motoboys e o adicional de periculosidade


Desde a promulgação da Lei 12.997/2014, os trabalhadores que utilizam motocicletas em suas atividades profissionais têm direito ao adicional de periculosidade. Essa lei alterou o artigo 193 da CLT, incluindo o parágrafo 4º, que reconhece como perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.


Condições para o recebimento


Para ter direito ao adicional, é necessário que o uso da motocicleta seja habitual e essencial para o desempenho das atividades profissionais. Ou seja, o trabalhador deve utilizar a motocicleta como parte integrante de suas funções, e não apenas para deslocamento entre casa e trabalho.


Além disso, o direito ao adicional é garantido apenas para trabalhadores com vínculo empregatício formal, ou seja, contratados sob o regime da CLT. Trabalhadores autônomos ou que prestam serviços por meio de aplicativos, como iFood ou Rappi, não têm direito ao benefício, a menos que comprovem a existência de uma relação de emprego.


Vigilantes e o adicional de periculosidade

Os vigilantes e profissionais de segurança patrimonial também têm direito ao adicional de periculosidade, especialmente quando atuam armados ou em situações de risco constante. A legislação reconhece que essas atividades expõem o trabalhador a perigos significativos, como confrontos armados e violência física.


Mesmo vigilantes desarmados podem ter direito ao adicional, desde que comprovem a exposição a riscos constantes em suas atividades. Por exemplo, vigilantes que atuam em áreas de alto índice de criminalidade ou que realizam escoltas de valores podem ser considerados aptos a receber o benefício.


Diferença entre adicional de periculosidade e insalubridade

É comum que trabalhadores confundam os conceitos de periculosidade e insalubridade, mas eles se referem a situações distintas:


  • Periculosidade: refere-se ao risco de acidentes graves ou fatais, como explosões, choques elétricos ou confrontos armados. O adicional é de 30% sobre o salário-base.


  • Insalubridade: diz respeito à exposição a agentes nocivos à saúde, como ruídos, produtos químicos ou radiações. O adicional varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do grau de insalubridade.


Importante destacar que o trabalhador não pode receber ambos os adicionais simultaneamente. Caso esteja exposto a condições perigosas e insalubres, deverá optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso.


Como solicitar o adicional de periculosidade

Se você acredita que tem direito ao adicional de periculosidade e não está recebendo, siga os passos abaixo:


  • Converse com o empregador: informe sobre o seu direito e solicite o pagamento do adicional.


  • Reúna provas: documentos, fotos, vídeos e testemunhas que comprovem a exposição a riscos são essenciais.


  • Solicite um laudo técnico: um perito pode avaliar as condições de trabalho e atestar a periculosidade das atividades.


  • Procure um advogado trabalhista: caso o empregador se recuse a pagar o adicional, um profissional especializado pode orientá-lo sobre como ingressar com uma ação judicial.


Prazo para reivindicação

O trabalhador pode reivindicar o pagamento retroativo do adicional de periculosidade referente aos últimos cinco anos. Portanto, mesmo que você tenha deixado a empresa, ainda pode buscar seus direitos.


Cálculo do adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador. É importante destacar que esse valor não incide sobre gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


Exemplo prático:


Se um trabalhador recebe um salário-base de R$ 2.000,00, o adicional de periculosidade será de R$ 600,00. Assim, o total da remuneração será de R$ 2.600,00.


Esse adicional também integra o cálculo de outras verbas trabalhistas, como:


  • Férias e 1/3 constitucional;


  • 13º salário;


  • FGTS;


  • Horas extras;


  • Aviso prévio;


  • Verbas rescisórias.


Conclusão

O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei para trabalhadores que exercem atividades perigosas, expondo-se a riscos constantes em seu ambiente de trabalho. Profissionais como motoboys, vigilantes, eletricistas e frentistas, entre outros, devem estar atentos a esse benefício.


Se você se enquadra em alguma das categorias mencionadas e não está recebendo o adicional, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir seus direitos. Lembre-se de que é possível reivindicar o pagamento retroativo referente aos últimos cinco anos.


Não deixe de lutar pelos seus direitos! Se você tem dúvidas ou precisa de assistência para solicitar o adicional de periculosidade, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a garantir o que é seu por direito.


Somos um escritório de advocacia especializado em Direito do trabalho

Áreas de atuação no direito do Trabalho:


  • Cobrança de horas extras                          

  • Rescisão indireta

  • Anulação de justa-causa

  • Indenização por danos morais

  • Insalubridade

  • Periculosidade e Penosidade

  • Verbas rescisórias

  • Salários pagos "por fora"

  • Anotações na carteira de trabalho

  • Assédio no emprego

  • Salário atrasado

  • Sem registro na carteira

  • Cálculos trabalhistas

  • Assédio moral

  • Desvio de função

  • Equiparação salarial   

  • Registro em CTPS

  • Pejotização

  • Terceirização

  • Empregados bancários

  • Acidente de trabalho

  • Doença ocupacional

  • Estabilidade

  • Horas de sobreaviso

  • Acúmulo de função

  • Vínculo empregatício

  • Demissão por justa causa

  • Reclamatórias trabalhistas

  • FGTS, Multa de 40% e seguro desemprego

  • Ação de indenização moral e material por acidente de trabalho

  • Ação por direitos não pagos

  • Ação de vínculo empregatício

  • Advocacia preventiva 

  • Cálculos trabalhistas

  • Defesas e recursos em ações trabalhistas


Entre em contato com um especialista em Direito Trabalhista agora!

Os nossos advogados especializados em Direito Trabalhista podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!


Dica:

Procure sempre um advogado...


David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

Commentaires


bottom of page