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Quer solicitar seu auxílio-acidente? Nós resolvemos isso!

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 4 dias
  • 6 min de leitura

Sofreu um acidente e ficou com sequelas que afetaram sua capacidade de trabalho? Saiba que você pode ter direito a um benefício muito importante: o auxílio-acidente. Infelizmente, muita gente tem esse direito, mas não conhece as regras, não sabe como fazer o pedido ou tem o benefício negado por falta de orientação. Se este for o seu caso, nós resolvemos isso por você! 


Quer solicitar seu auxílio-acidente? Nós resolvemos isso!

O que é o auxílio-acidente?


O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que sofreram um acidente (de qualquer natureza) e, por conta disso, ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.


Esse benefício é de natureza indenizatória, o que significa que ele não exige afastamento do trabalho. Pelo contrário: o auxílio-acidente é acumulado com o salário e serve como uma forma de compensação pela limitação que o acidente causou.


Por exemplo, se você trabalhava como operador de máquinas e perdeu parte da mobilidade em uma das mãos, mesmo que continue trabalhando em outra função, ainda assim pode ter direito ao auxílio-acidente.


O grande diferencial desse benefício é justamente esse: ele reconhece e indeniza a perda da plena capacidade, mesmo que o segurado consiga continuar em atividade profissional.


Quer solicitar seu auxílio-acidente? Saiba se você tem direito


Uma das dúvidas mais comuns é: quem pode solicitar o auxílio-acidente?


Nem todos os trabalhadores estão cobertos por esse benefício, e os critérios do INSS podem parecer confusos. Por isso, é essencial entender as regras:


Quem tem direito ao auxílio-acidente:


  • Empregado Urbano/Rural (empresa) 


  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) 


  • Trabalhador Avulso (empresa) 


  • Segurado Especial (trabalhador rural) 


Quem não tem direito ao benefício:


  • Contribuinte Individual 


  • Contribuinte Facultativo


Para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa comprovar que:


  • Tinha qualidade de segurado na época do acidente;


  • Estava filiado ao INSS na data do acidente;


  • Sofreu um acidente de qualquer tipo (trabalho, doméstico, de trânsito, etc.);


  • Ficou com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade laboral.


Se você se identificou com essas condições, tem grandes chances de conseguir o benefício, e a boa notícia é que nós cuidamos de tudo para você.


Quais tipos de acidentes garantem o auxílio-acidente?


Ao contrário do que muitos pensam, o auxílio-acidente não é exclusivo para acidentes de trabalho. Ele pode ser concedido em qualquer tipo de acidente, desde que fique comprovada a sequela permanente.


Confira alguns exemplos:


  • Acidentes de trânsito que resultem em limitações de movimento;


  • Acidentes domésticos com consequências motoras ou neurológicas;


  • Quedas, fraturas ou lesões com má recuperação;


  • Acidentes esportivos com sequelas irreversíveis;


  • Acidentes de trabalho com impacto na atividade profissional;


  • Doenças profissionais que geram limitações permanentes (LER, DORT, etc.).


O que importa é que o acidente tenha deixado sequelas que afetam sua capacidade de trabalho habitual, mesmo que de forma parcial.


Documentação necessária para solicitar o auxílio-acidente

A organização dos documentos é uma das etapas mais importantes para garantir a aprovação do auxílio-acidente. Quando a documentação está incompleta, imprecisa ou mal redigida, o risco de ter o benefício negado é muito maior.


Veja quais documentos você precisa reunir:


  • Documento de identidade e CPF;


  • Comprovante de vínculo empregatício (carteira de trabalho ou CNIS);


  • Laudos médicos detalhados, emitidos por especialistas, com descrição das lesões e sequelas;


  • Exames (raios-x, ressonância, tomografia, audiometria, entre outros);


  • Relatórios que comprovem a perda funcional;


  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, se aplicável;


  • Relato das atividades que você desempenhava antes do acidente.


Além disso, é recomendável apresentar uma narrativa clara dos fatos: o que aconteceu, quando, onde, como você foi atendido e quais foram as consequências no dia a dia. Esse contexto ajuda muito na análise da perícia médica.


Como solicitar o auxílio-acidente: Passo a passo 

Para solicitar o auxílio-acidente com segurança e maiores chances de aprovação, a melhor decisão é procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário logo no início. 


O pedido administrativo exige conhecimento técnico e atenção aos detalhes, e contar com o suporte de um profissional capacitado pode ser o diferencial entre a concessão e a negativa do benefício.


Veja abaixo o passo a passo de como um advogado realiza o pedido administrativo do auxílio-acidente:


1. Análise detalhada do caso e da documentação


O primeiro passo do advogado é ouvir com atenção o seu relato sobre o acidente ou doença ocupacional, entender como a sequela impactou sua capacidade de trabalho e analisar os documentos médicos e trabalhistas disponíveis. Essa análise é essencial para verificar se você preenche os requisitos legais para solicitar o auxílio-acidente.


2. Orientação sobre os documentos necessários


Nem sempre o segurado possui todos os documentos exigidos ou sabe quais são relevantes. O advogado irá indicar, de forma clara, quais laudos médicos, exames, atestados, prontuários, Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), entre outros, são importantes para fortalecer o pedido. Quando necessário, ele pode até orientar a solicitação de novos laudos médicos específicos.


3. Elaboração técnica do requerimento administrativo


Com os documentos em mãos, o advogado prepara um pedido formal, bem fundamentado, com base na legislação previdenciária, na jurisprudência atual e nas provas apresentadas. Isso garante que o INSS receba um requerimento claro, direto e com argumentos jurídicos consistentes, facilitando a análise e aumentando as chances de deferimento.


4. Protocolo do pedido junto ao INSS


O advogado é quem protocola o pedido administrativo diretamente no sistema do INSS, acompanhando cada etapa. Isso evita erros comuns no preenchimento e garante que todos os documentos sejam corretamente anexados e organizados, conforme exigido pelo órgão.


5. Acompanhamento constante do processo


Após a formalização do pedido, o advogado acompanha a movimentação do processo administrativo, inclusive o agendamento e resultado da perícia médica, comunicando o cliente sobre cada nova etapa e se preparando para eventuais recursos ou complementações documentais, caso necessário.


E se o pedido de auxílio-acidente for negado?

Mesmo com todos os documentos e laudos corretos, é comum o INSS negar o auxílio-acidente, principalmente porque a avaliação feita pelo perito do INSS muitas vezes é superficial ou não reconhece adequadamente as sequelas deixadas pelo acidente.


Nesses casos, o advogado entra com uma ação judicial, para que o juiz analise o caso de forma mais justa. A Justiça costuma nomear um perito imparcial, que faz uma nova avaliação médica, muito mais completa.


Diferente do processo no INSS, o juiz não está limitado aos critérios rígidos da Previdência e pode reconhecer o direito ao benefício com base em uma análise mais humana e técnica. Por isso, as chances de aprovação na Justiça são bem maiores.


Por isso, não se desespere se o INSS negar: ainda tem solução. Com o acompanhamento de um advogado, é possível reverter a negativa e conquistar o seu direito ao auxílio-acidente.


Qual é o valor do auxílio-acidente e por quanto tempo ele é pago?

O valor do auxílio-acidente é calculado com base em 50% do salário de benefício do segurado. Esse salário de benefício é uma média dos salários de contribuição do trabalhador ao longo dos últimos anos.


Por exemplo:


  • Se sua média salarial for R$ 2.500,00, o valor mensal do auxílio-acidente será de R$ 1.250,00.


  • Esse valor é pago até a aposentadoria do segurado, quando o auxílio é cessado. Ou seja, é um valor vitalício até que o trabalhador se aposente.


Outras informações importantes:


  • O auxílio-acidente não é pago durante o período em que o trabalhador recebe o auxílio-doença;


  • O benefício não exige afastamento do trabalho;


  • É cumulativo com o salário mensal;


  • Não é cumulativo com aposentadoria;


  • O valor não sofre descontos de INSS.


O auxílio-acidente pode ser essencial para a estabilidade financeira de quem, após um acidente, continua trabalhando, mas não consegue mais exercer sua função com a mesma capacidade de antes.


Conclusão: Não deixe seus direitos para depois, solicite seu auxílio-acidente agora mesmo!

Se você leu até aqui, já percebeu que o auxílio-acidente pode fazer uma grande diferença na sua vida, seja para recuperar parte da sua renda, garantir uma compensação justa ou melhorar sua segurança financeira até a aposentadoria.


Não importa se o acidente foi de trabalho, doméstico, de trânsito ou outro tipo: se houve sequela permanente e redução da capacidade de trabalho, você pode ter direito ao auxílio-acidente.


Quer solicitar seu auxílio-acidente com tranquilidade? Nós resolvemos isso!

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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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