Não existe nenhuma lei que determine ou obrigue a empresa dispensar o trabalhador caso ele não queira mais trabalhar na empresa.
Quero “ser mandado embora” a empresa é obrigada a me “mandar embora”?. Contudo, caso o empregado queira sair da empresa lhe restam 2 opções:
a. Propor a empresa a Rescisão por Acordo.
Se a empresa aceitar, além de receber as verbas a que tem direito (saldo de salário, 13º salário e férias), o trabalhador receberá:
a) metade da multa do FGTS (20%);
b) metade do aviso prévio se não for trabalhado (indenizado); e
c) poderá sacar 80% do FGTS.
Porém, não terá direito ao seguro desemprego.
b. Pedir demissão da empresa.
Ao contrário do que alguns trabalhadores pensam, o trabalhador que pede demissão não “perde todos os seus direitos”.
Na verdade, o trabalhador receberá:
a) saldo de salário;
b) férias, acrescidas de 1/3 e;
c) 13º salário.
O que o trabalhador deixará de receber com o pedido de demissão é:
a) o aviso prévio (se indenizado); e
b) a multa de 40% do FGTS
Além disso, não terá direito ao recebimento do seguro-desemprego.
Com relação ao saque do FGTS, o trabalhador ficará impossibilitado de realizá-lo de imediato (ele não perderá o valor já depositado), podendo fazê-lo posteriormente, nas hipóteses permitidas em lei.
Por fim, neste aspecto, não estamos falando da rescisão indireta que é quando o empregado sai por força de descumprimento contratual por culpa da empresa. Ligue agora clicando aqui!!!
Dica:
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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