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Violência doméstica e medidas protetivas: Como a lei ampara as vítimas?

Foto do escritor: Martins, Jacob & PonathMartins, Jacob & Ponath

A violência doméstica é uma das formas mais devastadoras de agressão, frequentemente acontecendo no âmbito familiar ou em relações afetivas. Embora muitas vítimas sintam-se paralisadas, sem saber como reagir, a legislação brasileira oferece um amparo robusto por meio das medidas protetivas, que garantem a segurança das vítimas e possibilitam uma resposta rápida às situações de risco.

 

Neste artigo, explicaremos como a lei protege as vítimas de violência doméstica, detalhando as medidas protetivas e como elas podem ser essenciais para a recuperação e segurança de quem sofre esse tipo de agressão.


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O que caracteriza a violência doméstica?


A violência doméstica é qualquer tipo de agressão cometida dentro do contexto familiar ou de convivência íntima, onde existe um vínculo afetivo. A agressão pode assumir diversas formas, como:

 

  • Violência física: Lesões ou agressões que causam dano ao corpo.

  • Violência psicológica: Ações que buscam controlar, humilhar ou inferiorizar a vítima, gerando sofrimento emocional.

  • Violência sexual: Qualquer ato sexual sem consentimento da vítima.

  • Violência patrimonial: Quando há destruição ou controle de bens materiais da vítima.

  • Violência moral: Atos que visam desqualificar ou caluniar a vítima.

 

Essa violência pode ser exercida por cônjuges, ex-companheiros, filhos, pais ou qualquer pessoa com quem a vítima tenha uma relação de convivência próxima.

 

Muitas vezes, o ciclo de violência se inicia de maneira sutil e vai se agravando, criando um ambiente de constante medo e insegurança.


Como a legislação brasileira ampara as vítimas de violência doméstica?


A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para enfrentar a violência doméstica de forma eficaz. Ela é considerada um marco legal no Brasil, uma vez que trata a violência doméstica como uma violação dos direitos humanos, estabelecendo medidas de proteção e apoio às vítimas.

 

A Lei Maria da Penha garante que as vítimas de violência tenham acesso a uma rede de apoio que inclui não apenas as medidas protetivas, mas também o auxílio psicológico, jurídico e social.

 

Uma das inovações trazidas pela Lei Maria da Penha foi a criação de mecanismos rápidos e eficazes para garantir a proteção imediata das vítimas, com o objetivo de evitar novos abusos e garantir que elas possam viver de forma digna, sem a constante ameaça do agressor.


Quais são as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha?


As medidas protetivas são ferramentas jurídicas que podem ser aplicadas de forma urgente para proteger as vítimas de violência doméstica. Elas têm como objetivo garantir a segurança imediata da vítima, além de interromper a convivência com o agressor enquanto o processo judicial está em andamento.

 

De acordo com a Lei Maria da Penha, o juiz pode aplicar diversas medidas protetivas, como:

 

  • Afastamento do agressor do lar ou do local de convivência: O agressor é obrigado a deixar o local onde reside ou frequenta com a vítima, visando evitar o contato direto entre ambos.


  • Proibição de contato: O agressor pode ser proibido de se aproximar da vítima, por meio de qualquer forma de comunicação, seja pessoal, telefônica, por mensagens de texto, redes sociais ou outras formas digitais.

     

  •  Suspensão da posse ou restrição do porte de armas: Caso o agressor possua armas, elas podem ser apreendidas ou o porte pode ser suspenso, impedindo-o de causar danos à vítima ou a terceiros.

     

  • Prestação de alimentos provisórios: Em situações em que a vítima dependa financeiramente do agressor, o juiz pode determinar o pagamento de pensão alimentícia provisória para garantir que a vítima e seus filhos possam se manter enquanto o processo não é concluído.

     

  • Encaminhamento da vítima para abrigos temporários: Se a vítima se sentir em risco, o juiz pode determinar sua transferência para um abrigo seguro, garantindo sua proteção até que a situação seja regularizada.

     

  • Proibição de frequentar determinados lugares: O agressor pode ser proibido de se aproximar de determinados lugares onde a vítima costuma frequentar, como o local de trabalho, escola dos filhos ou até mesmo outros espaços públicos.

 

Essas medidas podem ser solicitadas pela vítima ou por qualquer outra pessoa com conhecimento da situação de violência. Elas são aplicadas com urgência para garantir que a vítima tenha sua segurança assegurada o mais rápido possível.


Como solicitar medidas protetivas?

A vítima de violência doméstica pode solicitar as medidas protetivas em qualquer Delegacia de Polícia, especialmente nas Delegacias da Mulher, que possuem profissionais treinados para atender essas situações.

 

É possível também solicitar diretamente ao juiz, por meio de um pedido formal, seja com a ajuda de um advogado ou até mesmo sem ele, nos casos mais emergenciais.

 

O pedido pode ser feito de forma imediata, e o juiz tem até 48 horas para decidir sobre a concessão das medidas, que são, em regra, de urgência. Caso o juiz conceda a proteção, a decisão será encaminhada para a polícia, que deverá cumprir as ordens de forma rápida e eficaz.

 

Além disso, a vítima pode contar com o apoio de psicólogos e assistentes sociais, que a orientam sobre os seus direitos e sobre o processo de denúncia.

O papel da polícia na aplicação das medidas protetivas

 

Após o juiz determinar as medidas protetivas, a polícia tem o dever de garantir que o agressor seja afastado do convívio com a vítima, caso a medida seja determinada.

 

Caso o agressor não cumpra as medidas protetivas, ele pode ser preso em flagrante e responder judicialmente pelo descumprimento.

 

É importante destacar que a polícia também tem o papel de realizar rondas para verificar o cumprimento das medidas protetivas e de acompanhar as vítimas, caso necessário, para que elas se sintam seguras. O apoio policial é fundamental para que a vítima tenha sua segurança garantida enquanto o processo judicial se desenrola.


Como as medidas protetivas ajudam na recuperação das vítimas?

Além de garantir a proteção imediata, as medidas protetivas são fundamentais para ajudar a vítima a se recuperar do trauma causado pela violência.

 

Elas criam um ambiente de segurança, permitindo que a vítima tenha tempo e espaço para se recuperar emocionalmente e buscar o apoio necessário.


Com a segurança garantida, a vítima pode se sentir mais à vontade para buscar ajuda psicológica e jurídica. A atuação conjunta de profissionais da saúde, assistentes sociais e advogados especializados ajuda na reconstrução da autoestima da vítima e no processo de superação do trauma causado pela violência.


O que acontece se as medidas protetivas não forem cumpridas?

Infelizmente, há casos em que o agressor descumpre as medidas protetivas, colocando em risco a vítima. Quando isso acontece, a vítima deve imediatamente comunicar às autoridades, para que sejam tomadas as providências necessárias.

 

O agressor que não cumprir as medidas protetivas pode ser preso, e o juiz pode aplicar outras sanções, dependendo do caso.

 

É importante que as vítimas e a sociedade estejam cientes da gravidade do descumprimento das medidas protetivas, pois isso pode resultar em um ciclo contínuo de violência.


Como buscar ajuda e orientação jurídica?

Se você é vítima de violência doméstica ou conhece alguém que está passando por essa situação, é essencial buscar orientação jurídica especializada.

 

A Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, pode fornecer todo o apoio necessário, orientando sobre os passos legais para garantir a sua proteção e assegurar que você tenha seus direitos respeitados.

 

Além disso, o apoio psicológico e social também é crucial. Não deixe que o medo ou a vergonha te impeçam de buscar ajuda. Existem leis de proteção, redes de apoio e profissionais que estão prontos para ajudar.

 

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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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