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Guarda Compartilhada: Como Funciona e Quais São os Direitos dos Pais?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 4 de fev.
  • 4 min de leitura

Quando ocorre uma separação ou divórcio, uma das maiores preocupações dos pais é a guarda dos filhos. Afinal, garantir o bem-estar das crianças e manter uma relação saudável com ambos os genitores é fundamental.

 

Mas como funciona a guarda compartilhada? Quais são os direitos e deveres dos pais nesse modelo?

 

Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas e mostrar como essa modalidade pode beneficiar tanto os filhos quanto os pais, com base na legislação vigente.


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O que é a guarda compartilhada?


A guarda compartilhada é um modelo no qual ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos, mesmo que não morem juntos. Diferente da guarda unilateral, onde apenas um dos genitores tem o poder de decisão, na guarda compartilhada as escolhas são feitas em conjunto, sempre visando o melhor interesse da criança.

 

A guarda compartilhada foi regulamentada pela Lei 13.058/2014, que alterou o artigo 1.584 do Código Civil. De acordo com essa lei, quando não houver acordo entre os pais sobre a guarda, o juiz deve, sempre que possível, conceder a guarda compartilhada.

 

O objetivo é proporcionar equilíbrio na relação parental e evitar que um dos genitores fique afastado do convívio com a criança. boa-fé e na proteção dos direitos do doador, garantindo que ele não seja prejudicado.


Como funciona a guarda compartilhada na prática?


Na guarda compartilhada, as decisões importantes sobre educação, saúde, lazer e outras questões fundamentais são tomadas conjuntamente pelos pais.

 

O tempo de convivência não precisa ser dividido de forma igualitária, mas deve permitir que ambos os genitores participem ativamente da vida do filho.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido em diversos casos que o tempo de convívio deve ser estabelecido de maneira equilibrada, considerando as rotinas dos pais e do menor. Isso garante que a guarda compartilhada não seja apenas uma expressão formal, mas sim um modelo efetivo de convivência e responsabilidade conjunta.


Quem tem direito à guarda compartilhada?


A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil. Somente em casos em que um dos pais não tem condições de exercer a guarda, seja por violência, negligência ou outros fatores que coloquem a criança em risco, a guarda pode ser concedida de forma unilateral.

 

O artigo 1.583 do Código Civil define que a guarda pode ser atribuída a qualquer dos pais, observando sempre o interesse do menor. Assim, caso um dos genitores demonstre que a guarda compartilhada não é viável, o juiz pode determinar outro modelo de guarda.


Quais são os direitos dos pais na guarda compartilhada?

Os pais têm diversos direitos na guarda compartilhada, incluindo:

 

  • Participar ativamente das decisões importantes sobre a vida do filho;

  • Manter um convívio frequente, promovendo um relacionamento afetivo saudável;

  • Acompanhar de perto a educação e a saúde da criança;

  • Solicitar revisão da guarda, caso haja mudanças que justifiquem a alteração;

  • Garantia de não haver alienação parental, que ocorre quando um dos genitores dificulta o vínculo da criança com o outro, conforme previsto na Lei 12.318/2010.


E os direitos da criança na guarda compartilhada?         

O principal objetivo da guarda compartilhada é garantir o melhor interesse da criança. Entre os direitos dos filhos, destacam-se:

 

  • Convivência equilibrada com ambos os pais;

  • Participação ativa dos genitores na educação e no crescimento;

  • Manutenção do vínculo afetivo;

  • Proteção contra alienação parental.


Como fica a pensão alimentícia na guarda compartilhada?

A guarda compartilhada não exclui o dever de pagar pensão alimentícia. O artigo 1.699 do Código Civil estabelece que a pensão deve ser fixada de acordo com as necessidades do filho e as possibilidades financeiras dos pais.

 

Se um dos genitores possui uma renda significativamente maior que o outro, ele pode ser responsabilizado por uma maior contribuição financeira. Dessa forma, a guarda compartilhada garante que a criança tenha acesso a um padrão de vida adequado.


Quais são os desafios da guarda compartilhada?

Apesar dos benefícios, a guarda compartilhada pode apresentar desafios, como:

 

  • Dificuldade de comunicação entre os pais, especialmente em casos de separação conflituosa;

  • Adaptação da criança a duas rotinas diferentes;

  • Possibilidade de conflitos na tomada de decisões sobre educação, saúde e lazer.

 

Portanto, para que a guarda compartilhada funcione bem, é essencial que os pais priorizem o diálogo e o bem-estar da criança, evitando disputas desnecessárias.


Conclusão

A guarda compartilhada é uma excelente alternativa para garantir que os filhos mantenham uma relação sólida com ambos os pais, mesmo após a separação.

 

Com direitos e deveres bem definidos, esse modelo busca proporcionar o melhor ambiente para o crescimento da criança.

 

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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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