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É possível se aposentar por obesidade? Entenda seus direitos e saiba como solicitar o benefício

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 17 de jan.
  • 4 min de leitura

A obesidade, especialmente em seus graus mais severos, é uma condição que pode trazer limitações significativas à vida do trabalhador. Não se trata apenas de questões estéticas, mas de impactos diretos na saúde e na capacidade de exercer atividades laborais. Para pessoas que enfrentam essas dificuldades, o sistema previdenciário brasileiro oferece amparo, possibilitando a solicitação de benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

 

Neste artigo, detalhamos tudo o que você precisa saber sobre como se aposentar por obesidade, com embasamento legal, etapas do processo e dicas práticas.


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O que é considerado obesidade incapacitante?


A obesidade é classificada como uma doença crônica pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ela é dividida em graus, sendo o grau III (obesidade mórbida) aquele que apresenta os maiores riscos à saúde. Essa classificação é feita com base no Índice de Massa Corporal (IMC), que calcula a relação entre peso e altura.

 

No contexto previdenciário, a obesidade é considerada incapacitante quando está associada a outras condições que afetam diretamente a capacidade laboral, como:

 

  • Artrose em estágios avançados: limitações nas articulações que dificultam movimentos básicos.


  • Hipertensão arterial severa: especialmente quando não controlada por medicamentos.


  • Insuficiência cardíaca ou respiratória: condições que reduzem significativamente a resistência física.


  • Diabetes Mellitus Tipo 2 descompensado: que pode levar a complicações graves, como neuropatias e amputações.


  • Problemas vasculares: trombose, varizes avançadas e insuficiência venosa.

 

Essas complicações tornam impossível para muitos indivíduos continuar desempenhando atividades laborais regulares, especialmente em profissões que demandam esforço físico ou longas jornadas em pé.


Quais leis amparam o trabalhador que busca a aposentadoria por obesidade?


O direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença está amparado principalmente pela Lei nº 8.213/1991, que rege os benefícios previdenciários no Brasil.

 

Essa lei estabelece que o segurado terá direito ao benefício caso seja comprovada incapacidade total (para aposentadoria) ou temporária (para auxílio-doença) para o exercício de suas funções.

 

No âmbito jurídico, o Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, reforça a obrigatoriedade da comprovação médica da incapacidade, estabelecendo a perícia do INSS como etapa obrigatória para a concessão do benefício.


Perícia médica: como comprovar a incapacidade por obesidade?


A perícia médica do INSS é um dos pontos mais desafiadores no processo de solicitação de aposentadoria por obesidade. O segurado deve demonstrar que sua condição de saúde impede totalmente o exercício de atividades laborais.

 

Para isso, é essencial apresentar:

 

  • Laudos médicos completos que detalhem a evolução da obesidade e suas complicações, assinados por especialistas.


  • Exames complementares, como ressonância magnética, radiografias ou testes cardiopulmonares, que comprovem limitações funcionais.


  • Relatórios de tratamentos prévios, incluindo medicamentos utilizados, fisioterapia e possíveis cirurgias.


  • Atestados de afastamentos anteriores que demonstrem recorrência de incapacidade ao longo do tempo.

 

Durante a perícia, é fundamental destacar não apenas a obesidade, mas também como ela afeta atividades diárias e laborais. Por exemplo, dificuldade em subir escadas, ficar de pé por longos períodos ou até mesmo realizar tarefas simples no dia a dia.


Jurisprudências que reforçam o direito à aposentadoria por obesidade

Nos últimos anos, a Justiça tem reconhecido casos em que a obesidade, aliada a outras condições de saúde, impede o exercício da atividade laboral. Decisões favoráveis têm se baseado no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à segurança social.

 

Em 2023, por exemplo, um tribunal concedeu a aposentadoria por invalidez a uma mulher de 45 anos com obesidade mórbida, hipertensão severa e artrose nos joelhos. A decisão considerou que as complicações tornavam inviável sua reabilitação para outra função.

 

Esse tipo de jurisprudência reforça a necessidade de apresentar um processo bem embasado e estruturado.


Conclusão

A obesidade pode ser reconhecida como motivo para aposentadoria, desde que suas complicações sejam devidamente comprovadas e impactem diretamente a capacidade de trabalhar.

 

O amparo legal existe, mas o processo exige preparo, documentação robusta e, muitas vezes, suporte jurídico especializado.

 

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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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