Receber um Imóvel de Herança: Como Garantir a Regularização e Evitar Problemas Legais
- Martins, Jacob & Ponath
- 27 de jan.
- 6 min de leitura
Receber um imóvel como herança é um direito que muitos herdeiros têm, mas esse processo envolve uma série de etapas legais e tributárias que devem ser seguidas cuidadosamente para evitar complicações futuras.
Desde a abertura do inventário até o pagamento de tributos estaduais, cada fase exige atenção aos detalhes para garantir a correta transferência de propriedade e evitar problemas jurídicos.
Neste artigo, vamos explicar com mais profundidade cada etapa, embasados na legislação vigente, para que você possa entender como garantir a regularização do imóvel e evitar contratempos.

Entenda a Importância do Inventário na Transferência do Imóvel de Herança
O inventário é o procedimento legal que visa formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. A importância desse processo não pode ser subestimada, pois é por meio dele que a transferência dos bens, incluindo imóveis, é legalizada.
O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 610 e seguintes, prevê que o inventário deve ser realizado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa, caso não seja iniciado dentro desse prazo.
Existem duas formas principais de realizar o inventário: judicial e extrajudicial.
O inventário judicial, regulado pelo CPC, é necessário quando há litígios entre os herdeiros ou quando a existência de herdeiros incapazes, como menores de idade, exige a supervisão do Judiciário.
O inventário extrajudicial, por sua vez, é mais célere e menos burocrático, sendo possível quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha e não há menores ou incapazes envolvidos, conforme o artigo 983 do CPC.
A Importância de Regularizar a Documentação do Imóvel
Após o inventário, a regularização do imóvel é o passo seguinte. A documentação do imóvel deve ser atualizada no cartório de registro de imóveis, e isso só ocorre após a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, que inclui o nome dos herdeiros como novos proprietários do bem.
De acordo com a Lei nº 6.015/1973, que regula os registros públicos, o cartório de registro de imóveis é o responsável por realizar a transferência do título de propriedade para o nome dos herdeiros.
Esse processo é crucial para garantir que o imóvel possa ser vendido, alugado ou utilizado pelos herdeiros sem riscos de questionamentos legais sobre a posse. Caso a transferência não seja realizada de maneira formal, o imóvel continuará registrado em nome do falecido, o que pode gerar problemas em situações futuras, como disputas legais ou dificuldades para fazer negócios com o imóvel.
ITCMD: O Imposto Necessário para Transferir o Imóvel Heredado
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que deve ser pago quando há a transmissão de bens, incluindo imóveis, por herança.
O pagamento do ITCMD é uma obrigação do herdeiro, e a alíquota e as regras de pagamento variam de estado para estado.
O artigo 155, § 1º, inciso I, da Constituição Federal estabelece a competência dos estados para instituir o ITCMD, e cada unidade federativa possui sua própria legislação sobre o imposto.
Por exemplo, em São Paulo, a alíquota do ITCMD varia entre 4% e 8% do valor do imóvel, dependendo da faixa de valor da herança, conforme a Lei nº 10.705/2000. O prazo para pagamento também varia, mas é comum que o imposto deva ser quitado antes da formalização da partilha e da transferência do bem.
Caso o ITCMD não seja pago corretamente, a transferência do imóvel para os herdeiros pode ser impedida, e o Estado pode cobrar multas e juros.
A Partilha do Imóvel entre os Herdeiros: Como Chegar a um Acordo
Quando há mais de um herdeiro, a partilha do imóvel deve ser acordada entre as partes.
O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.784 a 2.027, regula as formas de partilha de bens, estabelecendo que a partilha pode ser feita de forma amigável ou judicial. A partilha amigável é a mais recomendada, pois é realizada por meio de acordo entre os herdeiros e não exige a intervenção do Judiciário, desde que todos concordem sobre como o imóvel será dividido.
No entanto, se os herdeiros não entrarem em um consenso, a partilha judicial será necessária, e o juiz decidirá como o imóvel será distribuído.
Em casos na qual o imóvel não pode ser fisicamente dividido, como quando se trata de uma casa ou apartamento, a solução pode ser a venda do bem e a divisão do valor entre os herdeiros.
De acordo com o artigo 2.018 do Código Civil, a venda deve ser consensual entre todos os herdeiros, mas é possível que um deles requeira a venda, especialmente quando o imóvel não pode ser dividido de forma justa.
Possíveis Impasses na Partilha: Quando a Mediação Jurídica é Necessária
A mediação jurídica é uma excelente alternativa quando os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre a partilha do imóvel.
A Lei nº 13.140/2015, que regula a mediação, reconhece essa prática como um meio eficiente de resolver conflitos sem a necessidade de uma ação judicial.
No caso de disputas sobre a partilha de bens, um mediador especializado pode ajudar as partes a encontrar uma solução que seja justa para todos, evitando o desgaste de um processo judicial longo.
Além disso, a mediação pode ser particularmente útil quando há questões emocionais envolvidas, como no caso de heranças que envolvem imóveis com valor sentimental para os herdeiros. A presença de um advogado especializado é fundamental para garantir que os direitos de todos sejam respeitados durante o processo de mediação.
Imóvel Herdado: Cuidados ao Realizar a Venda ou Uso do Bem
Uma vez que o imóvel tenha sido transferido legalmente para os herdeiros, é possível realizar sua venda ou utilização.
No entanto, antes de tomar qualquer atitude, é fundamental verificar se todas as obrigações tributárias e legais foram cumpridas. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.797, prevê que o herdeiro tem direito à posse do bem herdado, mas essa posse só é legítima quando todas as formalidades legais forem cumpridas.
Se os herdeiros decidirem vender o imóvel, é necessário que a escritura de venda seja lavrada em cartório e registrada no registro de imóveis.
A venda sem a devida regularização pode ser contestada judicialmente, o que pode gerar sérios problemas legais. Para quem optar por usar o imóvel, deve-se também garantir que ele esteja livre de pendências fiscais ou judiciais, como penhoras, que possam afetar a propriedade.
Conclusão
A herança de um imóvel envolve várias etapas legais e tributárias que exigem atenção e planejamento.
Desde o inventário até a regularização no cartório de imóveis e o pagamento do ITCMD, cada fase precisa ser tratada com cuidado para evitar problemas futuros.
A consultoria jurídica especializada é fundamental para que todos os direitos sejam respeitados e o imóvel seja transferido sem complicações legais. Se você está passando por esse processo ou tem dúvidas, entre em contato conosco e receba a assistência necessária para garantir que sua herança seja tratada com segurança e de acordo com a lei.
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