Pensão Alimentícia: Quem Tem Direito e Como Calcular o Valor?
- Martins, Jacob & Ponath
- 4 de fev.
- 6 min de leitura
A pensão alimentícia é um dos aspectos mais fundamentais do Direito de Família, visto que trata diretamente da manutenção e bem-estar de pessoas em situação de vulnerabilidade, principalmente crianças, adolescentes e até mesmo cônjuges ou companheiros.
Embora muitas pessoas saibam que a pensão alimentícia é um valor pago regularmente para sustentar alguém, poucos compreendem todos os aspectos legais que envolvem esse processo.
Neste post, vamos explorar em detalhes quem tem direito à pensão alimentícia, como calcular o valor devido, e qual a legislação que rege este importante direito.

O que é a Pensão Alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa garantir o sustento de uma pessoa dependente, seja por meio de valores monetários ou até mesmo em forma de prestação de serviços, como saúde, educação e moradia.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a pensão alimentícia é um direito que visa atender às necessidades do alimentado, levando em conta os recursos do alimentante (quem paga).
O conceito jurídico de pensão alimentícia está detalhado nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, que estipulam as bases para a fixação e o pagamento de alimentos, como também as situações em que tal obrigação pode ser modificada ou suspensa.
Quem Tem Direito à Pensão Alimentícia?
A pensão alimentícia é garantida a várias categorias de pessoas, dependendo da situação familiar e das necessidades envolvidas. Veja abaixo quem pode ter direito à pensão alimentícia:
Filhos Menores de Idade
A princípio, a maior parte das pensões alimentícias é destinada a filhos menores de 18 anos. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.694, garante que os pais têm a obrigação de fornecer alimentos a seus filhos até que estes atinjam a maioridade.
Caso o filho esteja cursando ensino superior, essa obrigação pode se estender até 24 anos, conforme o artigo 1.707.
Filhos Maiores de Idade e Dependentes
Mesmo após atingir a maioridade, filhos que ainda não conseguem prover seu sustento, seja por estarem em condição de incapacidade temporária ou permanente, ou ainda por estarem cursando ensino superior, podem ter direito à pensão alimentícia. Esse direito é regulamentado pelo artigo 1.706 do Código Civil.
Ex-cônjuges ou Ex-companheiros
Em certos casos, a pensão alimentícia pode ser devida também ao ex-cônjuge ou ex-companheiro. Isso ocorre quando um dos cônjuges necessita de ajuda financeira para sobreviver, principalmente em situações em que há incapacidade de trabalhar ou em circunstâncias em que a pessoa não consegue se manter por si mesma. Esse direito também está previsto no Código Civil, artigo 1.707.
Filhos com Necessidades Especiais
Em casos em que os filhos possuam necessidades especiais que demandem cuidados médicos ou tratamentos contínuos, a pensão alimentícia pode ser estendida por tempo indeterminado, sempre respeitando as condições da pessoa que paga.
Como é Calculado o Valor da Pensão Alimentícia?
O valor da pensão alimentícia é uma das dúvidas mais recorrentes, pois não há um valor fixo estipulado pela legislação. A determinação do valor depende de uma análise detalhada de diversos fatores, tanto das necessidades do alimentado quanto das possibilidades do alimentante. A seguir, explicamos os principais critérios utilizados:
O primeiro critério é a análise das necessidades do alimentado. Isso inclui o custo com alimentação, saúde, educação, lazer e vestuário, entre outros. O juiz deve avaliar esses aspectos para determinar o valor necessário para garantir o bem-estar da pessoa que receberá a pensão alimentícia.
O valor da pensão alimentícia também leva em consideração a capacidade financeira de quem vai pagar. Se o alimentante possui uma renda alta, o valor tende a ser maior. No entanto, se ele estiver passando por dificuldades financeiras, o juiz poderá determinar um valor mais baixo. A ideia é garantir que o alimentante consiga honrar com a pensão sem comprometer sua própria subsistência.
Embora o Código Civil não determine uma porcentagem fixa, na prática, os tribunais frequentemente determinam que a pensão alimentícia seja entre 15% a 30% da renda líquida do alimentante. Esse percentual pode variar conforme o caso, sendo ajustado para atender às circunstâncias específicas.
E caso, haja uma mudança significativa nas condições financeiras de quem paga ou nas necessidades de quem recebe a pensão, o valor da pensão pode ser revisado judicialmente.
Essa revisão pode ser solicitada por qualquer uma das partes envolvidas, seja por um aumento nas necessidades do alimentado ou uma diminuição da capacidade financeira do alimentante.
Como Funciona o Processo Judicial para Determinação da Pensão Alimentícia?
Quando não há acordo entre as partes sobre o valor da pensão alimentícia, é necessário recorrer à via judicial. O Código Civil, em seu artigo 1.694, regulamenta como deve ser feito o pedido e o processo de determinação da pensão.
O processo pode ocorrer de duas maneiras:
Acordo entre as partes: Quando as partes entram em um acordo sobre o valor da pensão, o juiz apenas valida esse entendimento e homologa o valor acordado. O processo judicial, nesse caso, é mais rápido e simples.
Decisão Judicial: Se as partes não chegarem a um consenso, será necessário que o juiz analise as provas apresentadas pelas partes envolvidas. O juiz avaliará as condições financeiras do alimentante e as necessidades do alimentado, como mencionado anteriormente, para definir o valor da pensão alimentícia.
É importante frisar que o processo judicial pode ser iniciado tanto pelo alimentante quanto pelo alimentado, dependendo da situação. A partir daí, as partes devem apresentar provas que sustentem suas alegações, como documentos de rendimento, despesas e necessidades especiais.
O que Fazer em Caso de Atraso no Pagamento da Pensão Alimentícia?
O não pagamento da pensão alimentícia é uma infração grave. Caso o alimentante não pague a pensão conforme estipulado, a parte prejudicada pode tomar medidas legais para garantir que o valor seja pago.
Se houver atraso no pagamento, o alimentante poderá ser cobrado judicialmente. As consequências legais podem incluir:
Valor da pensão descontado na folha de pagamento do devedor, garantindo que o valor seja pago sem que o alimentante precise fazer o depósito manualmente.
Penhora de Bens.
Prisão do devedor, se o atraso for prolongado e houver comprovação de que o devedor tem condições de pagar, mas se recusa a fazê-lo.
Posso Modificar o Valor da Pensão Alimentícia?
Sim! Caso haja uma mudança significativa nas condições financeiras de quem paga ou nas necessidades de quem recebe a pensão alimentícia, é possível pedir a revisão judicial do valor.
Essa alteração pode ser solicitada tanto pelo alimentante quanto pelo alimentado, conforme o artigo 1.699 do Código Civil.
Por exemplo, se o alimentante perde o emprego ou enfrenta dificuldades financeiras, ele pode pedir a redução da pensão. Da mesma forma, se as necessidades do alimentado aumentam, como no caso de uma enfermidade ou crescimento das despesas com educação, o valor da pensão pode ser elevado.
Conclusão
Em um processo de pensão alimentícia, o mais importante é garantir que seus direitos sejam respeitados. Seja você o alimentante ou o alimentado, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado para garantir que a pensão seja fixada de maneira justa, levando em conta todas as necessidades e possibilidades financeiras envolvidas.
Se você está passando por uma situação de pensão alimentícia ou tem dúvidas sobre como calcular ou revisar o valor, entre em contato conosco.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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