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  • Foto do escritorDavid Battisti Jacob

5 Coisas Que Você Precisa Saber Sobre a Dissolução Da União Estável.

Viver uma paixão ou um amor é um momento de extrema felicidade que deixa os corações palpitantes, mas o que acontece quando chega o fim da sua união estável com a pessoa escolhida?


Viver uma paixão ou um amor é um momento de extrema felicidade que deixa os corações palpitantes, mas o que acontece quando chega o fim da sua união estável com a pessoa escolhida?

1. Quais os requisitos para configuração da União Estável?


Pelas “formalidades”, de acordo com o Código Civil, a união estável é compreendida pela entidade familiar entre o homem e a mulher, baseada na convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Desse modo, na união estável, o casal precisa ter um interesse evidente e o compromisso mútuo de constituir uma família juntos.


2. Como ficam os bens que adquirimos durante a união estável?


A princípio, a situação dos bens adquiridos durante a união estável vai depender do regime de bens escolhido.

De modo geral, o regime de bens da união estável segue as mesmas formalidade e normas do casamento civil.

Assim, na união estável, quando o casal não específica o regime de bens que pretende partilhar, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro, é aplicado o regime de bens da comunhão parcial.

Isso significa que todos os bens adquiridos durante a convivência serão comuns do casal e deverão ser partilhados. Nesse regime, os bens adquiridos por cada um antes da união ficarão com propriedade individual.


3. Que caminho escolher? Judicial ou extrajudicial?


A dissolução da união estável pela via extrajudicial é realizada no próprio Cartório, porém, o casal precisa cumprir alguns requisitos, sendo eles:

Estarem de acordo em relação a dissolução da união estável e/ou partilha de bens;

Não possuir filhos menores de 18 anos ou incapazes.


A via judicial é procurada em dissolução da união estável litigiosa (casal está tendo brigas por algum motivo) ou consensual, mas que precisam ser decididas questões relacionadas aos filhos do casal.

Essa exigência acontece para que o juiz analise todas as questões, de modo a beneficiar ambas as partes e principalmente os interesses dos menores.


4. Como fica a situação dos filhos, caso existentes?


A guarda recomendada sempre será a compartilhada quando possível, a guarda unilateral, em que os filhos moram com um dos pais e o outro que não é detentor da guarda possui apenas o direito à visita, destacamos que esse tipo de guarda é escolhido em situações extremamente excepcionais.


Na guarda unilateral, somente o responsável que mora com a criança/adolescente decide sobre aspectos importantes na vida de seus filhos.


Vale lembrar que na via judicial da dissolução da união estável são estabelecidas as responsabilidades e valores da pensão alimentícia para os filhos e, também, quando solicitados, para o ex-companheiro(a).


5. Quanto tempo demora a formalização da dissolução de uma união estável?


Não existe nenhum prazo mínimo ou máximo estabelecido para formalização da dissolução da união estável.

No cartório o processo caminha para uma resolução mais rápida que na via Judicial.

Na via Judicial, serão discutidas a partilha dos bens em conflito e/ou situação dos filhos, situações que necessitam de uma análise mais apurada e, consequentemente, de mais tempo para suas decisões.


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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